TJAM - 0000093-94.2014.8.04.4201
1ª instância - Vara da Comarca de Fonte Boa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE LAURA PERES GONÇALVES
-
27/06/2025 03:46
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
27/06/2025 03:46
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de FUMPAS com prazo de 30 dias úteis - Referente ao evento CÁLCULOS HOMOLOGADOS (01/04/2025). -
26/06/2025 21:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 21:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 16:53
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
06/11/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE FUMPAS
-
12/10/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
29/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE LAURA PERES GONÇALVES
-
18/09/2024 14:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/09/2024 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 08:53
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 07:56
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
29/08/2024 18:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/07/2024 02:09
DECORRIDO PRAZO DE FUMPAS
-
22/06/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE LAURA PERES GONÇALVES
-
11/06/2024 17:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2024 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/06/2024 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 00:00
Edital
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE APOIO AS METAS NACIONAIS DESPACHO Diante da certidão de mov. 76.1, determino que a Secretaria dê integral cumprimento ao teor da decisão de mov. 68.1, procedendo com a remessa dos autos à 3ª Contadoria deste E.
Tribunal de Justiça de acordo com as informações ali requisitadas.
Cumpra-se. -
31/05/2024 16:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
24/05/2024 11:19
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
14/05/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
07/04/2024 23:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/02/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
31/08/2023 12:29
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
31/08/2023 12:27
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
31/08/2023 12:23
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FUMPAS
-
04/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE LAURA PERES GONÇALVES
-
24/03/2023 15:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 14:33
Decisão interlocutória
-
22/03/2023 17:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/02/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2023 13:55
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
22/11/2022 11:38
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
14/08/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
14/08/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 11:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/03/2022
-
14/08/2022 11:38
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
14/08/2022 11:37
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
14/08/2022 11:35
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
14/08/2022 11:35
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
14/08/2022 11:31
Juntada de NOTA DE FORO
-
31/05/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FUMPAS
-
12/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE LAURA PERES GONÇALVES
-
28/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/12/2021 00:00
Edital
ANTE O EXPOSTO: JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, com espeque no 487, I, do CPC, para condenar o requerido ao pagamento dos benefícios previdenciários dos meses de agosto de 2010 a dezembro de 2012, valores a serem calculados sobre o salário mínimo da época do pagamento, acrescidos de juros e correção monetária, consoante Portaria 1855/2016 do PTJ do TJ/AM.
Em razão da isenção prevista no art. 17, IX da Lei Estadual do Estado do Amazonas nº 4.408/2016, dispenso a parte requerida do pagamento de despesas e custas processuais.
Saliento que a isenção prevista não dispensa a requerida, quando vencida, de reembolsar a parte vencedora das custas e demais despesas que efetivamente tiverem suportado (Lei Estadual do Estado do Amazonas nº 4.408/2016, art. 17, § 1º).
Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, à luz do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
Friso a desnecessidade da fase de liquidação de sentença, eis que a apuração do valor depende, apenas, de cálculo aritmético (CPC, art. 509, § 2º).
Sentença não sujeita à remessa necessária, tendo em vista que a condenação é de valor certo e líquido inferior a 100 salários mínimos, nos termos do art. 496, § 3º, III, do CPC e de acordo com o entendimento jurisprudencial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas[4].
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/12/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2021 15:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 16:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/12/2021 12:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/05/2021 12:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
14/05/2021 12:24
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
15/01/2021 11:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/07/2020 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
29/11/2019 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FUMPAS
-
13/11/2019 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/11/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LAURA PERES GONÇALVES
-
02/11/2019 18:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/11/2019 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2019 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2019 13:30
Decisão interlocutória
-
10/09/2019 08:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/07/2019 09:17
Conclusos para decisão
-
21/03/2019 16:39
Decisão interlocutória
-
13/12/2018 16:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/12/2018 15:09
DECORRIDO PRAZO DE LAURA PERES GONÇALVES
-
14/08/2018 10:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/01/2018 09:54
Conclusos para decisão
-
23/12/2017 06:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2017 10:43
Conclusos para decisão
-
11/12/2017 11:24
Recebidos os autos
-
11/12/2017 11:24
Juntada de PARECER
-
06/12/2017 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2017 16:47
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2017 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2017 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 16:29
Conclusos para decisão
-
06/10/2017 16:29
Juntada de Certidão
-
23/01/2017 15:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/08/2016 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2016 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2016 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2016 16:30
Decisão interlocutória
-
15/07/2016 16:26
Conclusos para decisão
-
15/07/2016 16:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2016 09:40
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
11/04/2016 09:11
Juntada de Certidão
-
18/02/2016 12:21
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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21/10/2015 12:19
Conclusos para despacho
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10/02/2015 16:44
Conclusos para decisão
-
14/11/2014 12:44
Recebidos os autos
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14/11/2014 12:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/11/2014 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2014
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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