TJAP - 0001428-89.2019.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 13:20
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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27/04/2023 13:20
Certifico que, diante do desbloqueio dos valores no sistema SISBAJUD, encaminho os autos para arquivamento.
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19/04/2023 12:28
Certifico que encaminho os autos para procedimentos no sistema SISBAJUD.
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11/04/2023 11:41
Certifico que a solicitação de desbloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8346-02 e 20.***.***/2285-70.
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04/04/2023 14:28
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização de andamento processual.
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30/03/2023 08:58
Certifico que encaminho os autos para procedimentos no sistema SISBAJUD.
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28/03/2023 13:46
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização de andamento processual.
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25/03/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/03/2023 09:37:05 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA (Advogado Autor).
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22/03/2023 11:39
Certifico que a solicitação de desbloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8346-02 e 20.***.***/2285-70.
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20/03/2023 08:33
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/03/2023 09:37:05 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO (Advogado Réu).
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15/03/2023 09:14
Certifico que encaminho os autos para procedimentos no sistema SISBAJUD.
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15/03/2023 09:11
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/03/2023 09:37:05 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE COUTINHO BESERRA Advogado Réu: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO
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08/03/2023 09:37
Em Atos do Juiz. Diante da comprovação do pagamento das custas pela executada, cumpra-se a secretaria do juízo, a integralidade das determinações contidas na ordem 269, parte final.Tudo cumprido, arquive-se.Int.
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02/03/2023 11:11
Certifico que faço os autos conclusos.
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02/03/2023 11:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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23/02/2023 15:28
JUNTANDO COMPROVANTE DE PGT DAS CUSTAS REMANESCENTES
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07/02/2023 00:59
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 19/12/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2023 em 07/02/2023.
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06/02/2023 18:24
Registrado pelo DJE Nº 000026/2023
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06/02/2023 10:03
Despacho (19/12/2022) - Enviado para a resenha gerada em 05/02/2023
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30/01/2023 14:06
Certifico e dou fé que em 30 de janeiro de 2023, às 14:06:23, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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30/01/2023 10:14
Remessa
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30/01/2023 10:12
Faço juntada a estes autos das guias de recolhimentos das custas processuais.
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30/01/2023 09:02
Certifico e dou fé que em 30 de janeiro de 2023, às 09:03:06, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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27/01/2023 12:25
CONTADORIA - SANTANA
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27/01/2023 12:23
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 20/10/2022 em relação as partes.
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19/12/2022 15:42
Em Atos do Juiz. Certifique-se a secretaria do juízo o trânsito em julgado da sentença proferida.Se negativo, aguarde-se pelo exaurimento do prazo.Se positivo, remetam-se os autos à contadoria para gerar boleto para recolhimento das custas remanescentes.C
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12/12/2022 13:01
Decurso de Prazo.
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12/12/2022 13:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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06/12/2022 14:38
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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28/11/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/11/2022 13:06:30 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA (Advogado Autor).
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18/11/2022 10:48
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/11/2022 13:06:30 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE COUTINHO BESERRA
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11/11/2022 13:06
Em Atos do Juiz. Sobre a juntada de ordem 260, intime-se o exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias.Int.
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04/11/2022 12:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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04/11/2022 12:33
Certifico que faço conclusos.
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03/11/2022 13:42
MANIFESTAÇÃO - CAMPO VERDE
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20/10/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000190/2022 em 20/10/2022.
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20/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001428-89.2019.8.03.0002 Parte Autora: BANCO DA AMAZÔNIA S.A Advogado(a): GISELE COUTINHO BESERRA - 1168BAP Parte Ré: CAMPO VERDE AGROINDUSTRIAL LTDA, EGRIMAR MOREIRA FILHO, WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA Advogado(a): ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO - 1267AAP Sentença: Com a planilha intimem-se os executados para pagamento em 10(dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e lavratura de protesto.Tudo cumprido arquivem-se os autos.P.I. -
19/10/2022 17:58
Registrado pelo DJE Nº 000190/2022
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19/10/2022 08:30
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de expediente encaminhado ao DJE.
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19/10/2022 08:30
Sentença (19/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 19/10/2022
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18/10/2022 12:41
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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10/10/2022 07:51
Certifico e dou fé que em 10 de outubro de 2022, às 07:51:49, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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06/10/2022 10:38
Remessa
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06/10/2022 10:36
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo das custas processuais.
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05/10/2022 09:02
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2022, às 09:02:44, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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03/10/2022 12:35
CONTADORIA - SANTANA
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03/10/2022 12:35
Certifico que encaminho os autos À contadoria para cálculos das custas.
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28/09/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2022 em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001428-89.2019.8.03.0002 Parte Autora: BANCO DA AMAZÔNIA S.A Advogado(a): GISELE COUTINHO BESERRA - 1168BAP Parte Ré: CAMPO VERDE AGROINDUSTRIAL LTDA, EGRIMAR MOREIRA FILHO, WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA Advogado(a): ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO - 1267AAP Sentença: Vistos etc.O exequente, por seu patrono, manifestou-se informando que os executados quitaram integralmente a execução. (ordem 240).A satisfação da obrigação é causa extintiva da execução, a teor do disposto no art. 924, II do CPC.Assim sendo, declaro extinta a execução, para que produza seus efeitos. (art. 925 do CPC).Custas pelos executados.
Honorários já inclusos no pagamento da dívida.À contadoria para cálculos das custas.Com a planilha intimem-se os executados para pagamento em 10(dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e lavratura de protesto.Tudo cumprido arquivem-se os autos.P.I. -
27/09/2022 17:29
Registrado pelo DJE Nº 000175/2022
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26/09/2022 12:42
Rotina gerada para finalizar expediente encaminhado ao DJE.
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26/09/2022 12:41
Sentença (19/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 26/09/2022
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26/09/2022 12:36
Rotina gerada para finalizar expediente encaminhado ao DJE.
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19/09/2022 10:27
Em Atos do Juiz.
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08/09/2022 10:42
Certifico que os autos estão conclusos para despacho.
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08/09/2022 10:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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07/09/2022 10:43
PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO, EM RAZÃO DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO
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01/09/2022 09:48
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO, EM RAZÃO DA ADESÃO AOS BENEFÍCIOS DA LEI 14.166.
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26/08/2022 10:05
Certifico que os autos aguardam a alienação direta do bem penhorado (ordem 224).
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18/08/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2022 em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001428-89.2019.8.03.0002 Parte Autora: BANCO DA AMAZÔNIA S.A Advogado(a): GISELE COUTINHO BESERRA - 1168BAP Parte Ré: CAMPO VERDE AGROINDUSTRIAL LTDA, EGRIMAR MOREIRA FILHO, WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA Advogado(a): ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO - 1267AAP DECISÃO: DEFIRO o pedido de alienação direta do bem penhorado (ordem 224), por intermédio de corretor, devendo ser observadas as seguintes orientações (art. 880, § 1.º, do Novo Código de Processo Civil):(a) A alienação em questão deverá ser realizada no prazo máximo de 6 (seis) meses, por intermédio do corretor indicado no documento de ordem 224, incumbindo ao credor adotar todas as providências necessárias para cientificar o corretor da deferida alienação e das suas respectivas condições;(b) O bem penhorado terá como preço mínimo o valor da avaliação constante no laudo juntado na ordem 163, qual seja: R$7.504.942,22 (sete milhões, quinhentos e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos), (art. 870 do Novo Código de Processo Civil);(c) O pagamento pelo bem deverá ser realizado, preferencialmente, à vista e em moeda corrente, mediante depósito do valor integral em conta judicial vinculada ao presente feito;(d) Fixo a comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, cujo pagamento será de exclusiva responsabilidade do adquirente, e também será feito mediante depósito judicial.(e) O preço do bem poderá ser pago em parcelas, de acordo com as condições preestabelecidas diretamente pela exequente.
Neste caso, caberá ao corretor,posteriormente, apresentar ao Juiz a proposta de aquisição com as condições de pagamento e as garantias ofertadas, para deliberação do Juízo.(f) As partes deverão ser cientificados da proposta para manifestação no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.(g) A alienação será formalizada por termo nos autos, assinado pelo Juiz, pelo exequente, pelo adquirente, expedindo-se carta de alienação e mandado de imissão na posse (art. 880, § 2.º, I e II, do Novo Código de Processo Civil).Intimem-se. -
17/08/2022 18:06
Registrado pelo DJE Nº 000149/2022
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17/08/2022 11:01
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de expediente encaminhado ao DJE.
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16/08/2022 12:44
Decisão (19/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/08/2022
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16/08/2022 12:43
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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15/08/2022 14:34
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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06/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/07/2022 09:33:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA (Advogado Autor).
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03/08/2022 09:17
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/07/2022 09:33:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO (Advogado Réu).
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27/07/2022 09:08
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/07/2022 09:33:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE COUTINHO BESERRA Advogado Réu: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO
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19/07/2022 09:33
Em Atos do Juiz. DEFIRO o pedido de alienação direta do bem penhorado (ordem 224), por intermédio de corretor, devendo ser observadas as seguintes orientações (art. 880, § 1.º, do Novo Código de Processo Civil):(a) A alienação em questão deverá ser realiz
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14/07/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/07/2022 13:45:54 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA (Advogado Autor).
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12/07/2022 09:17
Certifico que, ante a petição juntada à ordem 224, faço os autos conclusos para análise do MM. Juíz.
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12/07/2022 09:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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05/07/2022 17:46
pedido de venda judicial intermediada por corretor
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04/07/2022 13:46
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/07/2022 13:45:54 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE COUTINHO BESERRA
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04/07/2022 13:45
Nos termos da Portaria n° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXVIII, primeira parte, e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
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04/07/2022 13:45
Decurso de Prazo.
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29/06/2022 10:01
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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24/06/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/06/2022 16:12:36 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA (Advogado Autor).
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22/06/2022 13:41
Certifico que esta Secretaria aguarda a Confirmação da notificação eletrônica.
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14/06/2022 09:37
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/06/2022 16:12:36 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE COUTINHO BESERRA
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07/06/2022 16:12
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito, em 5 dias.Int.
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31/05/2022 14:06
Certifico que faço conclusos.
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31/05/2022 14:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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30/05/2022 12:57
Decurso de Prazo.
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24/05/2022 08:41
Em face da juntada da CARTA PRECATÓRIA, aguarda-se o exaurimento do prazo para manifestação do executado WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA.
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20/05/2022 11:28
Faço juntada a estes autos de carta precatória, devolvida com diligência positiva.
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17/05/2022 10:11
manifestação sobre a certidão de ordem 206
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28/04/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/04/2022 14:03:10 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA (Advogado Autor).
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18/04/2022 09:59
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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18/04/2022 09:58
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/04/2022 14:03:10 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE COUTINHO BESERRA
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11/04/2022 21:29
Mandado
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11/04/2022 14:03
Em Atos do Juiz. Aguarde-se pelo retorno das informações sobre o cumprimento da precatória, por 30(trinta) dias.Int.
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05/04/2022 08:33
Certificoa conclusão.
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05/04/2022 08:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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31/03/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/03/2022 12:45:41 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA (Advogado Autor).
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29/03/2022 10:01
pedido de juntada do comprovante de protocolo do comprovante das custa no juízo deprecado.
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21/03/2022 08:28
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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21/03/2022 08:27
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/03/2022 12:45:41 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE COUTINHO BESERRA
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18/03/2022 12:45
Em Atos do Juiz. Deve a parte exequente juntar o comprovante de recolhimento das custas junto ao Juízo deprecado (comarca de destino).Aguarde-se o cumprimento da deprecada.Int.
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16/03/2022 12:33
Certifico que, ante a petição juntada à ordem 194, faço os autos conclusos para análise do MM. Juíz.
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16/03/2022 12:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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15/03/2022 13:23
Certifico que encaminho os autos para cumprimento de expediente.
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14/03/2022 13:39
pedido de juntada do comprovante de pagamento das custas de cumprimento da CP
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14/03/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/03/2022 08:36:39 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA (Advogado Autor).
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08/03/2022 08:32
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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04/03/2022 08:37
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/03/2022 08:36:39 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE COUTINHO BESERRA
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04/03/2022 08:36
Nos termos da Portaria n? 001/09- 3? Vara Cível, art. 1?, VIII, c/c art..3º do ato conjunto nº 03/2005 da Corregedoria, encaminho os autos para expedição do necessário para intimar a parte autora para pagamento das custas processuais, objetivando cumprime
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04/03/2022 08:32
Faço juntada a estes autos de expediente do juízo deprecado, solicitando o recolhimento das custas para cumprimento da diligência deprecada.
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15/02/2022 09:07
MANDADO JUDICIAL para - WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA - emitido(a) em 11/02/2022
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11/02/2022 10:38
Certifico que o Mandado foi confeccionado e encaminhado para finalização.
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09/02/2022 19:56
Em Atos do Juiz. Em análise ao andamento processual, verifico que a diligência, cumprida através de precatória, restou infrutífera em razão do logradouro não ter sido localizado, conforme consta nas informações do juízo deprecado (ordem 153).De outro giro
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03/02/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/01/2022 08:46:54 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA (Advogado Autor).
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02/02/2022 09:55
Certifico que, ante a petição juntada à ordem 182, bem como a falta de êxito na pesquisa no site do TJPA, faço os autos conclusos.
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02/02/2022 09:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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01/02/2022 15:09
PEDIDO DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGISTRO DE PENHORA
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24/01/2022 09:40
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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24/01/2022 09:40
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/01/2022 08:46:54 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE COUTINHO BESERRA
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11/01/2022 08:46
Em Atos do Juiz. Ciente dos procedimentos realizados pelo exequente, relativos ao Registro da penhora no cartório de imóveis.Certifique-se a secretaria através de consulta no sistema eletrônico do juízo deprecado, sobre o andamento da precatória expedida.
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16/12/2021 17:04
informação sobre a diligência frutifera ao cartório imobiliário
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10/12/2021 07:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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10/12/2021 07:07
Certifico que, ante a petição juntada à ordem 175, faço os autos conclusos para análise do MM. Juíz.
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03/12/2021 11:51
pedido de providências
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03/12/2021 10:47
Certifico que, nesta data, a carta precatória de ordem nº 172 foi encaminhada ao juízo deprecado via malote digital código nº 8032021707396
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01/12/2021 15:49
Certifico que os autos aguardam finalização de documento.
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01/12/2021 15:49
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA, endereçada à CARTORIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE BELÉM ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 01/12/2021
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26/11/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/11/2021 13:06:24 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA (Advogado Autor).
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23/11/2021 09:59
TERMO DE PENHORA para - WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA - emitido(a) em 22/11/2021
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22/11/2021 11:26
Certifico que os autos aguardam a finalização de documento.
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18/11/2021 09:24
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/11/2021 13:06:24 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO (Advogado Réu).
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16/11/2021 12:52
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/11/2021 13:06:24 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE COUTINHO BESERRA Advogado Réu: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO
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08/11/2021 13:06
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do exequente (ordem 163).Proceda-se a penhora do bem declinado na ordem supra. Lavre-se termo de penhora. Após, cumpra-se o disposto no art. 844 do Código de Processo Civil: Art. 844. Para presunção absoluta de conheciment
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03/11/2021 13:08
Certifico que, ante a petição juntada à ordem 163, faço os autos conclusos para análise do MM. Juíz.
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03/11/2021 13:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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28/10/2021 13:25
pedido de prosseguimento do feito
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21/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 13/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000185/2021 em 21/10/2021.
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20/10/2021 21:18
Registrado pelo DJE Nº 000185/2021
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20/10/2021 09:05
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de expediente encaminhado ao DJE.
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20/10/2021 09:05
Despacho (13/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/10/2021
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14/10/2021 10:42
manifestação - requerida Campo Verde
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13/10/2021 11:14
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.Int.
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13/10/2021 09:56
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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07/10/2021 09:22
Decurso de Prazo.
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07/10/2021 09:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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05/10/2021 10:09
Faço juntada a estes autos de carta precatória, devolvida com diligência negativa.
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01/10/2021 09:44
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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29/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 21/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000171/2021 em 29/09/2021.
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29/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001428-89.2019.8.03.0002 Parte Autora: BANCO DA AMAZÔNIA S.A Advogado(a): GISELE COUTINHO BESERRA - 1168BAP Parte Ré: CAMPO VERDE AGROINDUSTRIAL LTDA, EGRIMAR MOREIRA FILHO, WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA Advogado(a): ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO - 1267AAP DESPACHO: Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a proposta de pagamento da dívida, conforme ordem 144.Int. -
28/09/2021 21:37
Registrado pelo DJE Nº 000171/2021
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28/09/2021 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000171/2021
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28/09/2021 10:01
Despacho (21/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/09/2021
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21/09/2021 10:23
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a proposta de pagamento da dívida, conforme ordem 144.Int.
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17/09/2021 09:06
Certifico que, ante a petição juntada à ordem 144, faço os autos conclusos para análise do MM. Juíz.
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17/09/2021 09:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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14/09/2021 11:26
Manifestação - Apresentando Proposta de Pagamento
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02/08/2021 08:52
Certifico que esta Secretaria aguarda o cumprimento da CARTA PRECATÓRIA para - SECRETARIA DA VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM-PA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS ) .
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30/07/2021 08:06
Certifico que, nesta data, o expediente de ordem nº 141 foi encaminhado ao destinatário via malote digital código nº 8032021682317
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28/07/2021 07:58
Nº: 500768657, FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE CARTA PRECATÓRIA para - SECRETARIA DA VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM-PA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS ) - emitido(a) em 27/07/2021
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27/07/2021 16:01
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; Ofício Nº: 500768657;
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22/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 15/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000127/2021 em 22/07/2021.
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21/07/2021 20:19
Registrado pelo DJE Nº 000127/2021
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21/07/2021 13:52
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de expediente encaminhado ao DJE.
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20/07/2021 16:47
Despacho (15/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/07/2021
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15/07/2021 09:07
Em Atos do Juiz. O recolhimento das custas relativas à diligência deprecada dever ser comprovada pelo exequente junto ao juízo deprecado, conforme determinado.De toda forma, autorizo o envio dos documentos juntados na ordem 134, ao juízo deprecado. Oficie
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13/07/2021 21:38
pedido de juntada do comprovante de pagamento das custas de cumprimento da carta precatória junto ao juízo deprecado
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09/07/2021 11:06
Certifico que o desbloqueio de valores em contas do executado WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA, registrado sob o protocolo nº. 20.***.***/2285-70, foi devidamente cumprido pelo banco do Brasil, no dia 30/06/2021 às 12:56h.
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08/07/2021 10:35
Certifico que os autos seguem conclusos em razão da petição de ordem 129.
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08/07/2021 10:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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02/07/2021 08:24
Certifico que encaminho os autos para procedimentos no sistema SISBAJUD.
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01/07/2021 20:58
INFORMAÇÃO SOBRE O CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA
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30/06/2021 13:03
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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30/06/2021 12:57
Certifico que a solicitação de desbloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/2285-70
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24/06/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 05/06/2021 09:48:24 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO (Advogado Autor).
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23/06/2021 07:14
Decurso de Prazo.
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23/06/2021 07:13
Certifico que encaminho os autos para procedimentos no sistema SISBAJUD, para cumprimento da decisão: "determino o imediato desbloqueio dos valores bloqueados nas contas bancárias do executado WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA".
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15/06/2021 12:58
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/06/2021 11:21:43 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO (Advogado Réu).
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15/06/2021 12:57
Intimação (Outras Decisões na data: 05/06/2021 09:48:24 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO (Advogado Réu).
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14/06/2021 11:22
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/06/2021 11:21:43 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO
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14/06/2021 11:21
Certifico que renovo a diligência de ordem 99, conforme decisão de ordem 117, através do patrono do referido executado, procedo a intimação: Intimação do executado para, em 05 (cinco) dias, comprovar eventuais excessos ou hipóteses de impenhorabilidade p
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14/06/2021 11:14
Notificação (Outras Decisões na data: 05/06/2021 09:48:24 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO Advogado Réu: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO
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08/06/2021 11:00
Faço juntada a estes autos da AR devolvida - CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - EGRIMAR MOREIRA FILHO - emitido(a) em 01/02/2021; aguarda-se comprovante de entrega.
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05/06/2021 09:48
Em Atos do Juiz. Analisando mais detidamente os andamentos processuais, observo que o executado WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA, sequer fora citado.No entanto, foi realizado bloqueio de valores em contas bancárias do referido executado, no montante de de R$ 15
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28/05/2021 09:51
Certifico que retorno os autos conclusos por não ter identificado as rotinas de ordem 115, 118, 132 e 140 mencionadas no r. despacho de ordem 114, restando dúvida acerca do cumprimento da referida ordem judicial.
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28/05/2021 09:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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21/05/2021 10:49
Em Atos do Juiz. Chamo o feito a ordem.Conforme se verifica na juntada em ordem 115, o Dr. RIANO VALENTE FREIRE representante da parte exequente, procedeu o substabelecimento para o Dr. Olinto José de Oliveira Amorim OAB/AP e Dr. Hageu Lourenço Rodrigues.
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20/05/2021 11:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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20/05/2021 11:45
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 111.
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13/05/2021 12:16
Junto a estes autos a resposta do expediente indicado em mov. 109/110.
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05/05/2021 09:27
Certifico que, nesta data, o expediente de ordem nº 109 foi encaminhado ao destinatário via malote digital código nº 8032021665818
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04/05/2021 08:07
CARTA PRECATÓRIA - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA para - WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA, endereçada à SECRETARIA DA VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM-PA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS ) - emitido(a) em 03/05/2021
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03/05/2021 12:46
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; carta precatória - Controle: 500756874;
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30/04/2021 09:27
Certifico a não localização nos autos de efetiva citação de Wilton dos Santos Teixeira, apesar da carta precatória expedida à ordem 17, acerca da qual não retornou resposta de cumprimento positivo por parte do juízo deprecado.
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26/04/2021 10:37
Em Atos do Juiz. Certifique-se sobre o cumprimento dos expedientes relativos à citação do executado Wilton dos Santos Teixeira (mov. 14, 17 e 31).Se pendente a diligência, expeça-se o necessário.Se efetiva a citação, prossiga-se no cumprimento da decisão
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16/04/2021 08:02
Certifico que torno os autos conclusos para verificar eventual renovação da diligência indicada à ordem 103, uma vez que não recebida pessoalmente pela parte executada; diligência dirigida para Belém/PA; intimação sobre o bloqueio de R$ 150.000,00 (cento
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16/04/2021 08:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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09/04/2021 12:06
Junto a estes autos a AR devolvida, referente à CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA - emitido(a) em 01/02/2021;
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26/03/2021 10:09
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - EGRIMAR MOREIRA FILHO - emitido(a) em 01/02/2021; aguarda-se comprovante de entrega.
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26/03/2021 10:08
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA - emitido(a) em 01/02/2021; aguarda-se comprovante de entrega.
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10/03/2021 08:22
Aguarda-se comprovante de entrega dos documentos de ordem 98 e 99.
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01/02/2021 11:55
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - EGRIMAR MOREIRA FILHO - emitido(a) em 01/02/2021
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01/02/2021 11:55
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA - emitido(a) em 01/02/2021
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01/02/2021 11:53
Certifico que as cartas de intimações foram confeccionadas e encaminhadas para revisão e assinatura.
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01/02/2021 11:52
Documento: CARTA PRECATÓRIA GERAL para - EGRIMAR MOREIRA FILHO, endereçada à COMARCA DE DOM ELISEU ( JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE DOM ELISEU-PA ) - emitido(a) em 25/01/2021 Motivo do cancelamento: Gerado equivocadamente
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01/02/2021 11:52
Documento: CARTA PRECATÓRIA GERAL para - WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA, endereçada à COMARCA DE BELÉM-PA ( JUIZ(A) DE DIREITO -CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE CARTAS PRECATÓRIAS ) - emitido(a) em 25/01/2021 Motivo do cancelamento: Gerado equivocadamente
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25/01/2021 12:40
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Gerado equivocadamente - CARTA PRECATÓRIA GERAL para - WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA, endereçada à COMARCA DE BELÉM-PA ( JUIZ(A) DE DIREITO -CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE CARTAS PRECATÓRIAS ) - emitido(a) em 25/01/20
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25/01/2021 12:40
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Gerado equivocadamente - CARTA PRECATÓRIA GERAL para - EGRIMAR MOREIRA FILHO, endereçada à COMARCA DE DOM ELISEU ( JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE DOM ELISEU-PA ) - emitido(a) em 25/01/2021
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18/01/2021 12:04
Certifico que o documento de ordem 90 foi excluído para fins de regularização processual; necessidade de expedição de carta precatória;
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18/01/2021 12:03
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; Controle: 500742417; carta precatória.
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18/01/2021 11:39
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; mandado - Controle: 500742411;
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18/01/2021 11:27
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; carta precatória; Controle: 500742397;
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14/12/2020 11:03
Certifico que, por força do Ofício Circular nº 100/2020 -CGJ e das previsões contidas nos Provimentos nº 0211/2010 – CGJ e 0217/2011 – CGJ, o envio de mandados à Central foi suspensa no período de 04/12/2020 a 18/12/2020, com normalização tão somente após
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09/12/2020 11:10
Certifico que encaminho os autos para cumprimento de expediente, referente a intimação dos devedores atingidos pelo bloqueio, para manifestarem alguma hipótese de impenhorabiliade.
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09/12/2020 11:09
Certifico que a 2ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8346-02
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09/12/2020 11:04
Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) pertencente a parte devedora Wilton dos Santos Teixeira, junto ao Banco do Brasil S/A, pelo BACENJUD. Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 311,21 (trezentos e onz
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28/10/2020 07:58
Faço juntada a estes autos de carta precatória, devolvida com diligência POSITIVA.
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23/10/2020 11:47
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/2285-70.
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16/10/2020 09:49
Certifico que encaminho os autos ao servidor autorizado para que se proceda a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em depósitos ou em aplicações financeiras, por meio do sistema BACENJUD, em nome dos executados, até o limite do valor exequen
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14/10/2020 13:22
Em Atos do Juiz. Diante da recusa do exequente à proposta de pagamento lançada pelo executado, defiro o pedido do exequente (ordem 80)Nos termos do art. 854 do CPC, proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em depósitos ou em aplicaç
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09/10/2020 17:57
manifestação sobre a proposta de compra
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07/10/2020 11:05
Decurso de Prazo sem manifestação.
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07/10/2020 11:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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29/09/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 23/09/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000176/2020 em 29/09/2020.
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28/09/2020 14:49
Registrado pelo DJE Nº 000176/2020
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28/09/2020 11:41
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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28/09/2020 11:39
Despacho (23/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 28/09/2020
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23/09/2020 08:13
Em Atos do Juiz. Acolho a representação processual do exequente(ordem 69). Regularizem-se os registros.Após, intime-se o exequente para se manifestar sobre a proposta de pagamento do executado juntada na ordem 72; em 5 dias.Int.
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21/09/2020 17:33
apresentando proposta de pagamento
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17/09/2020 08:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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17/09/2020 08:05
Ante a manifestação juntada em ordem nº 69, encaminho os autos conclusos ao Meritíssimo Juiz.
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10/09/2020 12:13
pedido de hanbilitação no processo e juntada da procuração
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26/08/2020 11:40
Certifico que esta Secretaria aguarda as informações acerca do cumprimento da carta precatória.
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19/08/2020 09:24
Em Atos do Juiz. Aguarde-se informações sobre o cumprimento da carta precatória.
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13/08/2020 17:58
Certifico que, ante a juntada de ordem 64, faço os autos conclusos para análise do MM. Juíz.
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13/08/2020 17:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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05/08/2020 11:42
Faço juntada a estes autos de expediente do Juízo deprecado, apresentando informações sobre o cumprimento da diligência.
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05/08/2020 11:39
Faço juntada a estes autos de expediente do Juízo deprecado, apresentando informações sobre o cumprimento da diligência.
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29/07/2020 12:09
Certifico que o documento de ordem nº 61 foi encaminhado ao destinatário via malote digital código nº 8032020619349
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28/07/2020 08:59
Nº: 500724099, SOLICITA INFORMAÇÕES CUMP. DE CARTA PRECATÓRIA para - CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE BELÉM ( JUIZ(A) DE DIREITO COMARCA DE BELÉM ) - emitido(a) em 28/07/2020
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28/07/2020 00:12
Certifico que o Ofício foi confeccionado e encaminhado para finalização.
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20/07/2020 23:43
Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XV, e ante o decurso de longo prazo para devolução da carta precatória, encaminho os autos para expedição de ofício solicitando informações sobre o cumprimento da deprecata.
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04/06/2020 15:08
Certifico que esta Secretaria aguarda o cumprimento da CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO-IMPULSIONAR O FEITO para - BANCO DA AMAZÔNIA S.A, endereçada à SECRETARIA DA VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM-PA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRE
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21/05/2020 11:53
Certifico que a carta precatória de ordem nº 11 foi encaminhada ao destinatário via malote digital código nº 8032020605624
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18/03/2020 07:54
CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO-IMPULSIONAR O FEITO para - BANCO DA AMAZÔNIA S.A, endereçada à SECRETARIA DA VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM-PA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS ) - emitido(a) em 17/03/2020
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17/03/2020 12:21
Certifico que o documento foi gerado e encaminhado para finalização.
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10/03/2020 09:01
Em Atos do Juiz. Intime-se pessoalmente a parte autora, para impulsionar o feito em 5(cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para arquivamento.
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04/03/2020 08:47
Decurso de Prazo.
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04/03/2020 08:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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16/12/2019 07:50
Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXVIII, primeira parte, e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
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16/12/2019 07:50
Decurso de Prazo para manifestação.
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06/12/2019 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 29/11/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000222/2019 em 06/12/2019.
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05/12/2019 14:21
Registrado pelo DJE Nº 000222/2019
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05/12/2019 11:37
Despacho (29/11/2019) - Enviado para a resenha gerada em 05/12/2019
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29/11/2019 11:37
Em Atos do Juiz. Diante do cumprimento da precatória, com diligência positiva (ordem 43); manifeste-se o exequente, em 05 dias. Int.
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22/11/2019 12:07
Diante do grande lapso temporal, esta secretaria, sem resposta do cumprimento da carta precatória endereçada ao executado WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA, este servidor pesquisou através da pagina do Tribunal de Justiça do Pará sobre o tombamento da precatória
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22/11/2019 12:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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19/09/2019 11:12
Faço juntada a estes autos da carta precatória devolvida pela Comarca de Dom Eliseu, com diligência positiva
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28/08/2019 08:51
Certifico que aguardo retorno das cartas prcatórias, conforme decisão de movimento de ordem 40.
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13/08/2019 11:49
Certifico que ainda há informações sobre o retorno da carta precatória até a presente data.
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06/08/2019 12:17
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o retorno da carta precatória. Após, tornem conclusos para analise do pedido de ordem 38.
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30/07/2019 17:42
Protocolo Nº 16342609 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Prosseguimento do processo
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30/07/2019 17:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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23/07/2019 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 16/07/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000131/2019 em 23/07/2019.
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22/07/2019 14:41
Registrado pelo DJE Nº 000131/2019
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22/07/2019 11:43
Despacho (16/07/2019) - Enviado para a resenha gerada em 22/07/2019
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16/07/2019 11:33
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre ordem 32. Int.
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15/07/2019 13:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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15/07/2019 13:34
Faço juntada a estes autos do ofício da comarca de belém, solicitando o recolhimento das custas processuais para cumprimento de precatória.
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18/06/2019 08:57
Certifico que aguarda-se cumprimento da CARTA PRECATÓRIA - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA para - WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA, endereçada à SECRETARIA DA VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM-PA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍ
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03/06/2019 08:40
CARTA PRECATÓRIA - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA para - WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA, endereçada à SECRETARIA DA VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM-PA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS ) - emitido(a) em 27/03/2019
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07/05/2019 10:35
Certifico que o ofício nº 345-2019 foi encaminhado ao destinatário via malote digital código nº 8032019534067.
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06/05/2019 12:57
Ofício Nº: 000345/2019 - FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE CARTA PRECATÓRIA para - SECRETARIA DA VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM-PA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS ) - emitido(a) em 06/05/2019
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06/05/2019 12:05
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; ofício - Controle: 500672564;
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29/04/2019 08:05
Em Atos do Juiz. Acolho a representação processual do exequente. Regularizem-se os registros. Oficie-se ao juizo deprecado, informando o recolhimento das custas para efetivação da diligência deprecada. A secretaria deverá anexar ao ofício, cópia do docu
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18/04/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/04/2019 08:53:21 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO (Advogado Autor).
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15/04/2019 13:31
Protocolo Nº 15689270 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Petição requerendo habilitação e informando o pagamento das custas de carta precatória.
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15/04/2019 13:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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10/04/2019 19:44
Mandado
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08/04/2019 08:53
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/04/2019 08:53:21 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO
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08/04/2019 08:53
Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, VIII, c/c art..3º do ato conjunto nº03/2005 da Corregedoria, encaminho os autos para expedição do necessário para intimar a parte autora para pagamento das custas processuais, objetivando cumprimen
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08/04/2019 08:51
Faço juntada a estes autos de expediente do Juízo deprecado, solicitando o recolhimento das custas para cumprimento da diligência.
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29/03/2019 09:47
Certifico que encaminhei carta precatória o Juízo deprecado sob nº 8032019525714
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27/03/2019 10:36
CARTA PRECATÓRIA - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA para - WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA, endereçada à SECRETARIA DA VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM-PA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS ) - emitido(a) em 27/03/2019
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27/03/2019 09:35
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; carta precatória - Controle: 500666894;
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27/03/2019 09:28
NOME PARTE: WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA - Parte Ré
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21/03/2019 10:12
Em Atos do Juiz. Regularizem-se o polo passivo da ação, inclua-se o executado WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA, conforme inicial. Cite-se nos termos do despacho de ordem 04.
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14/03/2019 11:36
Certifico que a carta precatória para a Comarca de Dom Elizeu foi encaminhada via malote código nº 8032019521933
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14/03/2019 11:32
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO para - CAMPO VERDE AGROINDUSTRIAL LTDA - emitido(a) em 14/03/2019
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14/03/2019 11:10
CARTA PRECATÓRIA - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA para - EGRIMAR MOREIRA FILHO, endereçada à COMARCA DE DOM ELISEU ( JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE DOM ELISEU-PA ) - emitido(a) em 14/03/2019
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14/03/2019 10:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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14/03/2019 10:10
Certifico que torno os autos conclusos para verificar eventual inclusão de Wilton dos Santos Teixeira no polo passivo da presente ação; embora qualificado na petição inicial, não está cadastrado nestes autos.
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14/03/2019 10:05
Certifico que os documentos gerados foram encaminhados para revisão e finalização; carta precatória - Controle: 500665172; mandado - Controle: 500665175;
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14/03/2019 10:04
Documento: CARTA PRECATÓRIA - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA para - CAMPO VERDE AGROINDUSTRIAL LTDA, EGRIMAR MOREIRA FILHO, endereçada à COMARCA DE DOM ELISEU ( JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE DOM ELISEU-PA ) - emitido(a) em 13/03/2019 Motivo do cancelamen
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13/03/2019 09:57
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: EQUÍVOCO NO ENDEREÇO DA PARTE - CARTA PRECATÓRIA - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA para - CAMPO VERDE AGROINDUSTRIAL LTDA, EGRIMAR MOREIRA FILHO, endereçada à COMARCA DE DOM ELISEU ( JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA D
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13/03/2019 09:31
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; carta precatória - Controle: 500664954;
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07/03/2019 10:55
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte devedora para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, cuja contrafé segue anexa, e para que, em 3 (três) dias, da citação, pague o principal e cominações legais, honorários advocatíc
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26/02/2019 08:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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26/02/2019 08:01
Tombo em 26/02/2019.
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21/02/2019 12:00
Distribuição - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Protocolo 1621295 - Protocolado(a) em 21-02-2019 às 11:48
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2019
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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