TJAP - 0055521-73.2017.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2021 11:26
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/11/2021 11:26
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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04/11/2021 11:26
Decurso de Prazo
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25/10/2021 08:32
Decurso de Prazo, DJE.
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09/10/2021 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 28/09/2021 13:19:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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09/10/2021 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 28/09/2021 13:19:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR (Advogado Réu).
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30/09/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000172/2021 em 30/09/2021.
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30/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0055521-73.2017.8.03.0001 Credor: FERNANDA ELIZA DA COSTA SILVA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR - 2003AP Escritório de Advocacia: FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: O pagamento do débito exequendo foi quitado pelo bloqueio SISBAJUD, após o decurso de prazo para pagamento voluntário do RPV – Requisição de Pequeno, sendo expedido alvará de levantamento em favor do credor, conforme se vê no MO 83/84 e 92.Assim sendo, sem mais delongas, tendo em vista que a dívida foi integralmente quitada, extingo a execução, tal qual prevê o inciso II, do art. 924 do Código de Processo Civil/2015.Sem custas processuais finais, eis que incabíveis à espécie.Trânsito em julgado pela preclusão lógica.Registro eletrônico.
Publique-se.Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe -
29/09/2021 22:45
Registrado pelo DJE Nº 000172/2021
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29/09/2021 12:23
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 28/09/2021 13:19:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA Advogado Réu: MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR
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29/09/2021 12:23
Sentença (28/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/09/2021
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28/09/2021 13:19
Em Atos do Juiz.
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28/09/2021 12:21
CONCLUSOS.
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28/09/2021 12:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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23/09/2021 19:58
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 23/09/2021
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23/09/2021 19:43
Certifico que a minuta de alvará de levantamento sob controle 3970792. Aguarda assinatura de magistrado(a).
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21/09/2021 12:31
Em Atos do Juiz. 1. Considerando o depósito judicial efetivado pela Executada no MO 87, expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 41,14 (quarenta e um reais, quatorze centavos) a título de honorários advocatícios do cumprimento de sentença em nome
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15/09/2021 08:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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15/09/2021 08:41
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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14/09/2021 12:50
Pagamento honorários complementar
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28/08/2021 06:01
Intimação (deferimento na data: 17/08/2021 17:11:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR (Advogado Réu).
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19/08/2021 13:48
Certidão de regularização.
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18/08/2021 12:53
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - FERNANDA ELIZA DA COSTA SILVA - emitido(a) em 18/08/2021
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18/08/2021 12:53
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 18/08/2021
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18/08/2021 10:27
Notificação (deferimento na data: 17/08/2021 17:11:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR
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18/08/2021 10:26
Certifico que os autos aguardam assinatura de documentos expedidos, controles nº. 3941691 e 3941702.
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17/08/2021 17:11
Em Atos do Juiz. 1. Expeçam-se alvarás de levantamento relativos ao depósito judicial informado pela Executada no MO 72, nos seguintes termos:a.1) o valor de R$ 329,16 (trezentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos), pertinente ao crédito principal
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05/08/2021 08:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/08/2021 08:30
CONCLUSO
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03/08/2021 11:17
MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE.
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02/08/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 21/07/2021 22:13:45 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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23/07/2021 07:26
Notificação (Outras Decisões na data: 21/07/2021 22:13:45 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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21/07/2021 22:13
Em Atos do Juiz. Em observância ao que dispõe o art. 10 do CPC, intime-se a exequente para se manifestar sobre a petição e documentos juntados pela executada no MO 72, no prazo de 05 dias.Após, conclusos para decisão.
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19/07/2021 09:47
Certifico que finalizo movimento.
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15/07/2021 13:12
PROCESSO DE PAGAMENTO
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09/07/2021 09:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/07/2021 09:06
Decurso de Prazo
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09/07/2021 07:14
Ficam os autos aguardando prazo para parte ré
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05/07/2021 09:17
MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE.
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01/07/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 17/06/2021 23:05:38 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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01/07/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 17/06/2021 23:05:38 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR (Advogado Réu).
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29/06/2021 10:45
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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21/06/2021 08:08
Notificação (Outras Decisões na data: 17/06/2021 23:05:38 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA Advogado Réu: MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR
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17/06/2021 23:05
Em Atos do Juiz. Nos termos do art. 10 do CPC/2015, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação quanto aos termos da certidão de MO 59.
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12/06/2021 06:01
Intimação (Expedição de precatório/rpv na data: 31/05/2021 20:15:06 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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12/06/2021 06:01
Intimação (Expedição de precatório/rpv na data: 31/05/2021 20:15:06 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR (Advogado Réu).
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06/06/2021 09:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/06/2021 09:56
Certifico que não foi possível a expedição dos RPVs determinados, pois a ré AMPREV não consta na lista de credores válidos para expedição de RPV, outrossim, informo que determinado o pagamento do referido crédito nos autos principais n. 0025272-23.2009.8.
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02/06/2021 09:29
Notificação (Expedição de precatório/rpv na data: 31/05/2021 20:15:06 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA Advogado Réu: MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR
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31/05/2021 20:15
Em Atos do Juiz. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, cuja obrigação de pagar quantia certa é da ordem de R$ 411,44 (quatrocentos e onze reais, quarenta e quatro centavos – valor principal), encontrando-se dentro do limite estabelecido na Lei Estadual
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21/05/2021 21:12
Decurso de Prazo
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21/05/2021 21:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 26/03/2021 12:32:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR (Advogado Réu).
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29/03/2021 12:12
Notificação (Outras Decisões na data: 26/03/2021 12:32:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR
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26/03/2021 12:32
Em Atos do Juiz. Cite-se a AMPREV para opor impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC.Arbitro honorários advocatícios em favor do patrono do Exequente em 10% (dez) por cento sobre o valor at
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15/03/2021 08:56
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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15/03/2021 08:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 03/03/2021 10:28:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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12/03/2021 12:12
AGUARDA PAGAMENTO DE CRÉDITO.
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05/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000038/2021 em 05/03/2021.
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04/03/2021 19:05
Registrado pelo DJE Nº 000038/2021
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04/03/2021 12:20
Decisão (03/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 04/03/2021
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04/03/2021 12:19
Notificação (Outras Decisões na data: 03/03/2021 10:28:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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03/03/2021 10:28
Em Atos do Juiz. Nos termos do art. 10 do CPC/2015, intime-se o patrono do Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação quanto à resposta da Procuradoria da AMPREV de MO 40.
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23/02/2021 07:16
Conclusos
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23/02/2021 07:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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22/02/2021 16:28
MANIFESTAÇÃO E INFORMAÇÕES AMPREV - HABILITAÇÃO NOS AUTOS.
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17/02/2021 15:43
Certifico que aguarda-se prazo da certidão do Sr Oficial.
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14/02/2021 18:10
Mandado
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21/01/2021 13:03
MANDADO JUDICIAL para - AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV - emitido(a) em 21/01/2021
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20/01/2021 11:14
Em Atos do Juiz. Intime-se a Procuradoria da AMPREV para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se já houve o pagamento do valor devido à exequente FERNANDA ELIZA DA COSTA SILVA, conforme acordado nos autos da ação principal nº 0025272-23.2009.8.03.0001.
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10/12/2020 07:49
Certifico que faço os autos conclusos.
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10/12/2020 07:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/12/2020 12:28
Certifico que conforme verificação da última lista juntada pela AMPREV no MO. 571 do processo principal, não consta o nome da autora Fernanda Eliza.
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16/11/2020 08:05
Certifico que remeto ao gabinete.
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13/11/2020 12:21
Em Atos do Juiz. Determino que o gabinete certifique se já houve o pagamento dos grupos 10 e 11 nos autos do processo nº 0025272-23.2009.8.03.0001, bem como, se consta no nome do Exequente nas respectivas planilhas.
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22/10/2020 10:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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22/10/2020 10:40
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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22/10/2020 10:39
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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22/10/2020 10:39
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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21/10/2020 12:20
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ.Empós, voltem-me os autos conclus
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20/10/2020 10:58
Decurso de Prazo Intimação (Outras Decisões na data: 26/08/2020 17:28:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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20/10/2020 10:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/09/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 26/08/2020 17:28:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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28/08/2020 19:56
Notificação (Outras Decisões na data: 26/08/2020 17:28:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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26/08/2020 17:28
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a comprovação dos pagamentos dos grupos 10 e 11 pela AMPREV nos autos do processo nº 0025272-23.2009.8.03.0001, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
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19/08/2020 12:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/08/2020 12:13
Certifico que nos autos do processo 0025272-23.2009.8.03.0001 ainda aguardam os comprovantes bancários dos Grupos 10 e 11, uma vez que ainda estão sob posse somente do órgão previdenciário, de acordo com a decisão de ordem 562.
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20/07/2020 14:02
Certifico que esta Su encontra-se em consulta minuciosa à grande lista de pagamentos para que possa certificar corretamente conforme determinado. Uma vez que encontrou dificuldade com anexos de PDFs corrompidos.
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28/06/2020 20:53
Certifico que esta Su encontra-se em consulta minuciosa à grande lista de pagamentos para que possa certificar corretamente conforme determinado. Uma vez que encontrou dificuldade com anexos de PDFs corrompidos.
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10/06/2020 20:54
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível certifique se a Exequente já foi beneficiada com o acordo proferido nos autos da ação coletiva nº 0025272-23.2009.8.03.0001. Empós, voltem-me os autos conclusos para decisão.
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29/05/2020 11:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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29/05/2020 11:07
Faço os autos conclusos
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06/11/2019 11:24
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/07/2019 09:04
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/04/2019 11:11
Certifico apenas para fechar tarefa.
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11/04/2019 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 18/01/2018 11:17:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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01/04/2019 09:32
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/04/2019 09:31
Certifico que procedi com a intimação da parte, visto que a mesma não tomou ciência da suspensão do processo.
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01/04/2019 09:30
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 18/01/2018 11:17:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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22/10/2018 13:17
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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23/01/2018 09:53
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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18/01/2018 11:17
Em Atos do Juiz. Considerando que o processo principal tombado sob o nº 0025272-23.2009.8.03.0001 (Ação ordinária coletiva promovida pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amapá em desfavor do ESTADO DO AMAPÁ e AMPREV, alusivo a desconto errôneo
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07/12/2017 10:57
Tombo em 07/12/2017.
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07/12/2017 10:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/12/2017 12:24
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0025272-23.2009.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1218250 - Protocolado(a) em 04-12-2017 às 13:34
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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