TJAP - 0011713-47.2019.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2021 10:27
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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07/10/2021 10:27
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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29/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000171/2021 em 29/09/2021.
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29/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0011713-47.2019.8.03.0001 Parte Autora: FABIO SOUZA DA COSTA Advogado(a): MAX GREGORI FREITAS YATACO - 2395AP Parte Ré: DESCONHECIDOS - INVASORES Advogado(a): HUGO BARROSO SILVA - 3646AP DECISÃO: Diante da reintegração de posse noticiada nos autos e do trânsito em julgado da sentença, além da inércia do autor, julgo extinto este processo na forma do art.487, I do CPC.P.R.IAo arquivo -
28/09/2021 21:37
Registrado pelo DJE Nº 000171/2021
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28/09/2021 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000171/2021
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28/09/2021 11:11
Decisão (08/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/09/2021
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28/09/2021 11:10
Certidão de regullarização.
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19/09/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/09/2021 12:21:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAX GREGORI FREITAS YATACO (Advogado Autor).
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19/09/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/09/2021 12:21:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HUGO BARROSO SILVA (Advogado Réu).
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09/09/2021 19:30
Notificação (Outras Decisões na data: 08/09/2021 12:21:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAX GREGORI FREITAS YATACO Advogado Réu: HUGO BARROSO SILVA
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08/09/2021 12:21
Em Atos do Juiz. Diante da reintegração de posse noticiada nos autos e do trânsito em julgado da sentença, além da inércia do autor, julgo extinto este processo na forma do art.487, I do CPC.P.R.IAo arquivo
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25/08/2021 08:14
Decurso de Prazo
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25/08/2021 08:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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16/08/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/08/2021 11:23:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAX GREGORI FREITAS YATACO (Advogado Autor).
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06/08/2021 11:23
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/08/2021 11:23:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAX GREGORI FREITAS YATACO
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06/08/2021 11:23
Nos termos do art. 10, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito
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06/08/2021 11:22
Decurso de Prazo
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15/07/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 29/06/2021 17:48:24 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HERICKA SUANNY DAS NEVES BRAGA (Advogado Auxiliar Autor).
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15/07/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 29/06/2021 17:48:24 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAX GREGORI FREITAS YATACO (Advogado Autor).
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05/07/2021 11:05
Notificação (Outras Decisões na data: 29/06/2021 17:48:24 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAX GREGORI FREITAS YATACO Advogado Auxiliar Autor: HERICKA SUANNY DAS NEVES BRAGA
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29/06/2021 17:48
Em Atos do Juiz. Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito e se manifestar a respeito da petição de ordem nº 66.
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15/06/2021 10:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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15/06/2021 10:14
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 70.
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14/06/2021 10:11
Mandado
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11/06/2021 11:30
Autor informa cumprimento da reintegração.
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11/06/2021 10:48
Certifico que faço os autos conclusos.
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11/06/2021 10:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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11/06/2021 08:07
Requer a devida juntada do PEDIDO RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO COM SUSPENSÃO DA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO, COM PEDIDO DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO
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11/06/2021 07:33
Requer a devida juntada do INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO, de GEILSSON MAETTON BARBOSA MORAES, aos autos.
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30/04/2021 08:12
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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14/04/2021 14:09
MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE para - DESCONHECIDOS - INVASORES - emitido(a) em 14/04/2021
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14/04/2021 11:12
Certifico que os autos aguardam assinatura do mandado.
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12/04/2021 11:21
Em Atos do Juiz. DEFIRO o pedido postulado à ordem 58.Expeça-se novo mandado de reintegração de posse. O Oficial de Justiça deverá requisitar força policial para efetivação da reintegração.Em atenção ao Provimento nº 0216/2011-CGJ, no ato da intimação dev
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23/03/2021 02:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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23/03/2021 02:29
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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22/03/2021 12:47
Autora faz requerimentos.
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07/03/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 25/02/2021 07:26:31 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAX GREGORI FREITAS YATACO (Advogado Autor).
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25/02/2021 07:27
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 25/02/2021 07:26:31 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAX GREGORI FREITAS YATACO
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25/02/2021 07:26
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a certidão juntada pelo Oficial de Justiça a ordem 54
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23/02/2021 23:30
Mandado
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23/02/2021 10:01
Certifico que finalizo movimento.
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30/01/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 19/01/2021 12:27:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAX GREGORI FREITAS YATACO (Advogado Autor).
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20/01/2021 12:50
Notificação (Outras Decisões na data: 19/01/2021 12:27:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAX GREGORI FREITAS YATACO
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20/01/2021 12:49
MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE para - DESCONHECIDOS - INVASORES - emitido(a) em 20/01/2021
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19/01/2021 12:27
Em Atos do Juiz. A parte autora informa que os réus permanecem na área em litígio (Ordem 46). Assim, expeça-se novo mandado de reintegração de posse. O Oficial de Justiça deverá requisitar força policial para efetivação da reintegração. Em atenção ao Pr
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09/12/2020 08:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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09/12/2020 08:18
Conclusos.
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07/12/2020 11:21
Requer cumprimento.
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13/10/2020 10:37
Nos termos da Portaria n° 001/17-Vara Civel e da Fazenda Pública, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a manifestação da parte autora. Permanecendo o silêncio, intimar à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção ou suspensão (art. 485, III, do NCPC
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13/10/2020 10:37
Decurso de Prazo
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02/10/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/09/2020 08:40:52 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAX GREGORI FREITAS YATACO (Advogado Autor).
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22/09/2020 08:41
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/09/2020 08:40:52 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAX GREGORI FREITAS YATACO
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22/09/2020 08:40
Nos termos do art. 10, VII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a diligência #40.
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20/09/2020 09:46
Mandado
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18/08/2020 11:00
MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE para - DESCONHECIDOS - INVASORES - emitido(a) em 18/08/2020
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11/08/2020 13:31
Em Atos do Juiz. Converta-se o procedimento para cumprimento de sentença de obrigação de fazer ou entregar coisa, nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de reintegração de posse do imóvel localizado na Avenida Marechal Deodor
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28/07/2020 10:29
Certifico que faço os autos conclusos para análise da petição MO 35
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28/07/2020 10:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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27/07/2020 23:15
Requer Início dos atos executórios
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17/06/2020 22:27
Nos termos da PORTARIA Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado, formulação de pedido de cumprimento de sentença. Não sendo formulado tal pedido, os autos devem ser arquivados, estando o exe
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17/06/2020 22:26
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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21/03/2020 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 09/03/2020 10:27:43 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAX GREGORI FREITAS YATACO (Advogado Autor).
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12/03/2020 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 09/03/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000046/2020 em 12/03/2020.
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11/03/2020 14:34
Registrado pelo DJE Nº 000046/2020
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11/03/2020 08:35
Sentença (09/03/2020) - Enviado para a resenha gerada em 11/03/2020
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11/03/2020 08:35
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 09/03/2020 10:27:43 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAX GREGORI FREITAS YATACO
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09/03/2020 10:27
Em Atos do Juiz.
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23/01/2020 08:41
Certifico que tendo em vista a decisão #24, faço conclusos os autos para sentença.
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23/01/2020 08:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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22/01/2020 12:40
Em Atos do Juiz. Ante a revelia da parte ré (#14) e a manifestação da parte autora, venham os autos em conclusão para julgamento.Publique-se.
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07/12/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 25/11/2019 23:56:10 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAX GREGORI FREITAS YATACO (Advogado Autor).
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05/12/2019 18:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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05/12/2019 18:24
Informa que a ocupação irregular permanece
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27/11/2019 12:03
Notificação (Outras Decisões na data: 25/11/2019 23:56:10 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAX GREGORI FREITAS YATACO
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25/11/2019 23:56
Em Atos do Juiz. Ante o lapso temporal que a requerida DARLENI SILVA DA COSTA fora citada dos termos da presente (26/04/2019), bem como o fato de ter se tornado revel nos autos, intime-se o autor, por intermédio de seu procurador, para que informe, em 5 d
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08/10/2019 11:59
Decurso de Prazo
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08/10/2019 11:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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30/09/2019 06:01
Intimação (Decretação de revelia na data: 22/07/2019 13:00:48 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAX GREGORI FREITAS YATACO (Advogado Autor).
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20/09/2019 10:56
Notificação (Decretação de revelia na data: 22/07/2019 13:00:48 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAX GREGORI FREITAS YATACO
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22/07/2019 13:00
Em Atos do Juiz. O prazo para contestação é de quinze dias úteis e será contado a partir da realização da audiência ou a juntada de certidão por Oficial. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada n
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08/07/2019 23:25
Protocolo Nº 16202472 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação Autor
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08/07/2019 23:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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16/06/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 05/06/2019 12:26:59 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAX GREGORI FREITAS YATACO (Advogado Autor).
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06/06/2019 11:34
Notificação (Outras Decisões na data: 05/06/2019 12:26:59 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAX GREGORI FREITAS YATACO
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05/06/2019 12:26
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Intime-se.
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22/05/2019 07:31
Decurso de Prazo
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22/05/2019 07:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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26/04/2019 15:48
Mandado
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01/04/2019 08:46
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - DESCONHECIDOS - INVASORES - emitido(a) em 01/04/2019
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28/03/2019 14:28
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar. Inicialmente o autor requer concessão de gratuidade da justiça por não poder arcar com as custas processuais neste momento sem prejuízo a si e sua família. O art. 99, § 3º,
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21/03/2019 07:27
Tombo em 21/03/2019.
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21/03/2019 07:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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18/03/2019 12:06
Distribuição - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1646326 - Protocolado(a) em 18-03-2019 às 12:06
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
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