TJAP - 0026821-19.2019.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 09:18
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/02/2023 09:16
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 818.66.
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03/02/2023 09:16
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a JOÃO CARLOS ALVES SAMPAIO no valor de R$ 3.333.03.
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03/02/2023 09:15
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ANDRE LUIS DA SILVA no valor de R$ 2.429.87.
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03/02/2023 09:15
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ADAILSON ALVES DE BRITO no valor de R$ 362.63.
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03/02/2023 09:15
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ROSANGELA PELAES DE MORAES no valor de R$ 866.17.
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03/02/2023 09:15
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ANA MARIA COSTA MOREIRA no valor de R$ 1.074.49.
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03/02/2023 09:14
Certifico que a sentença transitou em julgado em 02/02/2023.
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02/02/2023 21:29
Em Atos do Juiz.
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01/02/2023 13:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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01/02/2023 13:49
Certifico que faço os autos conclusos para extinção.
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01/02/2023 13:49
Certifico que encaminhei ofício para a 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá via malote digital. Código de rastreabilidade: 8032023788361 Documento: 0026821-19.2019.8.03.0001 - #156 - DECISÃO-Determinação de Diligência - 6569851.pdf R
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01/02/2023 09:31
Em Atos do Juiz. Encaminhe-se o comprovante de transferência de valores de ordem #154 para o Juízo da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá referente aos autos 0040083-70.2018.8.03.0001.Após, conclusos para extinção.
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24/01/2023 13:52
Faço juntada a estes autos da juntada do comprovante.
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24/01/2023 13:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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27/12/2022 11:27
Certifico que reiterei ofício via e-mail: de: Gabinete Cível <[email protected]> para: PSO MACAPA - AP 286482 <[email protected]> data: 27 de dez. de 2022 11:26 assunto: Re: Cumprimento de ordem judicial referente ao processo 0026821-19.2019.8.0
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21/12/2022 14:20
Em Atos do Juiz. Reitere-se diligência de ordem nº 148.Cumpra-se.
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13/12/2022 10:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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13/12/2022 10:04
Certifico que até a presente data não há nos autos resposta da diligência expedia a ordem 149. Faço os autos conclusos
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14/11/2022 18:47
Certifico que requisitei transferência via e-mail: de: Gabinete Cível <[email protected]> para: PSO MACAPA - AP 286482 <[email protected]> data: 14 de nov. de 2022 18:46 assunto: Cumprimento de ordem judicial referente ao processo 0026821-19.201
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10/11/2022 11:28
Em Atos do Juiz. Verifico que houve equívoco quanto à conta judicial a ser tranferida para o Juízo da 1ª Cível.Requisite-se com urgência a transferência do valor de R$ 2.028,94 (dois mil vinte e oito reais e noventa e quatro centavos) da conta judicial 40
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08/11/2022 12:04
Faço juntada a estes autos das informações do Banco do Brasil, o qual informa que a conta judicial 4000108749984, cujo valor a ser transferido para o Juízo da 1ª Cíve, pertence ao crédito do advogado dos autores (extrato anexo), levantamento anterior sob
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31/10/2022 12:19
Faço juntada a estes autos do Juízo da 1ª Vara Cível, solicitando informando acerca da transferência dos valores.
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31/10/2022 12:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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31/10/2022 12:18
Certifico que reiterei ofício ao BB: de: Gabinete Cível <[email protected]> para: PSO MACAPA - AP 286482 <[email protected]> data: 31 de out. de 2022 12:18 assunto: Reiteração de ofício referente ao processo 0026821-19.2019.8.03.0001
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26/10/2022 12:05
Ficam os autos aguardando remessa de oficio
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20/10/2022 15:26
Em Atos do Juiz. Encaminhe-se novamente o ofício de ordem 136 via e-mail, consignando o prazo de 48 hora, pena de crime de desobediência.Cumpra-se.
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05/10/2022 10:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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05/10/2022 10:46
Certifico que transcorreu prazo para resposta do ofício (ordem nº 136).
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30/09/2022 07:38
Realizo rotina de exceção para fechar o andamento em aberto. Mantenho o prazo de ordem 138
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09/09/2022 08:23
Certifico que encaminhei ofício via e-mail: de: Gabinete Cível <[email protected]> para: PSO MACAPA - AP 286482 <[email protected]> data: 9 de set. de 2022 08:22 assunto: cumprimento de ordem judicial referente ao processo 0026821-19.2019.8.03
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19/08/2022 10:41
Certifico que encaminho autos para remessa de oficio
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04/08/2022 17:28
Nº: 4190917, SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( FLÁVIO ANTÔNIO CARAN - GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 03/08/2022
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03/08/2022 11:41
Ficam os autos aguardando assinatura eletrônica da minuta do Ofício Nº: 4190917
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21/07/2022 11:21
Em Atos do Juiz. Reitere-se ofício ao Banco do Brasil – Setor Público para que proceda a transferência do valor de R$ 2.028,94 - conta judicial nº 400108749984 para o Juízo da 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE (...)
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06/07/2022 19:36
Faço juntada a estes autos do ofício da 1ªVara Cível solictando que disponibilize o valor de R$ 2.028,94 (dois mil vinte e oito reais e noventa e quatro centavos), penhorado no rosto destes autos, tudo de acordo com os termos do acordo firmado entre as pa
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06/07/2022 19:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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06/07/2022 19:35
Evolução da Classe Processual
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06/07/2022 19:35
Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/06/2022 09:15
Certidão de regularização.
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13/05/2022 15:25
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALOR FIXO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 13/05/2022
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13/05/2022 11:58
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2022055608FV0PP
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13/05/2022 11:50
Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALOR FIXO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 18/04/2022 Motivo do cancelamento: INCONSISTENCIA CONTA JUDICIAL
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09/05/2022 12:22
Certifico que finalizo movimento.
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04/05/2022 09:43
Certidão de regularização.
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03/05/2022 15:46
Ciência da decisão.
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29/04/2022 08:58
Certifico que finalizo o movimento.
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28/04/2022 06:01
Intimação (deferimento na data: 07/04/2022 07:38:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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25/04/2022 09:44
Intimação (deferimento na data: 07/04/2022 07:38:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/04/2022 15:25
Nº: 4113125, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 3575 (SETOR PÚBLICO) ( GERENTE ADMINISTRATIVO ) - emitido(a) em 18/04/2022
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18/04/2022 14:27
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ADAILSON ALVES DE BRITO, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 18/04/2022
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18/04/2022 14:23
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ANA MARIA COSTA MOREIRA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 18/04/2022
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18/04/2022 14:23
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JOÃO CARLOS ALVES SAMPAIO, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 18/04/2022
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18/04/2022 14:23
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ROSANGELA PELAES DE MORAES, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 18/04/2022
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18/04/2022 14:23
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: INCONSISTENCIA CONTA JUDICIAL - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALOR FIXO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 18/04/2022
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18/04/2022 12:26
Certifico que foi expedido os alvarás e o Ofício determinado, estando no aguardo da finalização pelo Juízo para posterior envio.
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18/04/2022 08:44
Notificação (deferimento na data: 07/04/2022 07:38:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICI
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07/04/2022 07:38
Em Atos do Juiz. Expeçam-se alvarás de levantamento da seguinte forma:1) em favor de ADAILSON ALVES DE BRITO o valor líquido de R$ 284,67 - R$ 77,97 - conta judicial nº 4000108749982;2) em favor de ANA MARIA COSTA MOREIRA o valor líquido de R$ 897,20 (.
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04/04/2022 13:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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04/04/2022 13:12
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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04/04/2022 10:10
CIÊNCIA DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
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21/03/2022 09:04
Intimação (Determinada diligência na data: 11/03/2022 11:28:09 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/03/2022 08:44
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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16/03/2022 10:43
Notificação (Determinada diligência na data: 11/03/2022 11:28:09 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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11/03/2022 11:28
Em Atos do Juiz. Manifeste-se parte exequente no prazo de 10 (dez) dias, sobre comprovante de pagamento de ordem nº 103.
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10/03/2022 12:00
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE RPV.
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09/03/2022 11:51
Decurso de Prazo
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09/03/2022 11:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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07/03/2022 12:25
Decurso de Prazo - ordem 97.
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03/03/2022 10:58
Certifico que o ofício de mov. 92 foi devidamente juntado aos autos de destino 0040083-70.2018.8.03.0001.
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27/02/2022 06:01
Intimação (Determinação de Diligência na data: 17/02/2022 08:44:29 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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25/02/2022 06:01
Intimação (Decisão Interlocutória de Mérito na data: 03/02/2022 14:20:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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17/02/2022 09:38
Notificação (Determinação de Diligência na data: 17/02/2022 08:44:29 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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17/02/2022 09:38
Certidão de regularização.
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17/02/2022 08:44
Em Atos do Juiz. Defiro apenas o prazo de 05 (cinco) dias a parte executada para juntar o depósito judicial, pena de sequestro.Intime-se.
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16/02/2022 10:25
Juntada de DILAÇÃO DE PRAZO
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15/02/2022 08:06
Nº: 4064125, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 15/02/2022
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15/02/2022 07:45
Notificação (Decisão Interlocutória de Mérito na data: 03/02/2022 14:20:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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15/02/2022 07:44
Certifico que expedi documento de número de Controle: 4064125. Aguarda assinatura.
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03/02/2022 14:20
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais em favor de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ SOB Nº. 04.***.***/0003-48.Houve penhora no rosto dos autos em favor do Juízo 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MACAPÁ referente aos au
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31/01/2022 09:29
Certidão de regularização.
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28/01/2022 07:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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28/01/2022 07:50
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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27/01/2022 11:21
Necessário ressalva dos honorários contratuais.
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21/01/2022 11:58
Certifico que o ofício Nº: 4043515, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( DIRETOR(A) DE SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 18/01/2022 foi juntado nos autos 0040083-70.
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18/01/2022 16:08
Nº: 4043515, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( DIRETOR(A) DE SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 18/01/2022
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18/01/2022 14:41
Certifico que os autos aguardam a assinatura do Ofício.
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18/01/2022 14:41
TERMO DE PENHORA para - ANDRE LUIS DA SILVA - emitido(a) em 18/01/2022
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17/01/2022 10:23
Intimação (Decisão Interlocutória de Mérito na data: 10/01/2022 07:38:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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14/01/2022 13:49
Notificação (Decisão Interlocutória de Mérito na data: 10/01/2022 07:38:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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10/01/2022 07:38
Em Atos do Juiz. Pretende ISAAC JOSÉ SALVIANO TABOSA, advogado credor de honorários sucumbenciais devidos por ANDRE LUIS DA SILVA nos autos do processo 0040083-70.2018.8.03.0001 em tramitação da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública penhora (...)
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09/12/2021 15:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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09/12/2021 15:28
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) ofício 4026276 - 1ªVCFP.
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13/11/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/11/2021 13:15:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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03/11/2021 13:15
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/11/2021 13:15:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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03/11/2021 13:15
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses, conforme o art. 535, §3º, inciso II, do CPC/2015.
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25/10/2021 19:36
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 44795.
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25/10/2021 19:36
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 44796.
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25/10/2021 19:36
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 44797.
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25/10/2021 19:36
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 44798.
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25/10/2021 19:36
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 44799.
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25/10/2021 19:36
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 44801.
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25/10/2021 07:59
Certifico que aguarda assinatura dos RPVs Nº 44795, Nº 44796, Nº 44797, Nº 44798, Nº 44799 e Nº 44801.
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23/10/2021 21:59
Em Atos do Juiz. Expeça-se RPV no valor de R$ 818,66 (ordem nº 62) em favor do advogado da parte autora Sociedade Advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ n° 04.***.***/0003-48. .Cumpra-se.
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22/10/2021 07:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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22/10/2021 07:44
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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21/10/2021 15:04
Expedição dos Honorários da Súmula 345 do STJ
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28/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000170/2021 em 28/09/2021.
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28/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0026821-19.2019.8.03.0001 Parte Autora: ADAILSON ALVES DE BRITO, ANA MARIA COSTA MOREIRA, ANDRE LUIS DA SILVA, JOÃO CARLOS ALVES SAMPAIO, ROSANGELA PELAES DE MORAES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 DECISÃO: Tratam os autos de impugnação ao cumprimento de sentença.O Município de Macapá impugnou os valores apresentados pela parte autora.DECIDO.Alega o ente público que os cálculos apresentados pela parte autora e pela Contadoria estão em desacordo com a Lei Complementar no 014/2000, pois as parcelas indenizatórias, eventuais e aquelas em que a própria lei expressamente proíbe a incorporação à remuneração não integram a base de cálculo da gratificação natalina.Alegou, ainda, que em que pese terem sido pagas em dezembro, não integram a base de cálculo da gratificação natalina a parcela de vale transporte, adicional noturno, dentre outros, dado seu caráter indenizatório e eventual e que sequer servem de base para as contribuições previdenciárias, uma vez que não se incorporam a remuneração.Ao final, requereu a procedência da impugnação, tendo em vista a inexistência de saldo positivo em favor do Exequente, uma vez que foram utilizadas verbas eminentemente indenizatórias e eventuais tais como vale transporte, bem como a parcela de adicional noturno, que nos termos do artigo 230 da LC 084/2011 não incorpora a remuneração, adicional por serviço, nos termos do art. 229 da Lei 084/2011 e o risco de vida, que a partir da LC 122/2018 igualmente não integra a base de cálculo da gratificação natalina.A questão processual levantada pelo Município de Macapá já foi objeto de análise na sentença, confirmada pelo acórdão, fazendo coisa julgada.Colaciono parte da fundamentação da sentença e do acórdão ( título judicial) que fixou os parâmetros para os cálculos na fase de cumprimento de sentença:"Assim, a remuneração - parâmetro que deve ser utilizado para pagamento do 13.o salário - é a soma do vencimento, dos adicionais e das gratificações, conforme disciplina a lei.
Veja-se que, segundo o art. 63 caput do Estatuto do Servidor Municipal (Lei Complementar Municipal no 0014;/2000), "A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um e doze avos) de remuneração a que o servidor fazer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Portanto, nos termos do consignado pelo legislador municipal, o 13o salário do servidor do Município de Macapá será o que ele fizer jus no mês de dezembro.
E as cópias dos contracheques trazidos com a petição inicial (fl. 49/76) revelam que os respectivos servidores acabaram prejudicados com a forma de cálculo utilizada pelo ora apelante, pois receberam Gratificação Natalina inferior à remuneração percebida em dezembro".PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - UTILIDADE/NECESSIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL - BINÔMIO DEMONSTRADO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA - SERVIDOR PÚBICO MUNICIPAL - GRATIFICAÇÃO NATALINA - BASE DE CÁLCULO: REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO - INCIDÊNCIA DO ART. 63 CAPUT DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL No 014/2000 - APELAÇÃO - DESPROVIMENTO - 1) Demonstrado o binômio necessidade/utilidade, não há se falar de falta de interesse processual - 2) Nos termos do art. 63 caput da Lei Complementar Municipal no 014/2000, a Gratificação Natalina corresponde a 1/12 (um e doze avos) da remuneração que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano - 3) Apelo desprovido.Sobre a planilha de cálculo juntada na inicial, verifico que os índices de correção monetária estão de acordo.Foi utilizado o IPCA-E, bem como os juros de mora utilizado é o índice de remuneração da caderneta de poupança, a contar da citação.
Não vejo qualquer vício ou erro na planilha apresentada.Diante do exposto, rejeito a impugnação e homologo o valor apresentado na inicial de forma individualizada, a saber:1.
ADAILSON ALVES DE BRITO – valor de R$ 362,63 2.
ANA MARIA COSTA MOREIRA – valor de R$ 1.074,49 3.
ANDRE LUIZ SOARES DA SILVA – valor de R$ 2.429,87 4.
JOÃO CARLOS ALVES SAMPIO – valor de R$ 3.333,03 5.
ROSANGELA PELAES DE MORAES – valor de R$ 866,17Fixo o valor de R$ 807,00 referente aos honorários sucumbenciais em favor da Sociedade de Advogados Wagner Advogados Associados.Aguarde-se eventual recurso, após:1- Expeça-se RPVs do valor principal para pagamento no prazo de 02 meses.2- Junte-se o advogado da parte autora planilha de cálculo atualizada da dívida, no prazo de 10 dias para fins de expedição de RPV.Intimem-se.Cumpra-se. -
27/09/2021 19:11
Registrado pelo DJE Nº 000170/2021
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27/09/2021 09:45
Decisão (24/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/09/2021
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24/09/2021 14:59
Em Atos do Juiz. Tratam os autos de impugnação ao cumprimento de sentença.O Município de Macapá impugnou os valores apresentados pela parte autora.DECIDO.Alega o ente público que os cálculos apresentados pela parte autora e pela Contadoria estão em desaco
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24/09/2021 12:59
Certifico que faço os autos conclusos.
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24/09/2021 12:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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24/09/2021 10:37
Manifestação: Homologação dos créditos principais + Fixação da Súmula 345 STJ.
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08/09/2021 09:53
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 30/08/2021 11:00:48 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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31/08/2021 10:16
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 30/08/2021 11:00:48 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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31/08/2021 10:16
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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30/08/2021 11:00
Em Atos do Juiz. Levante-se a suspensão.Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
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25/08/2021 06:40
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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25/08/2021 06:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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24/08/2021 11:09
PEDIDO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO
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05/07/2021 13:52
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/08/2020 16:09
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/08/2020 15:48
Em Atos do Juiz. Havendo representativo de controvérsia no STJ, Tema 1029, quanto a competência do Juízo, os autos não poderá prosseguir normalmente .os Recursos Especiais n.º 1.804.186/SC e n.º 1.804.188/SC como representativos da controvérsia repe
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14/08/2020 07:32
Conclusão
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14/08/2020 07:32
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2020, às 07:31:59, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) PLANTÃO - MACAPÁ
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13/08/2020 11:45
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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12/08/2020 17:33
Juntada de ficha financeira.
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03/08/2020 09:28
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/07/2020 08:04:37 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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30/07/2020 08:04
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/07/2020 08:04:37 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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30/07/2020 08:04
Nos termos da Portaria 001/2017 a parte autora) a impulsionar o processo acima identificado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono da causa (art. 485, III, do NCPC).
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30/07/2020 08:04
Decurso de Prazo
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17/06/2020 09:41
Nos termos da Portaria n° 001/17-Vara Civel e da Fazenda Pública, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Permanecendo o silêncio, intimar à impulsão em 5 (cinco) dias.
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17/06/2020 09:39
Decurso de Prazo
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21/03/2020 11:51
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/03/2020 09:44:03 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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16/03/2020 09:44
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/03/2020 09:44:03 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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16/03/2020 09:44
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP, art. 3º, I promovo a intimação da parte autora Adailson Alves de Brito para impulsionar o feito no prazo de dez dias.
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12/03/2020 23:19
Manifestação
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24/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 05/11/2019 10:52:05 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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15/02/2020 11:09
Intimação (Outras Decisões na data: 05/11/2019 10:52:05 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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14/02/2020 14:43
Notificação (Outras Decisões na data: 05/11/2019 10:52:05 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MU
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11/02/2020 09:59
Certifico e dou fé que em 11 de fevereiro de 2020, às 09:59:08, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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10/02/2020 13:22
Remessa
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10/02/2020 13:22
Faço juntada a estes autos da informação
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07/11/2019 10:37
Certifico e dou fé que em 07 de novembro de 2019, às 10:36:47, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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07/11/2019 10:36
CONTADORIA - MACAPÁ
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05/11/2019 10:52
Em Atos do Juiz. Trata-se de impugnação quanto aos cálculos apresentados, necessário analisar os argumentos trazidos pela parte impugnante. Verifica pela própria sentença confirmada pelo acórdão, deve ser considerada parâmetro para os cálculos (soma do v
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17/10/2019 11:29
MANIFESTAÇÃO
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17/10/2019 11:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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27/09/2019 11:24
Intimação (Outras Decisões na data: 20/09/2019 10:02:25 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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24/09/2019 09:34
Notificação (Outras Decisões na data: 20/09/2019 10:02:25 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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20/09/2019 10:02
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte requerida sobre as contrarrazões à impugnação, no prazo de 15 dias.
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29/08/2019 16:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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29/08/2019 16:27
Protocolo Nº 16558753 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença.
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16/08/2019 09:35
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/08/2019 11:30:38 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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14/08/2019 11:30
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/08/2019 11:30:38 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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14/08/2019 11:30
Nos termos do artigo 10, inciso X, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação à execução oposta pela parte executada.
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13/08/2019 11:23
Protocolo Nº 16435193 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
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13/08/2019 11:23
Protocolo Nº 16435190 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
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13/08/2019 11:21
Protocolo Nº 16435155 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO
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05/07/2019 11:16
Intimação (Outras Decisões na data: 25/06/2019 09:01:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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26/06/2019 07:50
Notificação (Outras Decisões na data: 25/06/2019 09:01:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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25/06/2019 09:01
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade de justiça. Intime-se o Município de Macapá para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 30 dias.
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17/06/2019 06:51
O feito já se encontra concluso para decisão.
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13/06/2019 12:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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13/06/2019 12:45
Tombo em 07/06/2019.
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13/06/2019 11:42
Protocolo Nº 16049274 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer a juntada das respectivas fichas financeiras dos autores.
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13/06/2019 11:09
Distribuição - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0007422-09.2016.8.03.0001 - Protocolo 1747095 - Protocolado(a) em 13-06-2019 às 11:08
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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