TJAP - 0020145-55.2019.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2021 11:07
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/10/2021 11:06
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado.
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26/10/2021 11:05
Decurso de Prazo
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25/10/2021 09:43
Decurso de Prazo, DJE.
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01/10/2021 18:12
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 27/09/2021 20:13:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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30/09/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000172/2021 em 30/09/2021.
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30/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0020145-55.2019.8.03.0001 Parte Autora: SEBASTIAO MAGNO DAS NEVES Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: A parte autora, instada juntar documentos e a recolher as custas processuais, quedou-se inerte.
Pelo exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição, extinguindo o feito, por consequência, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X, do CPC.Sem custas.
Arquivar. -
29/09/2021 22:45
Registrado pelo DJE Nº 000172/2021
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28/09/2021 21:07
Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 27/09/2021 20:13:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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28/09/2021 21:06
Sentença (27/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/09/2021
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27/09/2021 20:13
Em Atos do Juiz.
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03/09/2021 12:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/09/2021 12:53
Certifico que faço conclusos pra julgamento
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02/09/2021 22:37
Em Atos do Juiz. Conclusos para julgamento (demanda 2,84%).
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06/08/2021 11:33
Faço juntada a estes autos do(s) documento CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SEBASTIAO MAGNO DAS NEVES - emitido(a) em 31/05/2021- negativo
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06/08/2021 11:32
Certifico que o movimento de ordem nº 32 foi salvo indevidamente
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06/08/2021 11:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/08/2021 11:30
Certifico que faço os autos conclusos.
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06/08/2021 11:30
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 35.* Faço juntada a estes autos do(s) documento CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SEBASTIAO MAGNO DAS NEVES - emitido(a) em 31/05/2021- NEGATIVO
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04/07/2021 22:02
Certifico que aguardo devolução do AR - CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SEBASTIAO MAGNO DAS NEVES - emitido(a) em 31/05/2021
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15/06/2021 10:20
Certifico que a carta expedida no evento 28, foi encaminhada na data 09/06/2020 ao setor de correspondência tendo o código de rastreabilidade JU 93383398 7 BR.
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31/05/2021 07:17
Faço o presente histórico para fechar movimento.
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31/05/2021 07:16
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SEBASTIAO MAGNO DAS NEVES - emitido(a) em 31/05/2021
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28/05/2021 16:44
Em Atos do Juiz. Intimar pessoalmente o exequente, por via postal com AR, eis que seu patrono não respondeu ao chamado judicial, para que cumpra a decisão de evento nº 58, devendo emendar a inicial, juntando comprovante de rendimentos e a guia de custas,
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29/04/2021 18:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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29/04/2021 18:17
Decurso de Prazo
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12/01/2021 17:57
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 17/12/2020 23:46:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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07/01/2021 11:02
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 17/12/2020 23:46:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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07/01/2021 11:01
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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17/12/2020 23:46
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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03/12/2020 09:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/12/2020 09:02
Certifico que o Resp. nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.0
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29/05/2020 09:30
Certifico que os autos aguardam prazo da suspensão.
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18/03/2020 09:16
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 16/03/2020 14:41:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/03/2020 15:02
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 16/03/2020 14:41:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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17/03/2020 11:52
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/03/2020 11:51
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 16/03/2020 14:41:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu
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16/03/2020 14:41
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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09/10/2019 09:55
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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07/10/2019 13:16
Em Atos do Juiz. Em consulta ao andamento do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, verifico que aqueles autos aguardam elaboração de relatório e voto. Portanto, aguarde-se o trânsito em julgado no E. Tribunal de Justiça. Até lá, mantenha-se, então, a suspens
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24/09/2019 12:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/09/2019 12:15
Certifico que transcorreu o prazo da suspensão dos presentes autos, porém, em consulta ao andamento processual do IRDR foi visualizado que não houve acordo em audiência e os mesmos encontram-se aguardando prazo no Tribunal Pleno.
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09/09/2019 08:59
Certifico que os autos estão suspensos.
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13/05/2019 16:05
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 10/05/2019 13:11:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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13/05/2019 11:26
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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13/05/2019 11:26
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 10/05/2019 13:11:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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10/05/2019 13:11
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Execução contra a Fazenda Pública proposta por xxxx em que requer o cumprimento de sentença que julgou procedente o reajuste de 2,84% aos professores. Consta no IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, no evento nº 491, d
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03/05/2019 08:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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03/05/2019 08:21
Tombo em 03/05/2019.
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02/05/2019 17:24
Distribuição - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0025494-88.2009.8.03.0001 - Protocolo 1698167 - Protocolado(a) em 02-05-2019 às 17:24
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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