TJAP - 0015365-38.2020.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 10:06
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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14/06/2023 15:10
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/)
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14/06/2023 12:02
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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14/06/2023 12:02
Certifico que foram cumpridas todas as determinações da sentença.
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14/06/2023 11:53
Certifico a finalização de históricos.
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25/05/2023 12:33
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) referente a resposta do oficio nº 4367433.
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25/05/2023 11:56
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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17/05/2023 10:17
Certifico que estes autos aguardam resposta de ofício.
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17/05/2023 10:15
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2023048459XHHTO
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17/05/2023 10:06
Nº: 4367433, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 17/05/2023
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05/05/2023 13:21
Certifico que estes autos aguardam resposta de ofício.
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14/04/2023 13:31
Certifico que estes autos aguardam resposta de ofício.
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01/03/2023 10:52
Certifico que foram enviados os documentos faltantes.
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01/03/2023 10:39
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2023018329EKZK6
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06/02/2023 12:07
Certifico que os autos estão a disposição da secretaria para tomar as providências necessárias.
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06/02/2023 12:05
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) referente ao mov 305.
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25/01/2023 08:40
Certifico que por orientação da CGJ-TJAP, finalizo os históricos abertos.
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16/01/2023 10:54
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20230029185O8ZY
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16/01/2023 09:04
Nº: 4289163, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 16/01/2023
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16/01/2023 08:41
Certifico que estes autos aguardam assinatura do MM. Juiz.
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11/01/2023 08:56
Em Atos do Juiz. Tendo em vista a informação constante na certidão acostada a ordem 300, reitere-se o ofício expedido a ordem 297, solicitando prazo de 10 dias para a resposta.
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29/11/2022 11:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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29/11/2022 11:59
Certifico que apesar de reiterado, não houve resposta do ofício enviado ao Banco do Brasil.
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04/11/2022 09:53
Certifico que estes autos aguardam resposta de ofício.
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21/09/2022 08:28
Documento: OFÍCIO Número do documento: 4224882 Documento: AADMXQGKG8G.pdf Remetente: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR DA COMARCA DE MACAPA Data Envio: 21/09/2022 08:27:10 Enviado por: LAURA TILZA GUERRA DE OLIVEIRA (TECNICO JUDICIARIO) Destin
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20/09/2022 11:47
Nº: 4224882, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 20/09/2022
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20/09/2022 11:19
Certifico que estes autos aguardam assinatura do MM. Juiz.
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03/08/2022 10:01
Nº: 4190386, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE-GERAL - AG. SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 03/08/2022
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03/08/2022 08:55
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE TÓXICOS E ENTORPECENTES sob o número hash TJD2022084517W7B12
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03/08/2022 08:53
Nº: 4190337, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DELEGACIA ESPECIALIZADA EM TÓXICOS E ENTORPECENTES (DETE) ( DELEGADO(A) TITULAR DA DELEGACIA DE TÓXICOS E ENTORPECENTES - DTE ) - emitido(a) em 03/08/2022
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29/07/2022 11:35
Decurso de prazo para o réu DANILO CARDOSO DE JESUS efetuar o pagamento das custas e da pena multa.
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18/07/2022 12:15
Decurso de prazo para a ré MARINALVA GOMES CARDOSO efetuar o pagamento das custas processuais.
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29/06/2022 16:58
Certifico que faço a correção da data-prazo para que o réu DANILO proceda com o adimplemento da obrigação referente ao mandado # 282 e mov. ordem # 289.
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29/06/2022 16:54
Faço juntada a estes autos da devolução pelo IAPEN, do mandado # 282, pelo que abrir-se-á data-prazo para o adimplemento da obrigação pelo réu DANILO CARDOSO DE DEUS.
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24/06/2022 09:11
Certifico que em razão da juntada de ordem 286, encaminhei o MANDADO DE INTIMAÇÃO/CRIMINAL - PAGAMENTO CUSTAS para - DANILO CARDOSO DE DEUS de ordem 282 via PJeDoc para IAPEN - PROTOCOLO, através da Chave de autenticidade: TJD2022070665WND6I, conforme co
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24/06/2022 08:29
Certifico que os autos aguardam o pagamento das custas pela acusada MARINALVA GOMES CARDOSO.
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20/06/2022 12:53
Mandado
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18/06/2022 14:49
Mandado
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03/06/2022 11:01
Certifico que por orientação da Corregedoria Geral de Justiça e para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização de históricos.
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03/06/2022 10:57
MANDADO DE INTIMAÇÃO/CRIMINAL - PAGAMENTO CUSTAS para - MARINALVA GOMES CARDOSO - emitido(a) em 03/06/2022
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03/06/2022 10:52
MANDADO DE INTIMAÇÃO/CRIMINAL - PAGAMENTO CUSTAS para - DANILO CARDOSO DE DEUS - emitido(a) em 03/06/2022
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02/06/2022 06:36
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2022, às 06:23:41, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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01/06/2022 09:58
Remessa
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01/06/2022 09:54
Faço juntada a estes autos as planilhas dos cálculos das penas acessórias criminais.
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15/02/2022 15:00
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2022, às 15:00:12, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
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15/02/2022 12:42
CONTADORIA - MACAPÁ
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15/02/2022 12:40
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: SOLICITAÇÃO DOCUMENTOS (certidão de comportamento, informações prisionais, etc) para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD20220173278386V
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15/02/2022 12:39
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: DECISÃO para o órgão PC - DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL sob o número hash TJD2022017326TX673
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15/02/2022 12:38
Nº: 4064955, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO SETOR DE IDENTIFICAÇÃO CIVEL E CRIMINAL ) - emitido(a) em 15/02/2022
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15/02/2022 12:37
Nº: 4064948, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 15/02/2022
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08/02/2022 16:12
Certifico que conforme mov. ordem #270 e da determinação #268, foi feita a comunicação à VEP à fim de que seja incluída a informação nos autos de execução Seeu nº 0013311-80.2012.8.03.0001, conforme recibo do malote digital, anexo.
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07/02/2022 18:52
Certifico que os autos ficarão ao encargo da SUCRIM para o cumprimento da demais determinações contidas na sentença.
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07/02/2022 18:52
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio ao IAPEN, do ofício #269, acostado com o mandado de prisão #259, ficando os autos aguardando o retorno do referido ofício. Outrossim, no sistema BNMP já consta estar cumprido o referido mandado de prisão, tend
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07/02/2022 18:15
Nº: 4057537, ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS GERAL para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 07/02/2022
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04/02/2022 09:48
Em Atos do Juiz. Tendo em vista a comunicação da prisão do acusado Danilo, formalizada à ordem 264 e 265, encaminhe-se mandado de prisão expedido nestes autos para cumprimento, com imediata comunicação á Vep à fim de que seja incluída a informação nos aut
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25/01/2022 12:34
Certifico que diante das juntadas de ordem #264 e #265, promovo a conclusão dos autos.
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25/01/2022 12:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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25/01/2022 11:17
Faço juntada a estes autos do Oficio nº 035/2022-CEP/IAPEN, comunicando a prisão do nacional DANILO CARDOSO DE DEUS no dia 07 janeiro de 2022, mediante MANDADO DE PRISÃO expedido pelo NÚCLEO DE GARANTIAS/MCP, em razão de decretação da PRISÃO PREVENTIVA, r
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14/01/2022 13:32
Faço juntada a estes autos da comunicação de prisão e recolhimento do réu no IAPEN em 07/01/2022.
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14/01/2022 13:29
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 42491 RELATIVA AO RÉU DANILO CARDOSO DE DEUS. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 0013311-80.2012.8.03.0001
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14/01/2022 13:21
Certifico que procedi o cadastro do mandado de prisão #259 no BNMP 2.0., aguardando a assinatura eletrônica do magistrado no referido banco para efetivação do procedimento.
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14/01/2022 13:21
Certifico que a sentença de mov. #139 transitou em julgado em 26/11/2021 em relação aos réus.
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12/01/2022 08:42
pedido de expedição de guia de cumprimento de pena de Danilo C de Deus
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11/01/2022 12:45
MANDADO DE PRISÃO POR SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DANILO CARDOSO DE DEUS - emitido(a) em 11/01/2022
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11/01/2022 10:25
Nos termos do art. 1º, inciso XLIII, da Portaria nº 001/2017–S.U.Criminal, certifico que, nesta data, cadastrei a(s) condenação(ões) criminal(is) do(s) acusado(s) no Sistema de Informações de Direitos Políticos - INFODIP, sob o(s) número(s) 175/22.
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11/01/2022 09:49
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: DECISÃO para o órgão PC - DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL sob o número hash TJD202200235022O98
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11/01/2022 09:48
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: SOLICITAÇÃO DOCUMENTOS (certidão de comportamento, informações prisionais, etc) para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022002347MWPL9
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11/01/2022 09:47
Nº: 4038035, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 11/01/2022
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11/01/2022 09:46
Nº: 4038022, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO SETOR DE IDENTIFICAÇÃO CIVEL E CRIMINAL ) - emitido(a) em 11/01/2022
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11/01/2022 09:36
Código de rastreabilidade: 8032022711465 Documento: OFÍCIO VEP.pdf Remetente: Secretaria Única das Varas Criminais da Comarca de Macapá ( LAURA TILZA GUERRA DE OLIVEIRA ) Destinatário: Vara de Execução Penal da Comarca de Macapá ( TJAP ) Data de Envi
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11/01/2022 09:30
Nº: 4037996, ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS GERAL para - VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 11/01/2022
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09/12/2021 16:43
Certifico que será retirado o status de réu preso referente à ré MARINALVA GOMES CARDOSO, pois tramita a execução no Juízo da VEP (SEEU) nº 5000417-69.2021.8.03.0001, na qual consta a inclusão do processo criminal (15365-38/2020), tendo sido a ré posta em
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09/12/2021 11:27
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o trânsito em julgado certificado ao mov. 246, bem como, que foi fixado o regime fechado para cumprimento inicial da pena, determino:1) Em relação a ré MARINALVA GOMES CARDOSO, expeça-se guia de execução definitiva, observa
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02/12/2021 09:37
Conclusão
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02/12/2021 09:37
Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2021, às 09:37:43, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/12/2021 09:13
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS
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02/12/2021 09:10
Certifico que o Acórdão (mov. 222) transitou em julgado em 26/11/2021, dia subsequente ao término do prazo recursal. .
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09/11/2021 10:22
Certifico que os presentes autos aguardam prazo para eventual recurso do Ministério Público do Estado do Amapá.
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08/11/2021 13:24
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2021, às 13:24:03, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/11/2021 08:39
Remessa
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04/11/2021 08:38
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2021, às 08:38:23, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES
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03/11/2021 14:17
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/11/2021 14:05
Em Atos do Procurador. Ciente destes autos e do v. Acórdão proferido eletronicamente, em 02/09/2021 (Ordem n.º 222), que, à unanimidade, CONHECEU do Recurso de Apelação Criminal e, no mérito, pelo mesmo "quorum", DEU PROVIMENTO PARCIAL à impetração, nos t
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25/10/2021 14:01
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2021, às 14:01:27, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/10/2021 13:41
Remessa
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25/10/2021 13:33
REMESSA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 222.
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25/10/2021 13:24
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2021, às 13:24:15, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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25/10/2021 12:43
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/10/2021 12:42
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO (movimento nº 222).
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25/10/2021 12:42
Decurso de Prazo em: 22/10/2021.
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13/10/2021 11:49
Certifico que os presentes autos aguardam prazo para eventual recurso da parte RÉ.
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28/09/2021 13:43
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 228.
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23/09/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 02/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000167/2021 em 23/09/2021.
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23/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0015365-38.2020.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: DANILO CARDOSO DE DEUS, MARINALVA GOMES CARDOSO Defensor(a): LAURO MIYASATO JÚNIOR - *15.***.*62-59, MARILIA PEREZ DE LIMA COSTA - *09.***.*59-90 Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
REJEITADA.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
DEPOIMENTOS POLICIAIS.
VALIDADE.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ATINENTES CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MANTIDAS.
CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE.
AFASTADAS.
CONFISSÃO RECONHECIDA.
PENA REDIMENSIONADA.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Rejeita-se a tese de violação de domicílio quando a busca e apreensão realizada pela autoridade policial partiu de fundada suspeita em razão da fuga do apelante e posterior apreensão de drogas; 2) Não há falar-se em absolvição, a pretexto de ilegalidade das provas, pois afastada a preliminar de violação de domicílio e considerando os elementos existentes nos autos, conclui-se pela prática do crime de tráfico de drogas (comprovada pelo exame toxicológico), em consonância com as palavras das testemunhas; 3) Segundo a jurisprudência consolidada da Corte Superior de Justiça, o depoimento dos policiais prestado em Juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação dos réus, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, o que não ocorreu no presente caso; 4) O Superior Tribunal de Justiça tem assentado que a culpabilidade, para fins do art. 59 do Código Penal, deve ser compreendida como juízo de reprovabilidade sobre a conduta, apontando maior ou menor censurabilidade do comportamento do réu.
Na espécie, a valoração negativa da culpabilidade foi justificada de forma correta e idônea, pois os acusados, mãe e filho, encontram-se na traficância, o que denota maior reprovabilidade da conduta, razão pela qual deve ser mantida; 5) A circunstâncias do crime previstas no art. 59 do CP são as chamadas circunstâncias inominadas, que apesar de não serem especificadas em nenhum texto legal, podem, de acordo com uma avaliação discricionária do juiz, acarretar um aumento ou uma diminuição de pena.
Entre tais circunstâncias, podem ser incluídos o lugar do crime, o tempo de sua duração, o relacionamento existente entre autor e vitima, a atitude assumida pelo delinquente no decorrer da realização do fato criminoso etc..
Na hipótese, foi apreendida considerável quantidade de entorpecentes e o delito era praticado na residência dos apelantes, na qual vive, inclusive, uma senhora de idade (mãe e avó), fato que autoriza valoração negativa desta circunstancia judicial, não havendo, portanto, o que ser retificado; 6) Nos termos da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema: 1077), a conduta social diz respeito à avaliação do comportamento do agente no convívio social, familiar e laboral, perante a coletividade em que está inserido e a personalidade do agente deve ser aferida a partir de uma análise pormenorizada, com base em elementos concretos extraídos dos autos, tais como se o agente age com maldade, agressividade hostilidade ou destrutividade, impaciência, rispidez, imaturidade, irresponsabilidade, mau-humor, covardia, frieza, insensibilidade, intolerância, racismo, homofobia, xenofobia, desonestidade, soberba, inveja, cobiça, egoísmo etc..
No caso, não há elementos a justificar a valoração das referidas circunstâncias, razão pela qual devem ser afastadas; 7) Se a apelante confessou a posse da droga, ainda que não da sua totalidade, a atenuante da confissão deve ser aplicada; 8) Apelos conhecidos e parcialmente providos para redimensionar a pena.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade conheceu do recurso de Apelação e, no mérito, pelo mesmo quorum, concedeu-lhe provimento parcial, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JOÃO LAGES (Relator), JAYME FERREIRA (Revisor) e MÁRIO MAZUREK (Vogal).77ª Sessão Virtual, realizada de 13 a 19 de Agosto de 2021. -
22/09/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000167/2021
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22/09/2021 12:03
Intimação (Conhecido o recurso de MARINALVA GOMES CARDOSO E DANILO CARDOSO DE DEUS e provido em parte na data: 02/09/2021 10:42:48 - GABINETE 07) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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22/09/2021 12:02
ciência de decisão
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22/09/2021 11:22
Notificação (Conhecido o recurso de MARINALVA GOMES CARDOSO E DANILO CARDOSO DE DEUS e provido em parte na data: 02/09/2021 10:42:48 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTA
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22/09/2021 11:22
Acórdão (02/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/09/2021
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03/09/2021 08:09
Certifico e dou fé que em 03 de setembro de 2021, às 08:09:52, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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02/09/2021 14:02
CÂMARA ÚNICA
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02/09/2021 10:42
Em Atos do Desembargador.
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23/08/2021 08:11
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2021, às 08:11:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/08/2021 08:11
Conclusão
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20/08/2021 16:54
GABINETE 07
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20/08/2021 16:34
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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20/08/2021 09:42
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 77ª Sessão Virtual realizada no período entre 13/08/2021 a 19/08/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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05/08/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 13/08/2021 08:00 até 19/08/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000137/2021 em 05/08/2021.
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04/08/2021 18:26
Registrado pelo DJE Nº 000137/2021
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04/08/2021 18:06
Pauta de Julgamento (13/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 04/08/2021
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04/08/2021 18:06
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 77, realizada no período de 13/08/2021 08:00:00 a 19/08/2021 23:59:00
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29/07/2021 15:47
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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29/07/2021 10:14
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2021, às 10:14:35, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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29/07/2021 09:17
CÂMARA ÚNICA
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28/07/2021 23:40
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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27/07/2021 11:17
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2021, às 11:17:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/07/2021 11:17
Conclusão
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23/07/2021 10:56
GABINETE 09
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23/07/2021 10:55
Certifico que nos termos do inciso I do artigo 49 do RITJAP procedo a remessa dos presentes autos a(o) Revisor(a), para os procedimentos de inclusão em PAUTA VIRTUAL.
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22/07/2021 13:55
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2021, às 13:55:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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16/07/2021 11:37
CÂMARA ÚNICA
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16/07/2021 10:42
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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30/06/2021 14:30
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2021, às 14:30:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/06/2021 14:30
Conclusão
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30/06/2021 14:16
GABINETE 07
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30/06/2021 14:15
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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30/06/2021 09:50
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2021, às 09:50:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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29/06/2021 09:35
Remessa
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29/06/2021 09:33
Certifico e dou fé que em 29 de junho de 2021, às 09:33:13, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES
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28/06/2021 14:36
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/06/2021 14:35
Em Atos do Procurador. PARECER n.º 136/2021-6ªPJ Colenda Câmara Única, Eminente Relator, Eméritos Desembargadores. 1. DO RELATÓRIO: Cuidam-se de recursos de apelação, interpostos de forma individual, por DANILO CARDOSO DE DEUS e MARINALVA
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21/06/2021 20:49
Mandado
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16/06/2021 12:28
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2021, às 12:28:40, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/06/2021 11:45
Remessa
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16/06/2021 11:42
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA PARECER.
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16/06/2021 11:38
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2021, às 11:38:10, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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16/06/2021 11:30
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/06/2021 11:29
Certifico que nesta data, procederei a remessa dos presentes autos VIRTUAIS à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA para emissão de PARECER.
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16/06/2021 10:50
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2021, às 10:50:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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16/06/2021 09:47
CÂMARA ÚNICA
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15/06/2021 12:35
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: DANILO CARDOSO DE DEUS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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15/06/2021 12:33
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: MARINALVA GOMES CARDOSO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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15/06/2021 12:33
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2447776 - Protocolado(a) em 15-06-2021 às 11:15
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15/06/2021 11:15
Certifico e dou fé que em 15 de junho de 2021, às 11:15:38, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
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14/06/2021 11:18
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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14/06/2021 11:17
Certifico remessa dos autos ao Egrégio TJAP.
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01/06/2021 11:40
Em Atos do Juiz. Vistos, etc.INDEFIRO, de plano, o pedido de revogação de prisão preventiva (ordem n. 172), uma vez que pleito da espécie deve ser protocolado como pedido inicial e não incidental.Outrossim, com a apresentação de contrarrazões pelo recorri
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01/06/2021 07:50
Certifico que face petição #171, faço os autos conclusos ao MM. Juiz para despacho/decisão.
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01/06/2021 07:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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01/06/2021 07:24
Certifico e dou fé que em 01 de junho de 2021, às 07:24:40, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB. DRA. MARILIA AUGUSTO DE OLIVEIRA PLAZA-MCP -
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31/05/2021 12:10
Remessa
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31/05/2021 12:10
Em Atos do Promotor.
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29/05/2021 17:02
REQUERIMENTO DE REAVALIAÇÃO DA NECESSIDADE DE PRISÃO CAUTELAR DA REQUERIDA MARINALVA GOMES CARDOSO EM VIRTUDE DE SEU ESTADO DE SAÚDE.URGENTE
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28/05/2021 14:39
Juntada TucujurisDOC(Resposta:CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA)
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28/05/2021 08:35
Certifico e dou fé que em 28 de maio de 2021, às 08:35:33, recebi os presentes autos no(a) GAB. DRA. MARILIA AUGUSTO DE OLIVEIRA PLAZA-MCP, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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28/05/2021 08:02
Remessa
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28/05/2021 07:58
Certifico e dou fé que em 28 de maio de 2021, às 07:58:14, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - MCP
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27/05/2021 16:36
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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27/05/2021 15:56
Certifico remessa ao MP para oferecimento das contrarrazões recursais.
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27/05/2021 15:55
Certifico que o movimento de ordem nº162 foi salvo indevidamente.
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27/05/2021 15:51
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 27/05/2021 15:50:40 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: (CANCELADA, por: 41221) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ
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27/05/2021 15:50
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 164.* Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para que apresente as razões da apelação do réu DANILO CARDOSO DE DEUS.
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27/05/2021 15:47
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA N° 39936 RELATIVA AO RÉU MARINALVA GOMES CARDOSO. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000417-69.2021.8.03.0001
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20/05/2021 12:45
Em Atos do Juiz. Vistos, etc. RECEBO OS RECURSOS de apelação e respectivas razões dos réus DANILO CARDOSO DE DEUS e MARINALVA GOMES CARDOSO (respectivamente, eventos nº 157, 148 e 155), eis que preenchidos os pressupostos processuais objetivos e subje
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20/05/2021 08:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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20/05/2021 08:19
Certifico que nesta data faço conclusos estes autos em razão da juntada de Petição INTERPOSIÇÃO APELAÇÃO - RAZÕES INCLUSAS - DANILO CARDOSO DE DEUS - DPE/AP, movimento # 157.
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19/05/2021 17:26
INTERPOSIÇÃO APELAÇÃO - RAZÕES INCLUSAS - DANILO CARDOSO DE DEUS - DPE/AP
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19/05/2021 07:23
Certifico que os autos aguardam o cumprimento da diligência de ordem # 151.
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18/05/2021 11:37
Razões de apelação de MARINALVA GOMES CARDOSO.
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13/05/2021 10:13
Em Atos do Juiz. Vistos, etc. Antes de analisar a apelação interposta nos autos (evento nº148), proceda-se ao ciclo completo das intimações.Após, conclusos para deliberação.
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12/05/2021 15:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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12/05/2021 15:05
Certifico a conclusão em razão da petição de ordem 148.
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12/05/2021 15:04
Intimação DE SENTENÇA para - DANILO CARDOSO DE DEUS - emitido(a) em 12/05/2021
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12/05/2021 15:02
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD202105382862S15
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12/05/2021 15:01
Intimação DE SENTENÇA para - MARINALVA GOMES CARDOSO - emitido(a) em 12/05/2021
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10/05/2021 14:09
interposição de apelação com pedido de guia de execução de pena para Marinalva Gomes Cardoso
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05/05/2021 08:48
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2021, às 08:40:45, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) GAB. DRA. MARILIA AUGUSTO DE OLIVEIRA PLAZA-MCP -
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05/05/2021 08:33
Remessa
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05/05/2021 08:32
Protocolo Nº 20238027 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. CIÊNCIA-MP
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05/05/2021 07:53
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2021, às 07:53:08, recebi os presentes autos no(a) GAB. DRA. MARILIA AUGUSTO DE OLIVEIRA PLAZA-MCP, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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04/05/2021 11:57
Remessa
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04/05/2021 11:40
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2021, às 11:40:51, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - MCP
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04/05/2021 11:37
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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03/05/2021 13:33
Certifico remessa ao MP para ciência da Sentença proferida a ordem 139.
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27/04/2021 20:07
Em Atos do Juiz.
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20/04/2021 10:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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20/04/2021 10:01
Certifico que promovo os autos conclusos para sentença.
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16/04/2021 08:01
ALEGAÇÕES FINAIS - DANILO CARDOSO DE DEUS
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16/04/2021 06:01
Intimação (deferimento na data: 26/03/2021 18:18:03 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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06/04/2021 13:03
Notificação (deferimento na data: 26/03/2021 18:18:03 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: NICOLE VASCONCEL
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26/03/2021 18:18
Em Atos do Juiz. Vistos, etc.DEFIRO o pedido de evento n. 129.Intime-se a Defensora Pública da 1º Defensoria Pública Criminal, Dra. Nicole Vasconcelos Lima, para apresentar as alegações finais do réu DANILO CARDOSO DE DEUS.Intime-se.
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26/03/2021 08:23
Certifico que promovo os autos conclusos em razão da petição de evento 129
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26/03/2021 08:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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25/03/2021 11:52
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 17/03/2021 23:50:51 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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25/03/2021 11:51
pedido intimação Defensora Nicole Vasconcelos Lima por colidência de defesa
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25/03/2021 11:24
Alegações finais de MARINALVA GOMES CARDOSO.
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17/03/2021 23:51
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 17/03/2021 23:50:51 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: L
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17/03/2021 23:50
Nesta data faço os presentes autos com vista aos Defensores Públicos, para apresentação das alegações finais dos réus.
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15/03/2021 12:42
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2021, às 12:36:57, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO - MCP
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15/03/2021 12:39
Remessa
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15/03/2021 12:38
Em Atos do Promotor. EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA CRIMINAL DE AUDITORIA MILITAR DA COMARCA DE MACAPÁ-AP O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio do Promotor de Justiça, no final assinado, usando das suas atribuições legais, e com sup
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05/03/2021 08:01
Certifico e dou fé que em 05 de março de 2021, às 08:01:06, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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03/03/2021 12:04
Remessa
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03/03/2021 12:02
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2021, às 12:02:42, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - MCP
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03/03/2021 12:01
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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02/03/2021 22:37
Certifico remessa ao MP para alegações finais.
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02/03/2021 22:36
Faço juntada a estes autos dos antecedentes criminais dos acusados.
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25/02/2021 13:25
Certifico que foi inserido no Tucujuris Mídia, as mídias referentes à audiência realizada nesta data, por videoconferência, estando as mesmas disponíveis para consulta.
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25/02/2021 11:45
Em audiência
-
25/02/2021 11:45
Em audiência
-
25/02/2021 11:45
Instrução e Julgamento realizada em 25/02/2021 às '11:45'h
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23/02/2021 12:22
Finalizar histórico.
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22/02/2021 13:53
Mandado
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12/02/2021 08:23
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 25/02/2021 às 10:30:00 na data: 10/02/2021 08:14:05 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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12/02/2021 08:18
ciência de designação de audiência
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11/02/2021 11:52
Documento: MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - DANILO CARDOSO DE DEUS - emitido(a) em 03/02/2021 Motivo do cancelamento:
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11/02/2021 10:20
Autos aguardando realização de audiência de instrução e julgamento.
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11/02/2021 10:19
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - IASMIM FABIELLE COSTA DE OLIVEIRA, MARA MARIELLY BRITO DIAS - emitido(a) em 11/02/2021
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11/02/2021 10:16
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, realizei nesta data às 10h14min a intimação, via whatsapp, do acusado DANILO CARDOSO DE DEUS, para participar da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 25/02/2021, às 10h30min,
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11/02/2021 09:56
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD20210142369PIXN
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11/02/2021 09:52
Nº: 3787031, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 11/02/2021
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10/02/2021 08:15
Link para acesso à sala de audiência virtual: https://us02web.zoom.us/j/*27.***.*32-30
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10/02/2021 08:14
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 25/02/2021 às 10:30:00 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defe
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10/02/2021 08:14
Instrução e Julgamento agendada para 25/02/2021 às 10:30h
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08/02/2021 15:34
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando designação de data para continuidade da instrução processual.
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08/02/2021 12:09
Certifico que foi inserido no Tucujuris Mídia, a mídia referente à audiência realizada nesta data, por videoconferência, estando a mesma disponíveL para consulta.
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08/02/2021 12:01
Em audiência
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08/02/2021 12:01
Instrução e Julgamento realizada em 08/02/2021 às '12:01'h
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07/02/2021 14:06
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, realizei nesta data às 13h15min a intimação, via whatsapp, das testemunhas da Defesa IASMIM FABIELLE COSTA DE OLIVEIRA e MARA NARIELLY BRITO DIAS, para participarem da audiência de instrução e j
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03/02/2021 12:17
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - DANILO CARDOSO DE DEUS - emitido(a) em 03/02/2021
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01/02/2021 08:33
Faço juntada a estes autos da Decisão proferida nos autos do HABEAS CORPUS nº 0004971-72.2020.8.03.0000 (Paciente: MARINALVA GOMES CARDOSO ), o qual INDEFIRIU O PEDIDO LIMINAR.
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29/01/2021 12:13
Em Atos do Juiz. Vistos, etc.Intime-se a testemunha de defesa MARINALVA GOMES CARDOSO via telefone, para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada no evento 77.Urgencie-se, diante da proximidade da data (08/02/2021 às 09:30 horas).Intime-
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29/01/2021 07:38
Finalizar histórico.
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28/01/2021 22:21
o qual ficou ciente do teor do mandado, assinou nesta via e recebeu a cópia.TEL.9204-1851. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 107
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28/01/2021 10:25
Certifico que nesta data faço conclusos estes autos em razão da juntada de Petição Indicação do telefone de contato das testemunha de defesa de MARINALVA GOMES CARDOSO, movimento # 87.
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28/01/2021 10:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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27/01/2021 17:26
Indicação do telefone de contato das testemunha de defesa de MARINALVA GOMES CARDOSO.
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26/01/2021 08:09
Certifico a finalização dos expedientes cumpridos.
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25/01/2021 15:20
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 08/02/2021 às 09:30:00 na data: 25/01/2021 12:04:38 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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25/01/2021 15:20
ciência de designação de audiência
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25/01/2021 12:22
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - IASMIM FABIELLE COSTA DE OLIVEIRA, MARA MARIELLY BRITO DIAS, OSMARINA GOMES CARDOSO - emitido(a) em 25/01/2021
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25/01/2021 12:18
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD20210072144LL1N
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25/01/2021 12:17
Nº: 3773291, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 25/01/2021
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25/01/2021 12:13
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, realizei nesta data às 12h10min, a intimação, via whatsapp, do acusado DANILO CARDOSO DE DEUS, para participar da audiência designada para o dia 08/02/2021, às 09h30min, ficando ciente que o ato
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25/01/2021 12:05
Link para acesso à sala de audiência virtual: https://us02web.zoom.us/j/*86.***.*31-57
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25/01/2021 12:04
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 08/02/2021 às 09:30:00 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defe
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25/01/2021 12:04
Instrução e Julgamento agendada para 08/02/2021 às 09:30h
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25/01/2021 08:18
Em Atos do Juiz. Vistos, etc. Considerando a petição de ordem nº 73, designe-se audiência para continuidade da instrução. Cumpra-se.
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22/01/2021 12:16
Certifico que nesta data faço conclusos estes autos em razão da juntada Expedição de mandado para intimação das testemunhas de defesa arroladas na defesa prévia de andamento #18., movimento # 73.
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22/01/2021 12:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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21/01/2021 13:04
Expedição de Mandado para intimação das testemunhas de defesa arroladas na defesa prévia de andamento #18.
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21/01/2021 12:35
Certifico que foi inserido no Tucujuris Mídia, as mídias referentes à audiência realizada nesta data, por videoconferência, estando as mesmas disponíveis para consulta.
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21/01/2021 11:03
Em audiência
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21/01/2021 11:03
Instrução e Julgamento realizada em 21/01/2021 às '11:03'h
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20/01/2021 12:28
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, realizei nesta data às 10h00min a intimação, via whatsapp, das testemunhas CAP PM RAFAEL DE OLIVEIRA BISPO e CB PM DANIEL MIRANDA DE SOUZA, para participarem da audiência de instrução e julgame
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20/01/2021 10:47
Faço juntada a estes autos da certidão de antecedentes criminais dos acusados.
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20/01/2021 10:40
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, realizei nesta data às 10h00min a intimação, via telefone e whatsapp, o acusado DANILO CARDOSO DE DEUS, para participar da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 21/01/2021, às
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17/01/2021 18:30
Finalizar histórico.
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15/01/2021 19:30
Mandado
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14/01/2021 17:48
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD20210037995AGDY
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14/01/2021 17:48
Nº: 3765980, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CEL PM MANOEL EDILELSON MADUREIRA BATISTA ) - emitido(a) em 14/01/2021
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14/01/2021 17:43
Certifico a impossibilidade de expedição de mandados para intimação das testemunhas arroladas pela defesa da acusada MARINALVA GOMES CARDOSO, arroladas na resposta de evento 18, tendo em vista não constar o endereço completo das mesmas (bairro) no referid
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14/01/2021 17:31
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - DANILO CARDOSO DE DEUS - emitido(a) em 14/01/2021
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14/01/2021 17:26
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2021003795L3LUP
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14/01/2021 17:25
Nº: 3765953, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 14/01/2021
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12/01/2021 10:08
Audiência designada. Autos aguardando expedição de documentos pela Secretaria Única para realização de audiência de instrução e julgamento.
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11/01/2021 21:50
Finalizar histórico.
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11/12/2020 08:28
Certifico a finalização dos expedientes cumpridos.
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10/12/2020 11:58
Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 21/01/2021 às 09:30:00 na data: 09/12/2020 13:53:26 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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10/12/2020 11:57
Ciente.
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09/12/2020 14:16
Certifico que o acesso à sala de audiência virtual se dará através do link: 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: AUDIÊNCIA 21/01/2021 Hora: 21 jan 2021 09:30 AM São Paulo. Entrar na reunião
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09/12/2020 13:55
Certifico que os presentes autos aguardam expedição de documentos necessários para realização de audiência de instrução e julgamento.
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09/12/2020 13:53
Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 21/01/2021 às 09:30:00 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP De
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09/12/2020 13:53
Instrução e Julgamento agendada para 21/01/2021 às 09:30h
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09/12/2020 13:51
Convocação do Magistrado para Sessão Extraordinária na Turma Recursal
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07/12/2020 14:35
Finalizar histórico.
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04/12/2020 08:27
Certifico que nesta data encaminhei as informações de HC: Código de rastreabilidade: 8032020642436 Documento: HC MARINALVA GOMES.pdf Remetente: Gabinete da 3ª Vara Criminal da Comarca de Macapá ( Rubia Marques Cavalcante ) Destinatário: Secretaria d
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03/12/2020 11:18
Em Atos do Juiz. Encaminhe-se, por malote digital, as seguintes informações:Excelentíssimo Senhor Desembargador,Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência com a finalidade de prestar as informações que me foram requisitadas pelo ofício nº 3749692/2020
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03/12/2020 08:58
Faço juntada a estes autos do pedido de informações em HC
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03/12/2020 08:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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13/11/2020 12:52
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 10/12/2020 às 10:30h
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13/11/2020 11:12
Em Atos do Juiz. Vistos etc. Não houve por parte da Defesa dos acusados (eventos nº 18 e 39) qualquer argüição de preliminar substancial, tampouco de exceções processuais. A matéria deduzida nas alegações preliminares, com efeito, refere-se exclusivame
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13/11/2020 08:42
Certifico que promovo os autos conclusos.
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13/11/2020 08:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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12/11/2020 13:47
Apresentação de defesa prévia para Danilo Cardoso de Deus - DPE/AP.
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31/10/2020 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 21/10/2020 00:10:10 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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21/10/2020 00:10
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 21/10/2020 00:10:10 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: A
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21/10/2020 00:10
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentação de defesa preliminar em favor do réu DANILO CARDOSO DE DEUS, no prazo legal.
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21/10/2020 00:08
Decurso de prazo para o réu DANILO CARDOSO DE DEUS apresentar defesa prévia.
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07/10/2020 13:39
Certifico que os autos aguardam prazo para o réu DANILO CARDOSO DE DEUS apresentar Defesa Prévia.
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06/10/2020 10:26
Mandado
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05/10/2020 20:05
Certifico que os autos aguardam a devolução do mandado expedido à ordem 30, em trâmite na Central de Mandados.
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04/09/2020 11:34
Faço juntada a estes autos do Laudo Toxicológico Definitivo (23257/2020)
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04/09/2020 09:41
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - DANILO CARDOSO DE DEUS - emitido(a) em 04/09/2020
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04/09/2020 09:39
Certifico que o réu DANILO CARDOSO DE DEUS está em prisão domiciliar, conforme Decisão proferida nos autos da comunicação de prisão em flagrante nº 10574/2020.
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02/09/2020 08:10
Faço juntada a estes autos do ofício do IAPEN (INFORMANDO QUE O REEDUCANDO DANILO CARDOSO DE DEUS ENCONTRA-SE EM LIBERDADE DESDE 21/11/2019. SEGUE EM ANEXO A INFORMAÇÃO PRISIONAL.) em resposta ao ofício 3683225 de ordem #26.
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28/08/2020 11:40
Certifico que o ofício nº: 3683225, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) e anexos foi enviado, conforme Chave de autenticidade: TJD
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28/08/2020 11:35
Nº: 3683225, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 28/08/2020
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27/08/2020 12:33
Em Atos do Juiz. Vistos, etc. Certifique-se junto ao IAPEN o cumprimento da notificação quanto ao acusado DANILO CARDOSO DE DEUS, considerando que no documento anexado à ordem nº 12, consta assinatura da acusada MARINALVA GOMES CARDOSO. Urgencie-se.
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27/08/2020 00:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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27/08/2020 00:18
Decurso de prazo para o Defensor Público apresentar Defesa Preliminar em relação ao acusado DANILO CARDOSO DE DEUS.
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31/07/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/07/2020 17:08:07 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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21/07/2020 21:43
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/07/2020 17:08:07 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defe
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21/07/2020 17:08
Em Atos do Juiz. Retornem os autos à Defensoria Pública, para apresentação de Defesa Preliminar em relação ao acusado DANILO CARDOSO DE DEUS.Urgencie-se.
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20/07/2020 15:27
Defesa prévia com testemunhas.
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20/07/2020 15:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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29/06/2020 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 19/06/2020 10:18:53 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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19/06/2020 10:19
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 19/06/2020 10:18:53 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: A
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19/06/2020 10:18
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentar resposta à aCusação em relação à ré MARINALVA GOMES CARDORSO.
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19/06/2020 10:16
Decurso de Prazo (ORDEM 12).
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14/06/2020 09:51
Em Atos do Juiz. Vistos em inspeção,Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de defesa preliminar, por advogado constituído.Após, vista à Defensoria Pública.Urgencie-se.
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05/06/2020 11:45
Faço juntada a estes autos de cópia do mandado de notificação (ordem 9) assinado pela parte ré MARINALVA GOMES CARDOSO em 03/06/2020.
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17/05/2020 20:56
Encontrada em endereço diferente do Mandado: ATUALMENTE RECOLHIDA NO IAPEN. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 99
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07/05/2020 19:02
Certifico que o MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - DANILO CARDOSO DE DEUS - emitido em 07/05/2020 foi encaminhado ao IAPEN através do TucujurisDoc.
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07/05/2020 18:57
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - DANILO CARDOSO DE DEUS - emitido(a) em 07/05/2020
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07/05/2020 18:55
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - MARINALVA GOMES CARDOSO - emitido(a) em 07/05/2020
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07/05/2020 18:53
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: SOLICITAÇÃO DOCUMENTOS (certidão de comportamento, informações prisionais, etc) para o órgão POLITEC - PROTOCOLO - MCP sob o número hash TJD2020035606MWRXL
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07/05/2020 18:52
Nº: 3607585, REQUISIÇÃO DE GERAL DE LAUDO para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( Diretor(a) da Polícia Técnico-Científica do Estado do Amapá - POLITEC ) - emitido(a) em 07/05/2020
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07/05/2020 18:48
Certifico que procedi a consulta no SigDoc/POLITEC e não localizei o laudo do Laudo Toxicológico Definitivo.
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05/05/2020 09:43
Em Atos do Juiz. Vistos, etc.Notifique-se a parte ré para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-lhe que na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderão ser invocadas preliminares e todas as razões
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05/05/2020 09:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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05/05/2020 09:21
Tombo em 05/05/2020
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04/05/2020 16:30
Distribuição - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0010574-26.2020.8.03.0001 - Protocolo 2066590 - Protocolado(a) em 04-05-2020 às 16:29
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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