TJAP - 0001534-68.2021.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE PEREIRA SARMENTO em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/03/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/03/2024 11:13
Juntada de Certidão
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13/03/2024 11:13
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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11/03/2024 21:04
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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11/03/2024 17:05
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 10:31
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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22/02/2023 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2022 09:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 15:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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08/07/2022 12:21
Conclusos para despacho
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08/07/2022 12:21
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 12:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/10/2021 06:06
Expedição de Certidão.
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02/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de IVANILDO MONTEIRO VITOR DE SOUZA em 02/10/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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24/09/2021 01:00
Publicado DECISAO em 24/09/2021.
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24/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001534-68.2021.8.03.0006 Parte Autora: CARLOS ALEXANDRE PEREIRA SARMENTO Advogado(a): IVANILDO MONTEIRO VITOR DE SOUZA - 447AP Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA, LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS que a parte Autora ingressou em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ e LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A em razão da interrupção de energia elétrica (APAGÃO), ocorrido no mês de novembro/2020 em todo o Estado do Amapá.O Superior Tribunal de Justiça, no Conflito de Competência nº 182013 – AP (2021/0265302-5), em decisão monocrática do Rel.
Min.
Francisco Falcão, determinou a suspensão das ações que envolvam o pedido indenizatório decorrente do "apagão".
Designou, ainda, o Juízo da 2ª Vara Federal do Amapá para deliberar, em caráter provisório, sobre pedidos e as medidas urgentes que se façam necessários.
Foi instaurado também neste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob o nº 0003649-80.2021.8.03.0000, no qual, em decisão monocrática o Desembargador JAYME FERREIRA, estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência n° acima indicado, determinou a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática "Apagão 2020".DIANTE DO EXPOSTO, suspenda-se o presente pelo prazo de 1 (um) ano, período após o qual prosseguir-se-á o processo, mesmo que não tenha havido o julgamento, nos termos do art. 980, parágrafo único do NCPC. -
23/09/2021 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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22/09/2021 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2021 23:01
Expediente Encaminhado ao DJE
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22/09/2021 00:04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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14/09/2021 20:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/09/2021 12:51
Conclusos para decisão
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14/09/2021 12:51
Processo Autuado
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14/09/2021 10:45
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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