TJAP - 0011313-09.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 12:50
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/11/2023 12:50
Certifico que a sentença de mov.109 transitou em julgado em 01/09/2023.
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22/11/2023 12:49
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 2.436,21.
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18/10/2023 08:41
Crédito ainda não levantado
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02/10/2023 09:13
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/09/2023 14:37:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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02/10/2023 09:13
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/09/2023 14:37:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado).
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27/09/2023 14:38
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/09/2023 14:37:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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27/09/2023 14:37
Nos termos da Portaria 001/2017, promovo a intimação do credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.
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26/09/2023 10:30
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 26/09/2023
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26/09/2023 09:22
Decurso de Prazo - Partes DJE - Mo 112.
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20/09/2023 14:13
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2023, às 14:11:57, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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20/09/2023 10:46
Remessa
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20/09/2023 10:44
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo das retenções, assim como do DARF para recolhimento do IR. Certifico que o DARF apresentado pelo advogado da parte autora não está de acordo, considerando que coloca o CNPJ do Banco do Brasil ao invés da
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01/09/2023 14:15
Manifesta ciência da decisão de nº 109, apresenta guia de DARF e aguarda a expedição de alvará de levantamento.
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30/08/2023 17:32
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2023, às 17:32:32, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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30/08/2023 12:39
CONTADORIA ÚNICA
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30/08/2023 12:15
Remeto os autos à Contadoria judicial para certificar se os cálculos estão corretos e emitir as guias de Imposto de Renda e Previdência, correspondentes aos honorários, se houver.
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25/08/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000156/2023 em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0011313-09.2014.8.03.0001 Parte Autora: JEANE CARVALHO GAMA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.Encaminhar à contadoria, como já determinado.
Após, expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (a serem apontados pela Contadoria), mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento.
Deve-se liberar o valor líquido em favor do(a) advogado(a) credor(a).Em seguida, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.Serve a presente decisão como mandado/ofício, conforme a necessidade.Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos. -
24/08/2023 19:17
Registrado pelo DJE Nº 000156/2023
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23/08/2023 09:29
Sentença (03/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 23/08/2023
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03/08/2023 15:32
Em Atos do Juiz.
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02/07/2023 19:40
JUNTADA DA GUIA DE COMPROVANTE DE PGTO DE RPV
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31/05/2023 08:36
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/05/2023 15:04:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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30/05/2023 15:04
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/05/2023 15:04:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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30/05/2023 15:04
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 71043 no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sisb
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30/05/2023 15:04
Retificação de Classe Processual
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26/05/2023 22:29
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0004043-19.2023.8.03.0000, Credor(a) JEANE CARVALHO GAMA
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22/05/2023 20:11
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 71043.
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22/05/2023 20:02
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 71039 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0004043-19.2023.8.03.0000.
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22/05/2023 11:29
Certifico que o feito aguardará assinatura de Ofício Requisitório n. 71039 e RPV n. 71043
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22/05/2023 08:05
Decurso de prazo, em 09/02/2023 (#95), para ciência da decisão de ordem 93, que determinou a expedição de Ofício Requisitório/RPV.
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03/02/2023 11:57
Certifico que para os devidos fins que os presentes autos aguardam expiração do prazo para manifestação da parte autora que ocorrerá no dia 09/02/2023.
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28/10/2022 11:05
Ciência da decisão de ordem n° 93 + Juntada da Procuração, RG, CPF e Outras Providências + Aguarda expedição da RPV e do Precatório.
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10/10/2022 09:19
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 28/09/2022 10:04:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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05/10/2022 08:48
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 28/09/2022 10:04:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/10/2022 11:47
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 28/09/2022 10:04:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
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28/09/2022 10:04
Em Atos do Juiz. Precatório: R$ 24.637,42RPV: R$ 2.436,21- Do Precatório:Planilha atualizada em evento 53.Intimada, a Fazenda Pública deixou decorrer o prazo sem apresentar manifestação (evento n. 73)Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomen
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28/09/2022 09:04
Decurso de Prazo
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28/09/2022 09:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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27/07/2022 16:10
ciência da certidão da contadoria judicial - expedição de valores
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04/07/2022 15:42
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 19/05/2022 14:35:55 - CONTADORIA - MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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04/07/2022 15:42
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 19/05/2022 14:35:55 - CONTADORIA - MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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29/06/2022 08:52
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 19/05/2022 14:35:55 - CONTADORIA - MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/06/2022 07:49
Certifico que procedi a geração desta rotina para regularização do andamento processual.
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29/06/2022 07:48
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 19/05/2022 14:35:55 - CONTADORIA - MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMA
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24/05/2022 11:00
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2022, às 11:00:26, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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19/05/2022 14:36
Remessa
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19/05/2022 14:35
Certifico que, atendendo à Decisão de mov. #75, foi feita a verificação pertinente ao cálculo. Este processo tem lastro na decisão constante nos autos 25.494/2009. Assim, se buscou o julgado que deu a base dos cálculos, ora vindos à Contadoria para an
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04/03/2022 12:56
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2022, às 12:56:51, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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04/03/2022 11:21
CONTADORIA - MACAPÁ
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04/03/2022 08:42
à Contadoria do Juízo para verificar se os cálculos apresentados estão corretos.
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03/03/2022 14:44
Manifestação: Da contribuição previdenciária e IR + Juntada de documentos + Expedição da Súmula 345 STJ + Ressarcimento das custas.
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14/02/2022 11:57
Intimação (Outras Decisões na data: 02/02/2022 13:41:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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09/02/2022 10:23
Notificação (Outras Decisões na data: 02/02/2022 13:41:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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02/02/2022 13:41
Em Atos do Juiz. 1. A exequente manifestou possuir interesse em aderir ao Juízo 100% virtual. Anote-se onde couber.2. Intimada, a Fazenda Pública deixou decorrer o prazo sem apresentar manifestação (evento n. 73).3. Verifico que ainda não foram fixados os
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26/01/2022 09:07
Decurso de Prazo
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26/01/2022 09:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/09/2021 09:28
Certifico para informar, MO 71, INTERESSE no tramite processual integralmente em meio digital, bem como requerer, que seja utilizado para os fins expostos na Resolução 345 do CNJ o endereço de e-mail [email protected], bem como o n°. d
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27/09/2021 12:14
Interesse no juízo 100% digital + pedido de fixação dos honorários provenientes da súmula 345 do STJ.
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20/09/2021 08:10
Intimação (Outras Decisões na data: 15/09/2021 12:12:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/09/2021 07:54
Intimação (Outras Decisões na data: 15/09/2021 12:12:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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20/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000164/2021 em 20/09/2021.
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20/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0011313-09.2014.8.03.0001 Parte Autora: JEANE CARVALHO GAMA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Custas recolhidas.Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 60 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a observação do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC.Após a juntada da manifestação do Estado, à contadoria do Juízo para verificar se os cálculos apresentados estão de acordo com o julgado, no prazo de quinze dias.Retornando os autos da contadoria, intimar as partes para, no prazo comum de sessenta dias, apresentarem manifestação.Por fim, e somente após o cumprimento efetivo dos itens acima, voltem os autos conclusos para decisão.DO JUÍZO 100% DIGITALA partir da Resolução nº 1457/2021-TJAP, esta unidade judiciária passou a compor o NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DAS VARAS CÍVEIS E DE FAZENDA PÚBLICA, portanto, atuará na forma de JUÍZO 100% DIGITAL.Analisando a petição inicial, verifica-se que a parte autora NÃO aderiu ao "JUIZO 100% DIGITAL".Assim, em virtude do que dispõe a Resolução nº 345/2020 do CNJ, em seu art. 2º, parágrafo único, e a Resolução nº 1457/2021-TJAP, manifeste-se a parte exequente se possui interesse em aderir ao JUIZO 100% DIGITAL, para que o feito tramite integralmente por esse meio.Havendo adesão, fica ciente dos termos das mencionadas normas, e deverá fornecer seu endereço de e-mail e contato telefônico, bem como os da parte requerida/executada, por meio dos quais poderão vir a ser realizadas as comunicações processuais.
Prazo, 15 dias.
Não havendo adesão, ou, não fornecendo as informações no prazo assinalado, o processo NÃO tramitará na forma do "Juízo 100% Digital". -
17/09/2021 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000164/2021
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17/09/2021 12:08
Notificação (Outras Decisões na data: 15/09/2021 12:12:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/09/2021 12:08
Notificação (Outras Decisões na data: 15/09/2021 12:12:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/09/2021 12:07
Decisão (15/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/09/2021
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15/09/2021 12:12
Em Atos do Juiz. Custas recolhidas.Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 60 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a observação do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC.Após a juntada da
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12/08/2021 10:04
Certifico que faço os autos conclusos.
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12/08/2021 10:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/08/2021 08:53
Manifestação: Recolhimento e ressarcimento de custas.
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09/08/2021 11:13
Certidão de regularização.
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17/05/2021 09:22
Intimação (Outras Decisões na data: 11/05/2021 16:39:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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13/05/2021 12:58
Notificação (Outras Decisões na data: 11/05/2021 16:39:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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11/05/2021 16:39
Em Atos do Juiz. Em que pese as razões apresentadas pela parte autora, indefiro a gratuidade de justiça pretendida, DETERMINO o recolhimento das custas mínimas iniciais, ficando o restante para o final do processo. Assim sendo, INTIME-SE o EXEQUENTE para
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09/04/2021 10:54
Certifico que faço os autos conclusos.
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09/04/2021 10:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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08/04/2021 23:17
Requer concessão de AJG ou pedido sucessivo - Juntada de planilha atualizada
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08/04/2021 10:27
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. os autos 0032508-50.2014.8.03.0001 estão suspensos em ordem 60
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22/03/2021 09:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 15/03/2021 16:18:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/03/2021 08:20
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 15/03/2021 16:18:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/03/2021 10:04
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 15/03/2021 16:18:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu
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17/03/2021 10:03
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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15/03/2021 16:18
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o julgamento do recurso de apelação.
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24/02/2021 09:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/02/2021 09:28
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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30/07/2020 16:53
Faço juntada a estes autos do Ofício da Sec. da Câmara Única, encaminhando decisão proferida no agravo n. 0032508-50.2014.8.03.0001, para ciência.
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24/06/2020 12:32
Decurso de Prazo - AGUARDA SUSPENSÃO.
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09/05/2020 13:08
Intimação (Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento na data: 04/05/2020 18:42:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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05/05/2020 11:14
Intimação (Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento na data: 04/05/2020 18:42:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/05/2020 18:42
Notificação (Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento na data: 04/05/2020 18:42:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PR
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04/05/2020 18:42
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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27/04/2020 14:04
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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12/03/2020 18:39
Requer a correta certificação do prazo de 60 dias
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12/03/2020 18:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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22/02/2020 18:11
Intimação (Outras Decisões na data: 14/02/2020 14:35:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/02/2020 10:22
Notificação (Outras Decisões na data: 14/02/2020 14:35:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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14/02/2020 14:35
Em Atos do Juiz. A parte autora opôs embargos de declaração questionando contradição do decisum que revogou a gratuidade de justiça. Alegou, em síntese: 1. Que já havia decisão nos autos deferindo a gratuidade e que não há prova de mudança da situa
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28/01/2020 17:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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28/01/2020 17:43
contrarrazões aos embargos
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24/01/2020 08:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/01/2020 09:02:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/01/2020 09:02
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/01/2020 09:02:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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23/01/2020 09:02
Nos termos do artigo 10, inciso XIII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os embargos de declaração com efeitos infringentes.
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22/01/2020 14:26
Embargos de declaração para manutenção da AJG ou deferimento das custas mínimas.
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14/12/2019 16:30
Intimação (Outras Decisões na data: 11/12/2019 09:44:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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13/12/2019 10:30
Notificação (Outras Decisões na data: 11/12/2019 09:44:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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11/12/2019 09:44
Em Atos do Juiz. Fase 1.1 - AGUARDANDO ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361 que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o pro
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28/11/2019 14:17
Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 523, no processo 25494/2009, referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%.
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28/11/2019 14:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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04/07/2019 12:43
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 1348
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19/09/2018 08:25
Certifico que realizei a mudança do advogado patrono do autor, conforme solicitação de petição MO 19.
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13/09/2018 16:29
Protocolo Nº 14446757 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E PEDIDO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2016 08:33
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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07/04/2016 11:19
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/10/2014 10:26
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/10/2014 10:26
Certifico que os presentes autos continuam com sua tramitação suspensa.
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30/09/2014 18:15
Remessa Cancelada
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06/08/2014 11:05
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
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04/08/2014 11:34
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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21/07/2014 10:44
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo
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21/07/2014 08:57
Em Atos do Juiz. Suspenda-se até o julgamento dos embargos.
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21/07/2014 08:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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21/07/2014 08:56
Certifico que faço conclusão dos autos.
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21/07/2014 08:54
Nº único da Justiça 0032508-50.2014.8.03.0001 - embargos a execução
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13/06/2014 12:33
ENTREGUE POR THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - PROCURADOR DA PARTE
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23/05/2014 11:29
PROCURADOR(A) DE ESTADO: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - MATRÍCULA: 1676BAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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03/04/2014 13:32
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência
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31/03/2014 12:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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31/03/2014 12:50
Tombo em 31/03/2014.
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11/03/2014 15:39
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 180429/2013 - Protocolado(a) em 18/12/2013 às 11:26:21
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2014
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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