TJAP - 0001946-02.2021.8.03.0005
1ª instância - Vara Unica de Tartarugalzinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
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03/07/2024 11:29
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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22/06/2024 00:05
Decorrido prazo de WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES em 21/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/04/2024 20:06
Processo Desarquivado
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22/03/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 08:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/03/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 15:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/02/2023 15:22
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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19/02/2023 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/10/2022 08:09
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 09:58
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES em 14/10/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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04/10/2021 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2021 10:16
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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29/09/2021 11:48
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003649-80.2021.8.03.0000
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24/09/2021 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES em 20/09/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
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14/09/2021 01:00
Publicado DESPACHO em 14/09/2021.
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14/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001946-02.2021.8.03.0005 Parte Autora: ANA MARIA GEMAQUE VASCONCELOS Advogado(a): WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES - 4659AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DESPACHO: Faculto a parte autora, emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequação para apresentar DOCUMENTOS que possam comprovar a sua reclamação (contas de energia referente aos meses de novembro e dezembro/2020).
Ressalto que tal informação está contida na qualificação na peça inicial, nos termos do art. 319 , inciso III, do CPC.Intime-se. -
10/09/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 14:22
Conclusos para decisão
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10/09/2021 14:22
Juntada de Outros documentos
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10/09/2021 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2021 14:20
Expediente Encaminhado ao DJE
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03/09/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 11:40
Conclusos para decisão
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19/08/2021 11:40
Processo Autuado
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18/08/2021 16:35
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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