TJAP - 0037764-95.2019.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 14:12
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/07/2022 14:11
Certifico que encaminhei a certidão de dívida de custas e multa para VEP, via malote digital Código de rastreabilidade: 8032022756249
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22/07/2022 14:09
CERTIDÃO para - ERIC BRUNO DA SILVA SANTIAGO - emitido(a) em 22/07/2022
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15/07/2022 07:42
Decurso de Prazo para o réu pagar custas e multa
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15/07/2022 07:41
Certifico nesta data procedi a comunicação da condenação do réu ao TRE, via Sistema INFODIP, registrado sob o Nº 4337/2022-AP
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15/07/2022 07:36
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022078139EVY11
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15/07/2022 07:35
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA CIVIL sob o número hash TJD2022078138DUWI5
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15/07/2022 07:34
Nº: 4177497, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( DIRETOR ) - emitido(a) em 15/07/2022
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08/06/2022 11:57
Certifico que estes autos aguardam prazo para o réu efetuar o pagamento da pena de multa e custas processuais.
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01/06/2022 09:15
Juntada TucujurisDOC(Resposta:CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA)
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01/06/2022 08:59
Faço juntada a estes autos do mandado de intimação para pagamento de custas e multa para ERIC BRUNO DA SILVA SANTIAGO -
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26/05/2022 10:00
Certifico que por orientação da Corregedoria Geral de Justiça e para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do(s) evento(s) 81 tendo em vista que já se encontra cumprido(s).
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26/05/2022 09:02
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022059762ZVMYP
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26/05/2022 09:01
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ERIC BRUNO DA SILVA SANTIAGO - emitido(a) em 26/05/2022
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26/05/2022 08:42
Certifico que encaminhei a cópia do Acórdão, proferido em relação ao recurso interposto pelo réu: ERIC BRUNO DA SILVA SANTIAGO, relacionado à Carta de Sentença Provisória nº 5000106- 78.2021.8.03.0001, extraída dos autos em epígrafe. para VEP via mal
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26/05/2022 08:37
Nº: 4141673, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 26/05/2022
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24/05/2022 07:31
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2022, às 07:31:14, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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23/05/2022 08:52
Remessa
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23/05/2022 08:51
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo das custas processuais.
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23/05/2022 08:42
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo dias-multa.
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11/11/2021 13:00
Certifico e dou fé que em 11 de novembro de 2021, às 13:00:33, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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11/11/2021 12:06
CONTADORIA - MACAPÁ
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11/11/2021 12:04
Certifico que nesta data faço remessa destes autos à contadoria.
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04/11/2021 12:58
Em Atos do Juiz. Vistos.Expeça-se carta guia definitiva e guia de recolhimento no sistema BNMP.Sem prejuízo, intime-se o réu para recolher a pena de multa e as custas processuais, no prazo de 10 dias.Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão de
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25/10/2021 13:40
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2021, às 13:40:08, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/10/2021 13:40
Conclusão
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25/10/2021 12:09
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS
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25/10/2021 12:08
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem n.191, transitou em julgado em 25/10/2021.
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23/09/2021 10:23
Certifico que os presentes autos aguardam em secretaria prazo para recurso pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, conforme recebimento pela ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MP/AP em 22/09/2021 (MO n.219).
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23/09/2021 08:59
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2021, às 08:59:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO - TJAP2g
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22/09/2021 15:12
Remessa
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22/09/2021 15:12
Em Atos do Procurador. Eminente Relator, Nesta data tomo ciência do r. acórdão constante à ordem eletrônica nº 191, que conheceu do apelo e, no mérito deu-lhe provimento parcial.
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22/09/2021 11:11
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2021, às 11:11:27, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/09/2021 10:52
Remessa
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22/09/2021 10:41
REMESSA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 191.
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22/09/2021 10:17
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2021, às 10:17:44, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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22/09/2021 08:54
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/09/2021 08:53
Remessa cancelada com reversão de metas
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22/09/2021 08:49
Certifico que, procederei a remessa dos presentes autos virtuais à Douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO.
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22/09/2021 08:49
Decurso de Prazo em 09/09/2021.
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20/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000164/2021 em 20/09/2021.
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20/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0037764-95.2019.8.03.0001 APELAÇÃO CRIMINAL Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Apelado: ERIC BRUNO DA SILVA SANTIAGO Defensor(a): MARILIA PEREZ DE LIMA COSTA - *09.***.*59-90 Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DECISÃO: Cuida-se de Apelação Criminal interposta por ERIC BRUNO DA SILVA SANTIAGO, patrocinado pela Defensoria Pública, provida parcialmente pela Câmara Única deste Tribunal.A intimação da DPE para o acórdão da apelação se confirmou em 06/08/2021 (mov. 200).Em petição de mov. 201, a Defensora Pública Nicole Vasconcelos Lima requereu a "correção do cadastro" para substituí-la pela Defensora Marilia Perez de Lima, que atua na 1ª Vara Criminal da Comarca de Macapá.É o breve relato.
Decide-se.De acordo com o art. 3° da Lei Complementar n° 80/1994 dentre os princípios institucionais da Defensoria Pública têm-se os princípios da unidade e da indivisibilidade, e em razão dos referidos postulados, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento no sentido de que não é obrigatória a cientificação pessoal do membro da Defensoria Pública oficiante nos autos, ficando a cargo da instituição zelar pela organização interna, consoante revelam os precedentes a seguir colacionados:"HABEAS CORPUS.
IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL.
NÃO CONHECIMENTO. 1.
A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento.
Precedentes. 2.
O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação exofficio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA QUANTO À DATA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
MANDADO DE INTIMAÇÃO RECEBIDO NO REFERIDO ÓRGÃO.
SUFICIÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
DENEGAÇÃO DA ORDEM.(...)2.
Não é obrigatória a cientificação pessoal do membro da Defensoria Pública oficiante nos autos que serão submetidos a julgamento, sendo suficiente a prova da inequívoca ciência da referida instituição, ficando a cargo desta a organização da forma como atuarão os seus membros, mormente em razão do princípio da indivisibilidade que a rege, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 80/1994.Precedentes.3.
No caso dos autos, consoante noticiado pela autoridade apontada como coatora, a Defensoria Pública foi pessoalmente notificada da data em que o recurso de apelação seria julgado, o que afasta a mácula suscitada na impetração. (...)" HC 333.515/SP, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)"PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.NÃO CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NA PESSOA DO DEFENSOR PÚBLICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO.
NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
EFETIVA INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.
PRECEDENTES.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.(...)III - Na linha dos precedentes desta eg.
Corte, "não se pode exigir que a intimação de Defensor Público tenha de ser feita por meio de mandado na pessoa do mesmo oficiante na causa.
Mostra-se razoável proceder à inequívoca ciência da Instituição da Defensoria Pública, por intermédio de ofício ou mesmo de mandado, devidamente recebido, restando a ela o dever de organizar, com a presteza e a precisão devidas, a atuação de seus membros.
A ocorrência de eventuais substituições no patrocínio do réu não implica nulidade, incidindo sobre a espécie o princípio da indivisibilidade" (HC 24.683/RS, Quinta Turma, Rel.
Ministra Laurita Vaz, DJ de 7/3/05).IV - No presente caso, extrai-se dos autos que houve a efetiva intimação pessoal acerca da sessão de julgamento do recurso de apelação, ausente, portanto, a nulidade quanto à prerrogativa de intimação na pessoa do mesmo defensor público oficiante na causa.Habeas corpus não conhecido."(HC 304.957/SC, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)Assim, desse pacífico entendimento da Corte Superior no sentido de que se aperfeiçoada a intimação, independentemente do Defensor que oficie nos autos e independentemente do nome do Defensor que conste na autuação, o ato é válido e não admite renovação ou devolução de prazo, competindo à administração da referida instituição se organizar internamente.Com efeito, essa particularidade não impede que passe a constar na autuação, além da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, a indicação da Defensoria que atua nos autos.Ante o exposto, proceda a Secretaria a habilitação da nova Defensora como requerido, sem a renovação da intimação e sem a devolução do prazo recursal.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/09/2021 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000164/2021
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17/09/2021 10:51
Intimação (Outras Decisões na data: 10/09/2021 08:48:27 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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17/09/2021 10:24
Decisão (10/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/09/2021
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17/09/2021 10:24
Notificação (Outras Decisões na data: 10/09/2021 08:48:27 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: MARILIA PEREZ DE LIMA COST
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17/09/2021 10:24
Certifico que para fins de regularização e anotação no sistema TUCUJURIS, foi dado total cumprimento a r. decisão proferida no movimento de ordem n.206, quanto a habilitação da Defensora Pública MARILIA PEREZ LIMA DA COSTA, *09.***.*59-90.
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17/09/2021 09:14
Certifico e dou fé que em 17 de setembro de 2021, às 09:14:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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10/09/2021 11:30
CÂMARA ÚNICA
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10/09/2021 08:48
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Apelação Criminal interposta por ERIC BRUNO DA SILVA SANTIAGO, patrocinado pela Defensoria Pública, provida parcialmente pela Câmara Única deste Tribunal.A intimação da DPE para o acórdão da apelação se confirmou em 0
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10/09/2021 08:18
Certifico e dou fé que em 10 de setembro de 2021, às 08:18:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/09/2021 08:18
Conclusão
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09/09/2021 15:13
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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09/09/2021 15:13
Certifico que em face da juntada da petição proferida no movimento de ordem n.201, promovo a remessa dos autos virtuais ao gabinete da Vice-presidência.
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09/09/2021 14:50
Intimação DO DEFENSOR NATURAL - DPE-AP
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06/08/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ERIC BRUNO DA SILVA SANTIAGO e provido em parte na data: 26/07/2021 19:21:38 - GABINETE 03) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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30/07/2021 09:23
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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28/07/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 26/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000131/2021 em 28/07/2021.
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27/07/2021 18:29
Registrado pelo DJE Nº 000131/2021
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27/07/2021 09:41
Acórdão (26/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/07/2021
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27/07/2021 09:41
Notificação (Conhecido o recurso de ERIC BRUNO DA SILVA SANTIAGO e provido em parte na data: 26/07/2021 19:21:38 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
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27/07/2021 09:40
Certifico que enviei, nesta data, a decisão do acórdão ao e-mail do Juiz sentenciante.
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27/07/2021 08:22
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2021, às 08:22:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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26/07/2021 20:14
CÂMARA ÚNICA
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26/07/2021 19:21
Em Atos do Desembargador.
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12/07/2021 09:53
Conclusão
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12/07/2021 09:53
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2021, às 09:53:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/07/2021 11:41
GABINETE 03
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09/07/2021 11:34
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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09/07/2021 09:56
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 71ª Sessão Virtual realizada no período entre 02/07/2021 a 08/07/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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09/07/2021 09:56
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 71ª Sessão Virtual realizada no período entre 02/07/2021 a 08/07/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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24/06/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 02/07/2021 08:00 até 08/07/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000108/2021 em 24/06/2021.
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23/06/2021 18:50
Registrado pelo DJE Nº 000108/2021
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23/06/2021 16:38
Pauta de Julgamento (02/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/06/2021
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23/06/2021 16:37
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 71, realizada no período de 02/07/2021 08:00:00 a 08/07/2021 23:59:00
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21/06/2021 14:43
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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16/06/2021 16:35
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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16/06/2021 16:34
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2021, às 16:34:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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16/06/2021 12:16
CÂMARA ÚNICA
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16/06/2021 11:55
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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15/06/2021 10:50
Conclusão
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15/06/2021 10:50
Certifico e dou fé que em 15 de junho de 2021, às 10:50:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/06/2021 10:00
GABINETE 04
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15/06/2021 09:59
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Desembargadora Revisora.
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15/06/2021 07:56
Certifico e dou fé que em 15 de junho de 2021, às 07:56:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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14/06/2021 15:41
CÂMARA ÚNICA
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14/06/2021 15:38
Em Atos do Desembargador. Para o(a) Revisor(a).
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16/03/2021 07:15
Conclusão
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16/03/2021 07:15
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2021, às 07:15:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/03/2021 11:53
GABINETE 03
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15/03/2021 11:53
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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15/03/2021 11:51
Remessa cancelada com reversão de metas
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12/03/2021 11:40
Certifico e dou fé que em 12 de março de 2021, às 11:40:55, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/03/2021 11:08
Remessa
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11/03/2021 11:08
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2021, às 11:08:03, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
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11/03/2021 10:55
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/03/2021 10:54
Em Atos do Procurador. PARECER - 11ª PJ - 2021 Colenda Câmara Única, Eméritos Desembargadores. Tratam os autos de Apelação Criminal interposta por Eric Bruno da Silva Santiago, por intermédio da Defensoria Pública Estadual, inconformado com a sentenç
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01/03/2021 14:00
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2021, às 14:00:27, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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01/03/2021 11:05
Remessa
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01/03/2021 11:04
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA PARECER.
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01/03/2021 11:03
Certifico que os presentes autos serão redistribuídos, considerando os termos da Portaria 211/2021-GAB-PGJ/MP-AP, e a posse do Excelentíssimo Senhor Dr. Jayme Henrique Ferreira, no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em 25-02
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01/03/2021 11:03
DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO AO PROCESSO 0002820-36.2020.8.03.0000 (conforme ordem eletrônica 147) À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JAYME HENRIQUE FERREIRA, PARA PARECER.
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01/03/2021 10:54
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2021, às 10:54:31, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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01/03/2021 09:51
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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01/03/2021 09:44
Certifico que procederei a remessa dos autos virtuais à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para PARECER.
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26/02/2021 10:59
Certifico e dou fé que em 26 de fevereiro de 2021, às 10:59:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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25/02/2021 11:24
CÂMARA ÚNICA
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25/02/2021 11:20
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ERIC BRUNO DA SILVA SANTIAGO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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25/02/2021 11:20
PREVENÇÃO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 03 - Prevenção em relação ao processo: 0002820-36.2020.8.03.0000 - Protocolo 2323526 - Protocolado(a) em 25-02-2021 às 11:10
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25/02/2021 11:10
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2021, às 11:10:35, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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25/02/2021 07:29
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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25/02/2021 07:28
Certifico que nesta data faço remessa destes autos ao E. TJAP.
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25/02/2021 07:26
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da carta guisa provisória ao IAPEN.
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11/02/2021 06:33
Certifico a finalização dos expedientes cumpridos.
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11/02/2021 06:33
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO N° 38952 RELATIVA AO RÉU ERIC BRUNO DA SILVA SANTIAGO. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000106-78.2021.8.03.0001
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03/02/2021 07:40
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2021, às 07:35:17, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) GAB. DR. HELIO PAULO SANTOS FURTADO-MCP - MCP
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02/02/2021 23:01
Remessa
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02/02/2021 23:00
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
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01/02/2021 09:36
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2021, às 09:36:26, recebi os presentes autos no(a) GAB. DR. HELIO PAULO SANTOS FURTADO-MCP, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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01/02/2021 08:41
Remessa
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01/02/2021 08:39
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2021, às 08:39:14, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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29/01/2021 14:25
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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29/01/2021 14:24
Certifico que cumprindo determinação de ordem 132, faço remessa dos autos ao Ministério Público para contrarrazões do recurso
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26/01/2021 12:11
Em Atos do Juiz. Vistos.Recebo o recurso de apelação, eis que presentes seus requisitos formais e legais.Vista ao MP para contrarrazões.Com o retorno dos autos, expeça carta guia provisória.Por fim, subam os autos ao E. TJAP.
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19/01/2021 08:59
Certifico que nesta data faço conclusos estes autos em razão da juntada de Petição RAZÕES DA APELAÇÃO, movimento # 129.
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19/01/2021 08:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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18/01/2021 20:43
RAZÕES DA APELAÇÃO
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19/12/2020 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 09/11/2020 16:56:32 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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10/12/2020 08:19
Certifico que os autos aguardam manifestação da Defensoria Pública.
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09/12/2020 10:19
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 09/11/2020 16:56:32 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: NICOLE VASCON
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01/12/2020 13:25
Certifico que estes autos aguardam prazo de recurso do réu.
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27/11/2020 09:43
Juntada TucujurisDOC(Resposta:CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA)
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26/11/2020 21:24
Certifico que estes autos aguardam prazo de recurso do MP.
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25/11/2020 10:42
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2020, às 10:47:25, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO - MCP
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25/11/2020 08:54
Remessa
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24/11/2020 13:27
Protocolo Nº 19151619 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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23/11/2020 11:10
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2020, às 11:10:04, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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23/11/2020 08:24
Remessa
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23/11/2020 06:35
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2020, às 06:35:16, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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19/11/2020 21:34
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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19/11/2020 21:33
Certifico que nesta data faço remessa destes autos ao MP, para ciência da sentença de ordem 104 e do despacho de ordem 114.
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18/11/2020 12:18
Em Atos do Juiz. Vistos.Chamo o feito à ordem para corrigir erro material contido na sentença de mov. 104.Assim, onde se lê:Quanto ao valor mínimo da condenação (art. 387, IV, do CPP), aplico o valor de R$5.000,00 (mil e duzentos reais) como
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18/11/2020 11:23
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: SOLICITAÇÃO DOCUMENTOS (certidão de comportamento, informações prisionais, etc) para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2020100592GH12F
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18/11/2020 11:22
Nº: 3742972, RECOMENDAÇÃO DE PRISÃO para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 18/11/2020
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18/11/2020 10:49
Certifico que nesta data faço remessa destes autos ao MP, para ciência da decisão de ordem 104.
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18/11/2020 10:47
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD20201005574NPUY
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18/11/2020 10:45
Intimação DE SENTENÇA para - ERIC BRUNO DA SILVA SANTIAGO - emitido(a) em 18/11/2020
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16/11/2020 13:16
Em Atos do Juiz. Vistos.Certifique-se o cumprimento de todas as intimações.
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16/11/2020 08:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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16/11/2020 08:40
Certifico que nesta data faço conclusos estes autos em razão da juntada de Petição Interposição de Apelação - ERIC BRUNO DA SILVA SANTIAGO - DPE/AP, movimento # 105.
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13/11/2020 18:00
Interposição de Apelação - ERIC BRUNO DA SILVA SANTIAGO - DPE/AP
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09/11/2020 16:56
Em Atos do Juiz.
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29/10/2020 09:56
Certifico que foi cumprida a determinação de mov. 99, razão pela qual faço os autos conclusos para julgamento.
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29/10/2020 09:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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29/10/2020 09:46
Faço juntada a estes autos da(s) mídia(s) exibida em audiência realizada no dia 28/08/2020, conforme determinação de mov. 99.
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28/10/2020 19:18
Certifico que nesta data habilito os autos ao gabinete, para a juntada de mídia, conforme despacho de ordem 99.
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26/10/2020 21:29
Em Atos do Juiz. Vistos.Converto o feito em diligência.Junte-se a mídia do vídeo gravado pela câmera de vigilância do interior da clínica onde o fato ocorreu, exibido na audiência de mov. 85.Após, voltem conclusos para julgamento.
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15/10/2020 12:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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15/10/2020 12:16
Certifico que ante as alegações finais juntada corrijo a conclusão e remeto os autos conclusos para julgamento.
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15/10/2020 08:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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15/10/2020 08:23
Certifico a conclusão dos autos.
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14/10/2020 20:28
Memoriais - ERIC BRUNO DA SILVA SANTIAGO - DPE/AP
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04/10/2020 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 24/09/2020 09:43:19 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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24/09/2020 09:43
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 24/09/2020 09:43:19 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: CAMILA BATISTA
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24/09/2020 09:43
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentação de alegações finais, no prazo legal , contado a partir da intimação.
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10/09/2020 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 31/08/2020 11:11:34 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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31/08/2020 11:11
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 31/08/2020 11:11:34 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: CAMILA BATISTA
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31/08/2020 11:11
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para manifestação, no prazo legal, contado a partir da intimação.
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28/08/2020 12:31
Em audiência
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28/08/2020 12:31
Em audiência
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28/08/2020 12:31
Instrução e Julgamento realizada em 28/08/2020 às '12:31'h
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24/08/2020 11:58
Certifico que aguarda a realização da audiência agendada.
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23/08/2020 17:45
Mandado
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20/08/2020 08:27
Certifico que aguarda a realização da audiência agendada.
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19/08/2020 22:12
Mandado
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12/08/2020 10:34
Certifico que aguarda a realização da audiência agendada.
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07/08/2020 11:36
Mandado
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05/08/2020 13:26
Certifico o envio do Ofício #77 à Secção Única, por malote digital. Código de rastreabilidade: 8032020621125 Documento: Anexo_3663841.pdf Remetente: Secretaria Única das Varas Criminais da Comarca de Macapá ( TÁBATA PRADO LIMA ) Destinatário: Secretar
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05/08/2020 12:31
Nº: 3663841, INFORMAÇÕES HC para - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ ( Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO JUNIOR ) - emitido(a) em 05/08/2020
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05/08/2020 09:33
Faço juntada a estes autos do Ofício n° 3662202, solicitando informações para a instrução dos autos de Habeas Corpus em epígrafe, impetrado em favor da paciente ERIC BRUNO DA SILVA SANTIAGO
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30/07/2020 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 28/08/2020 às 10:30:00 na data: 17/07/2020 13:18:37 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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28/07/2020 09:56
Certifico que gerei a presente rotina para finalização do histórico de ordem 73.
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26/07/2020 17:07
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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24/07/2020 08:38
Certifico que estes autos aguardam a realização de audiência para 28/0820, às 10h30.
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23/07/2020 10:37
Certifico que estes autos aguardam a realização de audiência para 28/0820.
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22/07/2020 11:52
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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22/07/2020 11:03
Certifico que gerei a presente rotina para regularização do histórico processual.
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22/07/2020 11:02
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: SOLICITAÇÃO DOCUMENTOS (certidão de comportamento, informações prisionais, etc) para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2020057042H9VJY
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22/07/2020 11:01
Nº: 3654537, APRESENTAÇÃO DE PRESO - AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 22/07/2020
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20/07/2020 12:37
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 28/08/2020 às 10:30:00 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: CAM
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20/07/2020 12:36
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MARIA DE JESUS MEDEIROS NERES - emitido(a) em 20/07/2020
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20/07/2020 12:34
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2020056235TUM2N
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20/07/2020 12:32
Nº: 3652535, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( A CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 20/07/2020
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20/07/2020 12:32
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - LUCAS CARREIRO FERREIRA - emitido(a) em 20/07/2020
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20/07/2020 12:30
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - LAUDELINE COSTA GODINHO - emitido(a) em 20/07/2020
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19/07/2020 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 17/07/2020 às 10:00:00 na data: 09/07/2020 08:58:45 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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17/07/2020 13:20
Certifico que criei a sala de videoconferência para realização de audiência de Instrução e Julgamento agendada para o dia 28/08/2020, cujo link é https://zoom.us/j/*59.***.*60-21 e ID da reunião: 959 9696 0721 Remeto os autos à Secretaria Única para expe
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17/07/2020 13:18
Instrução e Julgamento agendada para 28/08/2020 às 10:30h
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17/07/2020 13:16
Instrução e Julgamento realizada em 17/07/2020 às '13:16'h
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17/07/2020 13:16
Em audiência
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16/07/2020 10:35
Certifico que para regularização dos procedimentos, em razão da PETIÇÃO de ordem 54, liguei para a Srª. MARIA DE JESUS MEDEIROS NERES, informandoa da AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento, designada para amanhã 17/JULHO/2020, às 10:00 horas.
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15/07/2020 22:54
Arrolamento de testemunha de defesa - ERIC BRUNO DA SILVA SANTIAGO - DPE/AP
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10/07/2020 13:42
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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09/07/2020 12:19
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2020053205MCI81
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09/07/2020 12:10
Nº: 3645413, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR-GERAL ) - emitido(a) em 09/07/2020
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09/07/2020 11:56
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2020053192E6YKT
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09/07/2020 11:45
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, realizei nesta data às 8h30min a intimação, via telefone, de LUCAS CARREIRO FERREIRA para participar da audiência designada por videoconferência por meio do aplicativo zoom para o dia 17/07/202
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09/07/2020 10:02
Nº: 3644922, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 09/07/2020
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09/07/2020 09:02
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, realizei nesta data às 8h30min a intimação, via telefone, de SIMONE DA COSTA DE OLIVEIRA para participar da audiência designada por videoconferência por meio do aplicativo zoom para o dia 17/07
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09/07/2020 08:59
Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 17/07/2020 às 10:00:00 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: C
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09/07/2020 08:59
Certifico que criei a sala de videoconferência para realização de audiência agendada Instrução e Julgamento agendada para 17/07/2020, cujo link segue abaixo: Expeço o documentos e intimações com o link da audiência, bem como a informações que eventua
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09/07/2020 08:58
Instrução e Julgamento agendada para 17/07/2020 às 10:00h
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09/07/2020 08:30
Antecipar em comum acordo entre DEFESA e Acusação e Juízo
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03/07/2020 18:31
Mandado
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02/07/2020 18:05
Às 17:07h, após leitura assinou e recebeu contra-fé. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 101
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02/07/2020 13:11
Mandado
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02/07/2020 08:31
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - LAUDELINE COSTA GODINHO - emitido(a) em 02/07/2020
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02/07/2020 08:30
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - LUCAS CARREIRO FERREIRA - emitido(a) em 02/07/2020
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02/07/2020 08:30
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - SIMONE DA COSTA DE OLIVEIRA - emitido(a) em 02/07/2020
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02/07/2020 08:23
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2020050368KKJWJ
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02/07/2020 08:21
Nº: 3638541, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 02/07/2020
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02/07/2020 08:16
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2020050367JSBMP
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02/07/2020 08:14
Nº: 3638531, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ - IAPEN ) - emitido(a) em 02/07/2020
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02/07/2020 07:37
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 24/07/2020 às 10:00:00 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defen
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02/07/2020 07:36
Certifico que criei a sala de videoconferência para realização de audiência agendada Instrução e Julgamento agendada para 24/07/2020, cujo link segue abaixo: https://zoom.us/j/*17.***.*31-91 ID da reunião: 917 5143 1191 Remeto aos autos a SU para expediç
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02/07/2020 07:36
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 24/07/2020 às 10:00h
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19/05/2020 16:38
Certifico a habilitação dos autos para redesignação de audiência.
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10/01/2020 11:13
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 12/05/2020 às 08:30h
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11/12/2019 10:56
Certifico que para regularização dos procedimentos, em razão dos procedimentos de ordens 25 e 26, os autos, seguem para AGUARDAR a DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, pelo GABINETE.
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10/12/2019 09:34
Faço juntada a estes autos do Oficio n° 2151/2019 - Coord. CIOSP/Pacoval, encaminhando objeto ao Armário Forte.
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18/11/2019 12:19
Certifico que para regularização dos procedimentos, em razão do despacho de ordem 24, os autos, seguem para AGUARDAR a DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO pelo GABINETE.
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14/11/2019 12:20
Em Atos do Juiz. Vistos. Da reposta à acusação apresentada (mov. 22), não verifico a existência de nenhuma das matérias elencadas no art. 397 do CPP. Assim, ratifico o recebimento da denúncia e determino a designação de audiência de instrução e julgam
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05/11/2019 00:45
Resposta à Acusação - ERIC BRUNO DA SILVA SANTIAGO - DPE/AP
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05/11/2019 00:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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13/10/2019 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 03/10/2019 08:50:26 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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03/10/2019 08:50
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 03/10/2019 08:50:26 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: CAMILA BATIST
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03/10/2019 08:50
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentação de resposta à acusação do réu.
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03/10/2019 08:49
Decurso de Prazo em 02/10/2019 sem que o réu tenha apresentado defesa.
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23/09/2019 11:40
o qual ficou ciente do teor do mandado, assinou nesta via e recebeu a cópia. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 92
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06/09/2019 10:39
Nº único da Justiça 0034989-10.2019.8.03.0001 - Por decisão judicial
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30/08/2019 12:26
MANDADO DE CITAÇÃO para - ERIC BRUNO DA SILVA SANTIAGO - emitido(a) em 30/08/2019
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30/08/2019 12:24
Faço juntada a estes autos de certidão criminal do réu.
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30/08/2019 07:30
Em Atos do Juiz. Vistos. Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do art. 41, do CPP. Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (CPP 396), devendo o Oficial de Justiça, em atenção ao Provimento
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23/08/2019 12:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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23/08/2019 12:22
Tombo em 23/08/2019.
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23/08/2019 11:34
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2019, às 11:34:32, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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23/08/2019 07:48
1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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23/08/2019 07:44
Redistribuição - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Origem: MACAPÁ - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
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23/08/2019 07:43
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2019, às 07:43:00, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
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22/08/2019 12:43
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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22/08/2019 12:42
Certifico remessa para redistribuição a 1ª Vara Criminal de Macapá.
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20/08/2019 10:10
Em Atos do Juiz. Vistos, etc. Os presentes autos referem-se à Comunicação de Prisão em Flagrante n. 0033140-03.2019.8.03.0001, em trâmite na 1ª Vara Criminal de Macapá, o que torna àquele Juízo prevento. Desta forma, DECLINO da competência, determinan
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20/08/2019 09:30
Tombo em 20/08/2019.
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20/08/2019 09:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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20/08/2019 08:58
Distribuição - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - Protocolo 1821540 - Protocolado(a) em 20-08-2019 às 08:55
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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