TJAP - 0027374-42.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LINDEVAL LUIZ CALDAS DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:05
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
03/09/2024 09:10
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0027374-42.2014.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LINDEVAL LUIZ CALDAS DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios.
Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado.
Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.
Publicar pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Macapá/AP, 29 de agosto de 2024.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
29/08/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 13:34
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
18/06/2024 06:19
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
18/06/2024 06:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2024 08:45
Conclusos para decisão
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20/05/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:54
Expedição de Alvará.
-
08/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 08:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 08:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 19:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
05/10/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 07:27
Requisição de pagamento de pequeno valor cancelada
-
05/10/2023 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:00
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0027374-42.2014.8.03.0001 Parte Autora: LINDEVAL LUIZ CALDAS DA SILVA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Trata-se de cumprimento de sentença em que já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.
Intime-se o advogado da parte exequente para juntar, no prazo de 5 dias, as guias dos descontos compulsórios que incidem sobre os honorários de sucumbência, nos termos do Provimento 441/2023 – CGJ.Expeça-se o alvará de levantamento do valor devido a título de honorários sucumbenciais.
Havendo valores a serem retidos, faça constar no alvará os valores das guias respectivas e a informação que o Banco do Brasil ficará responsável pelo encaminhamento do comprovante de recolhimento a este juízo no prazo de 5 dias.Destaco que a instituição financeira providenciará o recolhimento da DARF/GPS com o saldo depositado na conta judicial referente ao RPV antes da liberação do valor dos honorários de sucumbência.
Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC. -
11/09/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 09:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 09:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2023 10:28
Classe retificada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
30/06/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 09:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
18/05/2023 17:39
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
18/05/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 09:52
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 06/02/2023.
-
31/10/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 09:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 09:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 11:00
Recebidos os autos
-
19/05/2022 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
19/05/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 14:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/03/2022 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
-
30/03/2022 10:21
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 30/03/2022.
-
29/11/2021 08:23
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 29/11/2021 às 08:23:01 para DECISÃO
-
26/11/2021 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 14:01
Outras Decisões
-
19/10/2021 07:10
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 07:10
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 10/09/2021.
-
09/09/2021 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 09:03
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 08/09/2021 às 09:03:31 para DECISÃO
-
08/09/2021 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2021 08:28
Expediente Encaminhado ao DJE
-
03/09/2021 10:59
Outras Decisões
-
26/07/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 10:45
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 26/07/2021.
-
23/07/2021 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 09:36
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 06/04/2021 às 09:36:36 para DECISÃO
-
29/03/2021 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2021 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2021 01:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/03/2021 08:35
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 08:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 10:39
Decorrido prazo de PARTES em 17/06/2020.
-
11/05/2020 09:19
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 11/05/2020 às 09:19:03 para DECISÃO
-
09/05/2020 10:58
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 09/05/2020 às 10:58:58 para DECISÃO
-
08/05/2020 13:52
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
08/05/2020 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2020 11:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1029
-
21/02/2020 15:10
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2020 11:31
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
04/02/2020 12:29
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2020 09:32
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 18/01/2020 às 09:32:43 para Rotinas processuais
-
16/01/2020 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2020 11:11
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2019 10:15
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2017 08:07
Expedição de Certidão.
-
05/07/2017 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2016 08:37
Processo Suspenso
-
30/05/2016 10:23
Processo Suspenso
-
01/04/2016 15:14
Conclusos para decisão
-
01/04/2016 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2016 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2015 01:00
Publicado Rotinas processuais em 16/06/2015.
-
15/06/2015 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2015
-
15/06/2015 10:19
Expediente Encaminhado ao DJE
-
15/06/2015 10:19
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2015 08:18
Recebidos os autos
-
20/05/2015 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
20/05/2015 08:03
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2015 11:21
Remessa Cancelada
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24/11/2014 11:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/11/2014 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
-
18/11/2014 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2014 12:15
Conclusos para despacho
-
18/11/2014 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2014 13:05
Recebidos os autos
-
27/10/2014 10:11
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA CESAR FARIAS DA ROSA.
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27/10/2014 01:00
Publicado Rotinas processuais em 27/10/2014.
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24/10/2014 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2014
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23/10/2014 13:59
Expediente Encaminhado ao DJE
-
23/10/2014 13:57
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2014 13:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/10/2014 14:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2014 08:42
Juntada de Mandado
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22/08/2014 08:41
Expedição de Certidão.
-
16/06/2014 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2014 10:55
Conclusos para despacho
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12/06/2014 10:55
Processo Autuado
-
21/05/2014 08:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2014
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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