TJAP - 0000459-76.2021.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2022 13:51
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento a determinação deste Juízo.
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07/04/2022 13:50
Com base nas certidões inseridas sob os MOs#37/41, certifico que a sentença ventilada na determinação retro, transitou em julgado em 22/03/2022.
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23/03/2022 15:09
Em Atos do Juiz. A petição de ordem 42 não diz respeito aos presentes autos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida dia 7 de fevereiro de 2022 [MO 30]. Caso ocorrido, arquivem-se os autos.
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23/03/2022 11:16
Certifico que gerei esta rotina para finalizar o histórico.
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23/03/2022 11:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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23/03/2022 11:15
Certifico que em razão da petição de ordem 42, encaminho o processo concluso.
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07/03/2022 12:11
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO.
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06/03/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 07/02/2022 08:38:21 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Procuradoria Geral Do Município De Porto Grande Auxiliar Réu).
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06/03/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 07/02/2022 08:38:21 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Réu).
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06/03/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 07/02/2022 08:38:21 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Procuradoria Geral Do Município De Porto Grande Auxiliar Réu).
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06/03/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 07/02/2022 08:38:21 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Réu).
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25/02/2022 16:18
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 07/02/2022 08:38:21 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Auxiliar Autor).
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25/02/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 07/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000037/2022 em 25/02/2022.
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25/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000459-76.2021.8.03.0011 Parte Autora: SUÊNIA BEZERRA DA SILVA RIBEIRO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE Procurador(a) do MunicípioJOÃO CARLOS DE SOUSA BORGES - *09.***.*19-34 Sentença: ANTE O EXPOSTO, ACOLHO os presentes embargos e, sanando ponto não mencionado na sentença atacada, mantenho a IMPROCEDÊNCIA do pleito inicial nos termos expostos acima.
Sem honorários nos termos do art. 55 da lei 9.099/95.
Intimem-se as partes. -
24/02/2022 19:30
Registrado pelo DJE Nº 000037/2022
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24/02/2022 16:42
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 07/02/2022 08:38:21 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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24/02/2022 10:23
Certifico que gerei esta rotina para finalizar histórico.
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24/02/2022 10:23
Sentença (07/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 24/02/2022
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24/02/2022 10:23
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 07/02/2022 08:38:21 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: RICARDO COSTA FONSECA Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPI
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07/02/2022 08:38
Em Atos do Juiz.
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03/02/2022 11:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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03/02/2022 11:16
Decurso de Prazo
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02/10/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/09/2021 11:00:25 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Réu). intime-se o embargado, para, querendo, oferte contrarrazões ao embargos opostos, nos ter
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22/09/2021 11:17
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/09/2021 11:00:25 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - Réu: MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE Procurador Do Município De P
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15/09/2021 11:00
Em Atos do Juiz. Face ao pretenso efeito infringente noticiado, intime-se o embargado, para, querendo, oferte contrarrazões ao embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, CPC.
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10/09/2021 08:15
Certifico que gerei esta rotina para finalizar histórico.
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02/09/2021 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 16/08/2021 07:11:41 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Réu).
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01/09/2021 08:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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01/09/2021 08:16
Certifico que faço os autos concluso, referente a ordem 20.
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30/08/2021 09:29
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
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25/08/2021 17:25
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 16/08/2021 07:11:41 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Auxiliar Autor).
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25/08/2021 16:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 16/08/2021 07:11:41 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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25/08/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2021 em 25/08/2021.
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25/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000459-76.2021.8.03.0011 Parte Autora: SUÊNIA BEZERRA DA SILVA RIBEIRO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE Procurador(a) do MunicípioJOÃO CARLOS DE SOUSA BORGES - *09.***.*19-34 Sentença: II – DispositivoANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e com base no art. 487,I resolvo o mérito da demanda.Sem custas e honorários, pois incabíveis à espécie.Intime-se as partes.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/1995.Publicação e Registros eletrônicos.
Intimem-se -
24/08/2021 18:47
Registrado pelo DJE Nº 000150/2021
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24/08/2021 18:36
Registrado pelo DJE Nº 000150/2021
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23/08/2021 11:28
Certifico que gerei esta rotina para finalizar histórico.
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23/08/2021 11:23
Sentença (16/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/08/2021
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23/08/2021 11:22
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 16/08/2021 07:11:41 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: RICARDO COSTA FONSECA Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO D
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16/08/2021 07:11
Em Atos do Juiz.
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04/08/2021 15:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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04/08/2021 15:11
Retifico o andamento processual para corresponder ao que fora determinado na parte final do despacho de ordem #04
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03/08/2021 09:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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03/08/2021 09:23
Decurso de Prazo
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21/05/2021 06:01
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/05/2021 19:27:42 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Réu).
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11/05/2021 20:36
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/05/2021 19:27:42 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - Réu: MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE Procurador Do Município De P
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01/05/2021 19:27
Em Atos do Juiz. Procedimento especial - rito sumaríssimo [Juizado da Fazenda Pública - Lei 12.153/09]. Sem incidência de custas nas ações relativas aos Juizados Especiais, em primeiro grau, nos moldes do art. 54 da Lei 9.099/95. Cite-se o Ente requerid
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01/05/2021 18:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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01/05/2021 18:40
Tombo em 01/05/2021.
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30/04/2021 22:40
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2396740 - Protocolado(a) em 30-04-2021 às 22:36
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
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