TJAM - 0602804-18.2021.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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14/04/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 09:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2023
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14/04/2023 09:06
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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14/04/2023 09:06
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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14/04/2023 09:06
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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11/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
31/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2023 15:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIVINO CARLOS DO NASCIMENTO SILVA
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20/03/2023 15:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/03/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2023 22:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/12/2022 22:38
Extinto o processo por desistência
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02/12/2022 22:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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04/04/2022 13:55
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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28/03/2022 18:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/03/2022 17:06
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/02/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2022 13:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/12/2021 22:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/11/2021 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade processual(artigos 98 e 99, § 3°, ambos do Código de Processo Civil).
Em razão do regime de plantão extraordinário, adotado pelo Poder Judiciário como medida de prevenção ao Covid-19 (Resolução 313/20 do CNJ e ss. e Portaria 764/20 do TJAM e ss.), deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do Código de Processo Civil, podendo as partes, a qualquer tempo, conciliarem e requererem a homologação judicial.
Cite-se, mediante remessa digital dos autos acaso se encontre regularmente cadastrado no sistema PROJUDI e/ou mediante oficial de justiça, o ente público requerido por meio da sua Procuradoria (art. 75, II, Código de Processo Civil) para apresentar contestação no prazo de 30(trinta) dias úteis, sob pena de revelia em seus efeitos processuais (artigos 183, 335, III, e 345, II, todos do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo acima, em sendo apresentada contestação acompanhada de documentos ou com alegações de preliminares, Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora para manifestar-se acerca da peça contestatória no prazo de 15(quinze) dias úteis, a teor do artigo 350 do Código de Processo Civil.
Decorrido este último, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Em não sendo apresentada manifestação ou apresentadas manfiestações que não venham nominadas como "contestação", de tudo certificado nos autos, voltem-me conclusos desde logo para decisão. À Secretaria para as diligências devidas.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora.
Publique-se.
Cumpra-se. -
04/11/2021 21:02
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/09/2021 10:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/08/2021 10:23
Recebidos os autos
-
25/08/2021 10:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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23/08/2021 04:32
Recebidos os autos
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23/08/2021 04:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/08/2021 04:32
Distribuído por sorteio
-
23/08/2021 04:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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