TJAP - 0018994-54.2019.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2021 08:49
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
25/08/2021 08:48
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado
-
25/08/2021 08:48
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ALVINO MARTINS DE FRANÇA no valor de R$ 3.945,39.
-
25/08/2021 08:47
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 395,00.
-
23/08/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2021 em 23/08/2021.
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0018994-54.2019.8.03.0001 Parte Autora: ALVINO MARTINS DE FRANÇA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Tendo em vista que houve o cumprimento da obrigação principal e de honorários, extingo o processo nos termos do art. 924, II, do CPC.Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 395,00, com os acréscimos legais e encerramento de conta judicial 072021000013328533 em nome da Sociedade Farias & Andrade Advogados.Sem custas.Registro eletrônico.Transitada em julgado nesta data.Arquive-se. -
20/08/2021 18:21
Registrado pelo DJE Nº 000148/2021
-
20/08/2021 09:10
Sentença (16/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/08/2021
-
20/08/2021 09:10
Certidão de regularização.
-
18/08/2021 20:31
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 17/08/2021
-
17/08/2021 10:32
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento expedido, controle nº. 3940353.
-
16/08/2021 15:45
Em Atos do Juiz.
-
13/08/2021 17:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
13/08/2021 17:27
Faço juntada a estes autos da TRANSFERÊNCIA do Sisbajud para conta do Juízo
-
10/08/2021 21:38
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9037-38.
-
10/08/2021 14:47
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o transcurso para pagamento da RPV do advogado da autora, determino o sequestro através do SISBAJUD no valor de R$ 395,00 .Havendo valores, proceder a transferência para conta do juízo e voltem conclusos.
-
04/08/2021 11:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
04/08/2021 11:37
Decurso de Prazo
-
01/06/2021 08:46
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 31/05/2021 09:19:55 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
31/05/2021 09:20
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 31/05/2021 09:19:55 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
31/05/2021 09:19
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
-
25/05/2021 09:42
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 39203.
-
25/05/2021 08:08
Certifico que os autos aguardam finalização de rpv.
-
21/05/2021 17:44
Em Atos do Juiz. Expeça-se RPV no valor de R$ 395,00 (ordem nº77) em favor de FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB/AP 086-SS), inscrita no CNPJ sob nº. 26.***.***/0001-15. Cumpra-se.
-
21/05/2021 17:00
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
-
21/05/2021 17:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
21/05/2021 08:38
Prosseguimento do feito.
-
09/05/2021 06:01
Intimação (Decisão Interlocutória de Mérito na data: 28/04/2021 20:25:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
-
29/04/2021 12:21
Notificação (Decisão Interlocutória de Mérito na data: 28/04/2021 20:25:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
-
28/04/2021 20:25
Em Atos do Juiz. Pretende a parte autora a fixação dos honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença.Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.(...)§ 7o Não serão devidos honorários no cumprimento de
-
13/04/2021 11:47
Certifico que faço os autos conclusos.
-
13/04/2021 11:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
12/04/2021 07:56
Manifestação do Credor.
-
03/04/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/03/2021 09:20:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
-
24/03/2021 09:20
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/03/2021 09:20:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
-
24/03/2021 09:20
Nos termos da Portaria 001/2017, suspenda-se o curso do feito por trinta (30) dias, aguardando-se manifestação da parte autora, após, intime-se para se manifestar no prazo de cinco (5) dias, pena de arquivamento.
-
24/03/2021 09:19
Decurso de Prazo
-
23/03/2021 10:09
Certifico que o prazo para manifestação da parte autora decorre nesta data, 23/03/2021.
-
07/03/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 25/02/2021 19:31:07 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
-
25/02/2021 20:28
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 25/02/2021 19:31:07 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
-
25/02/2021 20:27
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
-
25/02/2021 19:31
Em Atos do Juiz. Levantamento da suspensão.Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
-
25/02/2021 11:17
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
-
25/02/2021 11:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
12/05/2020 06:01
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 13/04/2020 10:30:23 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
-
05/05/2020 19:23
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
04/05/2020 09:19
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 13/04/2020 10:30:23 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
02/05/2020 18:31
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 13/04/2020 10:30:23 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu
-
13/04/2020 10:30
Em Atos do Juiz. Tratam os autos de cumprimento de sentença individual, onde a parte autora pretende receber seu crédito originário da ação coletiva que declarou o direito dos substituídos do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amapá à percepção do
-
08/04/2020 12:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
08/04/2020 12:17
Certifico que FAÇO OS AUTOS CONCLUSOS.
-
02/04/2020 10:14
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ALVINO MARTINS DE FRANÇA - emitido(a) em 01/04/2020
-
02/04/2020 10:14
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - - emitido(a) em 01/04/2020
-
01/04/2020 12:24
Certifico que foram confeccionados alvarás de levantamento nº 3602562 e 3602563 aos quais aguardam assinatura digital.
-
16/03/2020 11:36
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 3.945,39 foi registrada no Banco Central com ID nº 072020000002972740, Instituição:BANCO DO BRASIL SA, Agência:3575
-
11/03/2020 08:10
Certifico que o processo aguarda ID da conta e posterior expedição de alvará
-
10/03/2020 10:51
Certifico que o processo aguarda expedição de alvará
-
10/03/2020 09:44
Certifico que os autos aguardam transferência via BACENJUD.
-
05/03/2020 17:43
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que o sistema BACENJUD somente gera conta judicial após, 48 (quarenta e oito), determino que a expedição de alvará de levantamento seja realizada após esse prazo.Após: Expeçam-se alvarás de levantamento da conta judicial I
-
05/03/2020 12:17
Certifico que conforme determinação estou encaminhando os autos para conclusão.
-
05/03/2020 12:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
05/03/2020 12:16
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 3.945,39 foi registrada no Banco Central com ID nº 072020000002972740, Instituição:BANCO DO BRASIL SA, Agência:3575
-
03/03/2020 10:07
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/3350-18
-
02/03/2020 18:34
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que nao houve onpagamento do RPV no valor de R$ 3.945,39, proceda-se ao sequestro do valor através do SISBACEN.Havendo valores, proceder a transferência e voltem conclusos.
-
02/03/2020 14:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
02/03/2020 14:51
Decurso de Prazo
-
17/02/2020 08:22
Certifico que os autos aguardam manifestação da parte ré até 28/02/2020.
-
13/02/2020 12:39
Em Atos do Juiz. Atente-se a Secretaria Única a contagem dos prazos, observando-se o período do recesso forense e das férias dos advogados. Assim, proceda-se a SU a recontagem da intimação de ordem 33, observando-se o prazo em dobro.
-
13/02/2020 08:01
Decurso de Prazo
-
13/02/2020 08:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
29/10/2019 12:03
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/10/2019 11:07:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
29/10/2019 11:08
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/10/2019 11:07:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
29/10/2019 11:07
Nos termos da PortariaConjunta nº 001/2017- VCFP, intimo o Estado do Amapá a proceder, no prazo de 02 (dois) meses, ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor com Identificador nº25889 , disponível no movimento eletrônico de ordem nº 23 .
-
23/10/2019 13:32
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 25889.
-
23/10/2019 08:33
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do RPV - valor de R$ 3.945,39 (três mil, novecentos quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos).
-
21/10/2019 11:44
Em Atos do Juiz. Trata-se de cumprimento de sentença, onde a parte exequente requereu o pagamento no valor de R$ 3.945,39 (três mil, novecentos quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos), através de RPV. Requereu, com a inicial, a fixação de honorá
-
08/10/2019 09:10
Decurso de Prazo
-
08/10/2019 09:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
27/09/2019 11:40
REQUER A HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS EXEQUENDOS.
-
16/09/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 06/08/2019 09:10:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
-
09/09/2019 07:45
Intimação (Outras Decisões na data: 06/08/2019 09:10:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
06/09/2019 07:25
Notificação (Outras Decisões na data: 06/08/2019 09:10:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO A
-
05/09/2019 13:17
Certifico e dou fé que em 05 de setembro de 2019, às 13:17:51, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
-
05/09/2019 10:16
Remessa
-
05/09/2019 10:16
Certifico que a planilha de cálculo mov. 01, está feito em conformidade com a sentença e comando do acórdão e os requisitos previstos no Ato Conjunto 279/2012-GP/CGJ-TJAP e Recomendação 008/2017/GP, ressaltando, inclusive, os valores devido a titulo de c
-
08/08/2019 10:52
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2019, às 10:47:22, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
08/08/2019 09:51
CONTADORIA - MACAPÁ
-
06/08/2019 09:10
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos à contadoria para verificar se houve excesso na execução dos cálculos trazidos pelo autor, verificando os parâmetros da sentença, juntada com a inicial (título judicial), bem como as correções e juros contra a Fazenda
-
23/07/2019 12:33
Protocolo Nº 16300035 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO SOBRE CÁLCULOS SEM OPOSIÇÃO.
-
23/07/2019 12:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
18/06/2019 08:17
Intimação (Outras Decisões na data: 18/06/2019 07:13:11 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
18/06/2019 07:53
Notificação (Outras Decisões na data: 18/06/2019 07:13:11 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
18/06/2019 07:13
Em Atos do Juiz. Custas recolhidas. Intime-se o Estado do Amapá para se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias. Cumpra-se.
-
13/06/2019 10:39
Protocolo Nº 16047906 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada do comprovante de endereço e comprovante de pagamento das custas processuais no valor mínimo.
-
04/06/2019 10:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
04/06/2019 10:34
Protocolo Nº 15983963 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PRAZO PARA RECOLHER CUSTAS.
-
14/05/2019 12:28
Intimação (Outras Decisões na data: 29/04/2019 07:28:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
-
29/04/2019 08:18
Notificação (Outras Decisões na data: 29/04/2019 07:28:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
-
29/04/2019 07:28
Em Atos do Juiz. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para parte autora apresentar comprovante de endereço e recolher as custas processuais no valor mínimo. Intime-se.
-
26/04/2019 10:56
Mudança de Classe Processual
-
25/04/2019 12:40
Tombo em 25/04/2019.
-
25/04/2019 12:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
25/04/2019 09:22
Distribuição - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0024078-51.2010.8.03.0001 - Protocolo 1690449 - Protocolado(a) em 25-04-2019 às 09:22
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0002275-97.2019.8.03.0000
Estado do Amapa
Aldeci da Silva Dias
Advogado: Fabio Rodrigues de Carvalho
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/08/2019 00:00
Processo nº 0021034-09.2019.8.03.0001
Alorrane Alencar Zanini
Sociedade Beneficente Sao Camilo e Sao L...
Advogado: Lucivaldo da Silva Costa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/05/2019 00:00
Processo nº 0003728-53.2021.8.03.0002
Karina Rodrigues da Costa
Municipio de Santana
Advogado: Roane de Sousa Goes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/05/2021 00:00
Processo nº 0000359-45.2021.8.03.0004
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Ronivon Abreu Oliveira
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/04/2021 00:00
Processo nº 0029164-17.2021.8.03.0001
Ildete Santos de Oliveira
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Marcelo Nery da Costa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/07/2021 00:00