TJAP - 0002911-29.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2021 13:28
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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04/03/2021 13:39
Certifico que realizei o chamado 46888, para a Secretaria de Gestação Processual, solicitando a correção de erro apresentado e que impede o arquivamento deste feito.
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04/03/2021 10:49
Certifico que a decisão de movimento 120, transitou em julgado em 09/02/2021.
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04/03/2021 10:47
Certifico que a decisão de movimento 120, transitou em julgado em 09/02/2021.
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24/02/2021 11:14
Certifico que os autos serão oportunamente arquivados.
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24/02/2021 10:02
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2021, às 10:02:41, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/02/2021 09:52
Remessa
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24/02/2021 09:15
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2021, às 09:15:53, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES
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23/02/2021 14:13
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/02/2021 14:12
Em Atos do Procurador. Ciente destes autos e da r. Decisão monocrática proferida eletronicamente, em 03/02/2021 (Ordem n.º 120), e devidamente publicada no DJE nº 000022/2019 em 08/02/2021 (Ordem nº 127), que HOMOLOGOU o pedido de desistência formulado em
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19/02/2021 13:39
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2021, às 13:39:51, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/02/2021 10:45
Remessa
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19/02/2021 10:30
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 120.
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19/02/2021 10:19
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2021, às 10:19:54, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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19/02/2021 08:03
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/02/2021 08:02
Certifico que os autos serão remetidos à Procuradoria Geral de Justiça para ciência da decisão homologatória de desistência.
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19/02/2021 08:01
Certifico que a decisão de movimento 120, transitou em julgado em09/02/2021.
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19/02/2021 07:36
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2021, às 07:36:31, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 01
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18/02/2021 14:03
TRIBUNAL PLENO
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18/02/2021 14:02
Em Atos do Desembargador. Quando determinada a intimação da União, movimento de ordem n. 105, os impetrantes ainda não haviam protocolizado o pedido de desistência. Destarte, com a desistência formulada no movimento de ordem n. 120, desnecessária a inti
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12/02/2021 11:09
Conclusão
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10/02/2021 11:00
GABINETE 01
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10/02/2021 10:59
Certifico que, em virtude do peticionamento de ordem eletrônica n.º 126, faço os autos conclusos ao gabinete do Exmo. Desembargador relator.
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08/02/2021 13:42
Certifico que os presentes autos aguardam prazo para recurso.
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08/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 03/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000022/2021 em 08/02/2021.
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08/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002911-29.2020.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: ELIANA DE FATIMA FREITAS PEREIRA, ELIO ABREU SILVA, HENRIQUE MANOEL SOUZA NASCIMENTO, JOSÉ ANTONIO SILVA FERNANDES, NILTON MEIRELES MONTEIRO DOS SANTOS Advogado(a): PAULO EDUARDO SA FEIO - 3658AP Autoridade Coatora: GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPA Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) Procudador(a) Federal:PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ - 05.***.***/0022-96 Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Homologo o pedido de desistência formulado pelos impetrantes no movimento de ordem n. 115 e extingo o processo sem resolução do mérito.
Publique-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
05/02/2021 12:07
Não há fundação/autarquia pública federal integrando a presente lide.
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05/02/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/11/2020 09:52:41 - GABINETE 01) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Interessado).
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03/02/2021 19:43
Registrado pelo DJE Nº 000022/2021
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03/02/2021 13:22
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (03/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/02/2021
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03/02/2021 12:39
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2021, às 12:39:12, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 01
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03/02/2021 12:24
TRIBUNAL PLENO
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03/02/2021 12:22
Em Atos do Desembargador. Homologo o pedido de desistência formulado pelos impetrantes no movimento de ordem n. 115 e extingo o processo sem resolução do mérito. Publique-se. Intime-se. Arquive-se.
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03/02/2021 11:42
Conclusão
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03/02/2021 11:23
GABINETE 01
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03/02/2021 11:23
Tendo em vista a juntada virtual da petição de mov. #115, promovo os autos ao gabinete do Excelentíssimo Desembargador Relator.
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02/02/2021 17:48
MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA
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27/01/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 09/11/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000017/2021 em 27/01/2021.
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26/01/2021 18:39
Registrado pelo DJE Nº 000017/2021
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26/01/2021 13:13
Rotina gerada unicamente para retirar vencimento do mov. #109 dos autos.
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26/01/2021 13:13
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/11/2020 09:52:41 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ
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26/01/2021 13:12
Despacho (09/11/2020) - Enviado para a resenha gerada em 26/01/2021
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13/11/2020 09:49
Certifico que, em virtude de suspensão do atendimento presencial na AGU/AP, o Ofício de movimento 108, foi encaminhado via e-mail ([email protected]).
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12/11/2020 11:32
Nº: 3739716, Requisição/Solicitação geral para - PROCURADOR-CHEFE DA UNIÃO NO AMAPÁ ( Procurador-Chefe da União no Amapá ) - emitido(a) em 12/11/2020
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09/11/2020 11:42
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2020, às 11:42:27, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 01
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09/11/2020 09:53
TRIBUNAL PLENO
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09/11/2020 09:52
Em Atos do Desembargador. Considerando que os autos tratam de demanda formulada por servidores públicos pertencentes ao ex-Território do Amapá, encaminhem-se os autos à Advocacia Geral da União, para que informe a existência de interesse no feito.
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22/10/2020 10:40
Certifico e dou fé que em 22 de outubro de 2020, às 10:40:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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21/10/2020 08:29
GABINETE 01
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21/10/2020 08:28
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
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21/10/2020 08:05
Rotina realizada para anexar documentos anexos às informações da autoridade impetrada.
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21/10/2020 07:57
Faço juntada a estes autos das informações e documentos protocolizados pela autoridade impetrada em 20/10/2020.
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09/10/2020 11:34
Autos aguardando as informações da autoridade impetrada
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08/10/2020 14:21
Intimei o GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Sr. ANTÔNIO WALDEZ GÓES, às 17:00 hs, no endereço constante na ordem judicial. Após ouvir a leitura do mandado, exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na ca
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01/10/2020 08:11
Rotina realizada para finalização do(s) movimento(s) 94 e 95, em razão de o Sistema não permitir que o(s) referido(s) movimento(s) seja(m) editado(s) sem a elaboração da edição desta rotina.
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30/09/2020 14:12
documentos
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30/09/2020 13:58
não concessão do ms
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30/09/2020 11:01
Certifico que ainda não foi certificado, pelo Oficial de Justiça, o cumprimento do mandado 3682123.
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22/09/2020 08:40
Certifico que estes autos aguardam o decurso do prazo para as informações da autoridade impetrada.
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21/09/2020 19:45
Mandado
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11/09/2020 11:16
Certifico que os autos estão aguardando o cumprimento dos mandados.
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09/09/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 08/09/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000162/2020 em 09/09/2020.
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08/09/2020 15:02
Registrado pelo DJE Nº 000162/2020
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08/09/2020 12:36
Despacho (08/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 08/09/2020
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08/09/2020 11:57
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2020, às 11:57:38, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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08/09/2020 11:38
TRIBUNAL PLENO
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08/09/2020 11:38
Em Atos do Desembargador. Malgrado o pedido formulado no movimento de ordem n. 77, as informações, que, inclusive, já foram requisitadas (mov. ordem. n. 72), são imprescindíveis para análise da liminarr requerida. Assim, aguarde-se as informações.
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08/09/2020 10:07
Conclusão
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08/09/2020 09:24
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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08/09/2020 09:23
Certifico que em face da petição de movimento 77, farei remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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08/09/2020 09:16
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2020, às 09:16:32, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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08/09/2020 07:46
TRIBUNAL PLENO
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04/09/2020 16:27
Requerimento para apreciação da liminar
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01/09/2020 09:08
Rotina realizada para finalização do(s) movimento(s) 75, em razão de o Sistema não permitir que o(s) referido(s) movimento(s) seja(m) editado(s) sem a elaboração da edição de nova rotina.
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28/08/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 27/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000155/2020 em 28/08/2020.
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27/08/2020 14:49
Registrado pelo DJE Nº 000155/2020
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27/08/2020 13:40
Despacho (27/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 27/08/2020
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27/08/2020 13:01
MANDADO JUDICIAL para - GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPA - emitido(a) em 27/08/2020
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27/08/2020 12:51
NOME PARTE: NILTON MEIRELES MONTEIRO DOS SANTOS - Impetrante
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27/08/2020 12:43
Certifico e dou fé que em 27 de agosto de 2020, às 12:43:42, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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27/08/2020 12:42
TRIBUNAL PLENO
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27/08/2020 12:42
Em Atos do Desembargador. Realmente consta no movimento de ordem n. 3 aditamento a inicial requerendo a inclusão, no polo passivo do mandamus, do Sr. Nilton Meireles Monteiro dos Santos. Assim, as informações deverão ser prestadas em relação ao mencion
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27/08/2020 11:44
Certifico e dou fé que em 27 de agosto de 2020, às 11:44:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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27/08/2020 09:08
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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27/08/2020 09:07
Certifico que face a petição de movimento 62, remterei os autos ao Gabinete do Relator.
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27/08/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2020 em 27/08/2020.
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26/08/2020 18:39
Pedido à ordem dos procuradores dos impetrantes
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26/08/2020 16:04
Registrado pelo DJE Nº 000154/2020
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26/08/2020 11:50
Decisão (26/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 26/08/2020
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26/08/2020 11:50
MANDADO JUDICIAL para - GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPA - emitido(a) em 26/08/2020
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26/08/2020 10:10
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2020, às 10:10:55, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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26/08/2020 09:28
TRIBUNAL PLENO
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26/08/2020 09:28
Em Atos do Desembargador. Diante da alegação de existirem pedidos administrativos pendentes de análise pela autoridade nomeada coatora, requisite-se informações, devendo ser informada a decisão a respeito dos pedidos formulados pelos impetrantes Elio Abre
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25/08/2020 09:09
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2020, às 09:09:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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25/08/2020 08:14
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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25/08/2020 08:11
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
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24/08/2020 18:26
Juntada de COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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17/08/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2020 em 17/08/2020.
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14/08/2020 14:28
Registrado pelo DJE Nº 000146/2020
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14/08/2020 11:38
Decisão (13/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 14/08/2020
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14/08/2020 09:35
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2020, às 09:35:40, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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14/08/2020 09:29
TRIBUNAL PLENO
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13/08/2020 14:46
Em Atos do Desembargador. ELIANA DE FÁTIMA AGUIAR FREITAS, ELIO ABREU SILVA, HENRIQUE MANOEL SOUSA NASCIMENTO e JOSÉ ANTONIO SILVA FERNANDES, por intermédio de advogado, impetraram mandado de segurança, com expresso pedido liminar, contra ato supostamente
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13/08/2020 10:42
Conclusão
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13/08/2020 10:40
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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13/08/2020 10:40
Considerando a ausência do Desembargador Gilberto Pinheiro - Relator (Férias - Portaria nº 60.007/2020), farei remessa dos presentes autos ao Gabinete do Desembargador Carmo Antônio - Substituto Regimental.
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13/08/2020 10:27
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2020, às 10:27:56, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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13/08/2020 10:26
TRIBUNAL PLENO
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13/08/2020 10:22
Certifico que foi cumprido o disposto no andamento processual de ordem n. 31.
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13/08/2020 08:52
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: TRIBUNAL PLENO - GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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13/08/2020 08:42
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2020, às 08:42:00, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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12/08/2020 14:15
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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12/08/2020 14:15
Certifico que, nesta data, farei remessa destes autos ao Departamento Judiciário, conforme Decisão exarada no Movimento de Ordem nº 31.
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12/08/2020 14:12
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2020, às 14:12:54, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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12/08/2020 13:40
TRIBUNAL PLENO
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12/08/2020 12:47
Em Atos do Desembargador. Assiste razão ao Des. Rommel Araújo.Com efeito, dispõe o art. 85:Art. 85 - A distribuição, de responsabilidade do Presidente, far-se-á publicamente entre todos os Desembargadores que integrem o órgão julgador respectivo, inclusiv
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07/08/2020 13:22
Conclusão
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07/08/2020 13:04
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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07/08/2020 13:04
Certifico que nesta data, farei remessa dos presentes autos ao Gabinete da Presidência, conforme determinado na Decisão exarada no Movimento de Ordem nº 24.
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07/08/2020 13:03
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2020, às 13:03:00, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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07/08/2020 12:53
TRIBUNAL PLENO
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07/08/2020 12:51
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Mandado de Segurança contra ato do Governador do Estado. O presente writ foi distribuído aleatoriamente, por equívoco, à Secção Única. Em razão disso, à ordem nº 10 determinei o retorno dos autos para que fossem e
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06/08/2020 11:25
Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2020, às 11:25:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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06/08/2020 10:20
GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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06/08/2020 10:20
Certifico que, nesta data, farei remessa dos presentes autos ao Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Rommel Araújo - Relator.
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06/08/2020 10:16
Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2020, às 10:16:40, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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06/08/2020 09:23
TRIBUNAL PLENO
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06/08/2020 09:14
Certifico que foi cumprido o disposto no andamento processual de ordem n. 13.
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06/08/2020 09:12
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENTO de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: SECÇÃO ÚNICA - GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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06/08/2020 08:33
Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2020, às 08:33:07, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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05/08/2020 09:53
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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05/08/2020 09:53
Certifico que, em cumprimento ao despacho de ordem nº 10 (competência do Tribunal Pleno) e, considerando o teor contido na Certidão do gabinete da Presidência (art. 1º, I, da Ordem de Serviço nº 056/2019 – GP/TJAP), foi procedido a remessa destes autos ao
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05/08/2020 09:37
Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2020, às 09:37:32, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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05/08/2020 08:49
SECÇÃO ÚNICA
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04/08/2020 19:40
Em Atos do Desembargador. Nos termos do art.14, I, c do Regimento Interno do TJAP, compete ao Tribunal Pleno processar e julgar originariamente, o Mandado de Segurança contra ato do Governador do Estado. O presente writ foi distribuído aleatoriamente à Se
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04/08/2020 12:37
Conclusão
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04/08/2020 12:21
GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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04/08/2020 12:21
Certifico que, faço remessa destes autos ao Gabinete do Des. Relator(a), para despacho/decisão.
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04/08/2020 12:09
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2020, às 12:09:57, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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04/08/2020 11:38
SECÇÃO ÚNICA
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03/08/2020 12:53
Aditamento da Inicial.
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02/08/2020 09:45
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2020
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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