TJAP - 0001131-32.2017.8.03.0009
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 14:21
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/12/2022 14:21
Certifico que, promovo o arquivamento dos autos, conforme determinação judicial.
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15/12/2022 14:20
Evolução da Classe Processual
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15/12/2022 14:18
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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28/04/2021 14:47
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/04/2021 14:46
Certifico que a sentença transitou em julgado em 03/03/2021.
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01/03/2021 06:15
Rotina gerada para finalização de movimento já concluído.
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09/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2021 em 09/02/2021.
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09/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001131-32.2017.8.03.0009 Parte Autora: JOAO BATISTA DIAS DE OLIVEIRA Parte Ré: ALFREDO PAULO SILVA DE AMORIM Sentença: Dispõe o art. 485, inciso III, do NCPC, que o processo será extinto sem julgamento do mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
A Lei 9.099/95, por sua vez, estabelece que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º).
Em que pese tal dispositivo, este juízo ainda tentou intimar a parte autora, restando a diligência infrutífera, eis que mudou de endereço sem comunicar no processo.
No caso, a parte autora abandonou a causa por mais de trinta dias, deixando de promover o ato/diligência que lhe competia.
Dessa forma, considerando ainda o disposto no art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95, a extinção da presente ação é medida que se impõe.
Posto isso, ante a configuração do abandono da causa pela parte autora, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos exatos termos do art. 485, inciso III, do NCPC.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
08/02/2021 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000023/2021
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08/02/2021 13:21
Certifico que aguarda a publicação via DJE da sentença proferida à ordem #134.
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08/02/2021 13:20
Sentença (26/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/02/2021
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26/01/2021 11:31
Em Atos do Juiz.
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25/01/2021 21:59
Decurso de Prazo
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09/10/2020 11:11
Certifico que os autos aguardam o prazo de 30 (trinta) dias, conforme determinação judicial.
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01/10/2020 10:51
Em Atos do Juiz. Aguarde-se manifestação voluntária por 30 (trinta) dias. Não havendo qualquer manifestação, venham os autos conclusos para extinção.
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01/10/2020 08:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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25/09/2020 14:10
Diligenciei por diversas vezes ao endereço AV. ECILDO CRESCÊNCIO, 160, NOVA UNIÃO, OIAPOQUE-AP, SEQUÊNCIA NUMÉRICA 160 E 150, CONFORME RESOLUÇÃO 1225/2018-TJAP, entretanto, o imóvel encontrava-se fechado em todas as oportunidades, sem maiores informações,
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26/08/2020 10:38
Certifico que o mandado anteriormente expedido foi devidamente remetido à central, aguardando cumprimento.
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04/08/2020 09:58
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JOAO BATISTA DIAS DE OLIVEIRA - emitido(a) em 04/08/2020
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04/08/2020 09:34
Certifico que nesta data editei mandado de intimação do exequente
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28/07/2020 10:04
Em Atos do Juiz. Requeira o exequente o que entender de direito em 10 (dez) dias, sob pena de encaminhamento dos autos ao arquivo por ausência de bens penhoráveis.
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25/07/2020 18:47
Decurso de Prazo
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25/05/2020 09:42
Certifico que nos termos da Portaria 02/2019, art. 47 os autos aguardam a manifestação da parte autora pelo prazo de 30 (trinta) dias.
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18/03/2020 11:44
Certifico que o presente feito encontra-se suspenso, nos termos do Ato Conjunto nº 535/2020GP-CGJ.
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04/03/2020 01:15
Certifico que intimei João Batista Dias de Oliveira, em vias públicas desta cidade, que ficou ciente quanto ao teor da decisão do evento 105, recebeu contrafé, lançou assinatura.
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19/02/2020 13:52
Diligenciei ao endereço SAID DA SILVA SFAIR, 610, PLANALTO, OIAPOQUE, onde ALFREDO PAULO SILVA DE AMORIM, por todo teor do mandado, após as formalidades legais, assinou e recebeu a contrafé que lhe ofereci.
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13/02/2020 08:07
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ALFREDO PAULO SILVA DE AMORIM - emitido(a) em 12/02/2020
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13/02/2020 08:07
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JOAO BATISTA DIAS DE OLIVEIRA - emitido(a) em 12/02/2020
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12/02/2020 17:33
Certifico que os autos aguardam ass. de mandado de intimação para as partes quanto ao teor da decisão do evento 105
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05/02/2020 21:53
Certifico que, ante a juntada do ofício no movimento anterior, remeto os autos à S.U. para providências.
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05/02/2020 21:51
Faço juntada a estes autos do ofício nº 4.156/2019 - DETRAN/AP.
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15/01/2020 14:11
Faço juntada a estes autos do protocolo do ofício Nº: 3496342, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ ( Diretor(a) do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá-DETRAN )
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09/01/2020 10:59
Faço juntada a estes autos do ofício de nº 522012/2019 AP JUR. (CARTA RESPOSTA - SERASAJUD). Destarte, ante as informações contidas no ofício anteriormente juntado, remeto os autos à S.U. para providências.
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25/11/2019 11:34
Certifico que, nesta data foi realizado o envio dos dados do executado ao SERASAJUD. Aguardando confirmação da ordem e retirada da carta-resposta.
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13/11/2019 15:04
Ofício encaminhado ao destinatário na data de hoje.
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06/11/2019 08:49
Certifico a remessa dos autos à SUI para encaminhamento do ofício expedido Nº: 3496342, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ ( Diretor(a) do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá-DETRAN ) - emitido(
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06/11/2019 08:49
Nº: 3496342, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ ( Diretor(a) do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá-DETRAN ) - emitido(a) em 05/11/2019
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24/10/2019 09:40
Em Atos do Juiz. O Exequente requereu na presente Ação de Cumprimento de Sentença, a suspensão da carteira de motorista do Executado do passaporte, lançamento da restrição via SERASAJUD, bem como bloqueio dos cartões de crédito e débito, sob a ótica do ar
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21/10/2019 08:30
Certifico que face o teor da certidão de #102, faço os presentes autos conclusos.
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21/10/2019 08:23
Certifico que nesta data a parte exequente, Sr. JOÃO BATISTA DIAS DE OLIVEIRA compareceu nesta Secretaria e informou que até a presete data não conseguiu localizar novo endereço do execudato, afirmando que o mesmo passou a residir em Caiena-GF, vindo espo
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16/10/2019 11:37
Em Atos do Juiz. Proceda-se à atualização do endereço do autor. Após aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme pedido de ordem #100.
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16/10/2019 08:03
Certifico que nesta data a parte reclamante, Sr. JOÃO BATISTA DIAS DE OLIVEIRA compareceu nesta Secretaria e informou seu endereço atualizado, qual seja, RUA DJALMA LIMEIRA SFAIR, Nº 831, BAIRRO NOVA UNIÃO, PRÓXIMO AO ANTIGO BAR DO RATO, TELEFONE (96) 999
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10/10/2019 10:00
Diligenciei ao endereço RUA PRESIDENTE KENNEDY, 1020-B, NOVA ESPERANÇA, OIAPOQUE-AP, SEQUÊNCIA NUMÉRICA 1020, 1010 E 1000, CONFORME RESOLUÇÃO 1225/2018-TJAP, onde fui informado pelo SR. Ribamar e Sr. Domingo, moradores das kitnetes, que a parte ré, ALFRED
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09/10/2019 11:52
Diligenciei ao endereço que consta no mandado, entretanto fui informada que JOÃO BATISTA DIAS DE OLIVEIRA mudou do local ao endereço não informado, fato que impossibilitou intimar a referida pessoa, em conformidade com o disposto na Resolução nº 1225/2018
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19/09/2019 08:22
Certifico que os mandados anteriormente expedidos foram devidamente remetidos à central, aguardando cumprimento.
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17/09/2019 08:38
MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O FEITO 5 DIAS para - JOAO BATISTA DIAS DE OLIVEIRA - emitido(a) em 16/09/2019
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16/09/2019 15:24
Nos termos da Portaria Nº 001/2019 – SUENTRANCIAINICIAL, ítem 2, intimar parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a certidão de ordem 93.
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09/09/2019 16:33
Diligenciei por diversas vezes ao endereço AV. ECILDO CRESCÊNCIO, 160, NOVA UNIÃO, OIAPOQUE-AP, SEQUÊNCIA NUMÉRICA 150, 160 E 170, CONFORME RESOLUÇÃO 1225/2018-TJAP, entretanto, o imóvel encontrava-se fechado em todas as oportunidades, sem maiores informa
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09/09/2019 09:41
Certifico que os mandados anteriormente expedidos foram devidamente remetidos à central, aguardando cumprimento.
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05/09/2019 10:23
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - ALFREDO PAULO SILVA DE AMORIM - emitido(a) em 04/09/2019
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28/08/2019 12:49
Em Atos do Juiz. Renove-se o mandado no endereço indicado à ordem #86.
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27/08/2019 09:31
Certifico que mediante certidão mov.86 em determinação de ordem#83, faço os autos concluso para deliberação.
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27/08/2019 09:30
Certifico que mediante certidão mov.86 em determinação de ordem#83, faço os autos concluso para deliberação.
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27/08/2019 09:24
Certifico que em cumprimento do mandado # 84 determinação de ordem #83,compareceu nesta secretaria o SR. JOÃO BATISTA DIAS DE OLIVEIRA informando a localização do executado ALFREDO PAULO SILVA DE AMORIM, sito Rua Presidente Kennedy nº 1020 - B. Bairro: N
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07/08/2019 09:37
Certifico que o mandado anteriormente expedido foi devidamente remetido à central, aguardando cumprimento.
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24/07/2019 16:01
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JOAO BATISTA DIAS DE OLIVEIRA - emitido(a) em 24/07/2019
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24/07/2019 15:37
Nos termos da Portaria Nº 001/2019 – SUENTRANCIAINICIAL, ítem 2, intimar parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre não localização da executado #82.
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17/07/2019 14:13
Diligenciei na AVENIDA NAIR GUARANY, 525, PLANALTO, OIAPOQUE-AP, sequência numérica 525, 531 e 535, em atenção à Resolução 1225/2018-TJAP, entretanto, fui informada que ALFREDO PAULO SILVA DE AMORIM é pessoa desconhecida naquele endereço, fato que impossi
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04/07/2019 14:03
Certifico que o mandado anteriormente expedido foi devidamente remetido à central, aguardando cumprimento.
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25/06/2019 08:31
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - ALFREDO PAULO SILVA DE AMORIM - emitido(a) em 24/06/2019
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19/06/2019 15:45
Em Atos do Juiz. Indefiro os requerimentos para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte do Executado e inclusão no serasa, com fulcro no art. 805 do CPC, considerando que ainda não se esgotaram os meios menos gravosos de se buscar
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16/06/2019 09:52
Mandado
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12/06/2019 11:15
Certifico que nesta data a parte exequente, Sr. JOÃO BATISTA DIAS DE OLIVEIRA compareceu nesta Secretaria e informou que até a presete data a parte ré não cumpriu com o acordo homologado (mov. 56). Informou também que não encontrou bens passíveis de penho
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31/05/2019 08:01
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JOAO BATISTA DIAS DE OLIVEIRA - emitido(a) em 30/05/2019
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22/05/2019 09:34
Faço juntada a estes autos do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores via BACENJUD, certificando que procedi ao desbloqueio do valor ora bloqueado, face a sua expressiva inferioridade ao crédito reclamado.
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15/05/2019 17:05
Certifico que aguardam resultado da pesquisa BACENJUD.
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03/05/2019 07:51
Faço juntada a estes autos do protocolo de solicitação de bloqueio de valores via BACENJUD.
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23/04/2019 16:50
Certifico que remeto os autos para pesquisa Bacenjud.
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23/04/2019 11:55
Deixei de intimar Alfredo Paulo Silva de Amorim, face o mesmo não haver sido encontrado no momento no local indicado
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12/03/2019 10:03
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ALFREDO PAULO SILVA DE AMORIM - emitido(a) em 11/03/2019
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09/03/2019 15:41
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte executada, via mandado, a pagar o débito exequendo no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo pagamento, sobre esse valor incidirá multa de 10%. Se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, de acordo com o art. 525 do
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07/03/2019 11:40
Certifico que nesta data compareceu o senhor JOÃO BATISTA DIAS DE OLIVEIRA, oportunidade em que informou que a parte ré não cumpriu com o acordo homologado no movimento de ordem 56. Informou também que não encontrou bens passíveis de penhora, conforme Cer
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28/02/2019 11:22
Mandado
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26/02/2019 08:24
MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O FEITO 5 DIAS para - JOAO BATISTA DIAS DE OLIVEIRA - emitido(a) em 25/02/2019
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25/02/2019 16:49
Certifico que finalizo rotinas em aberto.
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19/02/2019 10:50
Faço juntada a estes autos do CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JOAO BATISTA DIAS DE OLIVEIRA - emitido(a) em 05/02/2019 com diligência negativa. .
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05/02/2019 12:18
Certifico que os autos aguardam AR refrente a CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JOAO BATISTA DIAS DE OLIVEIRA - emitido(a) em 05/02/2019.
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05/02/2019 12:15
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JOAO BATISTA DIAS DE OLIVEIRA - emitido(a) em 05/02/2019
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29/01/2019 12:02
Em Atos do Juiz. Indefiro os requerimentos para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte do Executado e inclusão no serasa (mov. 57), com fulcro no art. 805 do CPC, considerando que ainda não se esgotaram os meios menos gravosos de
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17/12/2018 13:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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13/12/2018 08:18
Em Atos do Juiz.
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05/11/2018 09:09
Diligenciei por diversas vezes ao endereço AV. NAIR GUARANY, 525, PLANALTO, OIAPOQUE-AP, entretanto, o imóvel encontrava-se fechado em todas as oportunidades, sem maiores informações, fato que impossibilitou a intimação e a penhora.
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29/10/2018 11:34
Certifico que, nesta data, compareceram na Secretaria deste Juízo o autor JOÃO BATISTA DIAS DE OLIVEIRA e o reclamado ALFREDO PAULO SILVA DE AMORIM, ocasião em que firmaram um acordo para pagamento parcelado da dívida, isto é, R$ 4.301,88, para a qual o r
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23/10/2018 10:03
Deixei de proceder a Penhora e Avaliação ordenada, em razão do devedor ter se mudado daquele endereço há aproximadamente 3 meses. Não obtive informações sobre o novo paradeiro do mesmo.
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03/10/2018 10:04
MANDADO JUDICIAL para - ALFREDO PAULO SILVA DE AMORIM - emitido(a) em 03/10/2018
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03/10/2018 09:16
Nos termos do art. 4º da Portaria 002/2016 - 2ª VCO, reexpeço o mandado/carta contendo as informações atualizadas fornecidas pela parte autora para o efetivo cumprimento da diligência ordenada no movimento eletrônico de ordem 24.
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19/09/2018 10:18
Certifico aos autos que nesta data compareceu nesta secretária o Reclamante para informa que o Reclamado esta residindo no endereço a seguir, Avenida Nair Guarany nº 525, Próximo ao Hotel Chama, e que de acordo informações que coletou no local o terreno d
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12/09/2018 11:15
Certifico que os autos aguardam a devolução do MANDADO JUDICIAL para - ALFREDO PAULO SILVA DE AMORIM - emitido(a) em 17/07/2018 em trâmite na central de mandados.
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17/07/2018 13:50
MANDADO JUDICIAL para - ALFREDO PAULO SILVA DE AMORIM - emitido(a) em 17/07/2018
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17/07/2018 11:34
Certifico que os autos aguardam assinatura digital.
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10/07/2018 13:39
Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2018, às 13:39:41, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - OPQ
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10/07/2018 11:07
2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
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10/07/2018 11:06
Faço juntada a estes autos da planilha atualizada do cálculo do débito com acréscimo da multa imposta no artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, do NCPC, conforme sentença de evento nº 13 3 decisão de evento nº 24.
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09/07/2018 08:27
Certifico e dou fé que em 09 de julho de 2018, às 08:27:52, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - OPQ, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
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06/07/2018 11:32
DIRETORIA DO FÓRUM - OPQ
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06/07/2018 11:29
Certifico que remeto os autos à Contadoria Judicial para realizar cálculo atualizado do valor exequendo, com a incidência da multa mencionada na decisão de mov.24.
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06/07/2018 11:28
Decurso de Prazo Certifico que decorreu o prazo para parte requerida adimplir o débito, conforme mov.38.
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04/06/2018 10:11
Faço juntada a estes autos do Aviso de Recebimento da CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ALFREDO PAULO SILVA DE AMORIM - emitido(a) em 10/04/2018, com diligência positiva.
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10/04/2018 10:57
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ALFREDO PAULO SILVA DE AMORIM - emitido(a) em 10/04/2018
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29/03/2018 13:56
Em Atos do Juiz. Vistos. Renove-se a intimação do executado, por AR.
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07/03/2018 07:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA
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02/03/2018 13:22
Certifico que os autos aguardam cumprimento do MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ALFREDO PAULO SILVA DE AMORIM - emitido(a) em 24/01/2018.
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24/01/2018 12:24
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ALFREDO PAULO SILVA DE AMORIM - emitido(a) em 24/01/2018
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20/12/2017 08:39
Certifico que em virtude do "Recesso Forense" e das férias dos advogados, períodos compreendidos entre 20/12/2017 a 20/01/2018, a data prazo prevista para 20/12/2017, estendeu-se para o dia 22/01/2018.
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11/12/2017 12:33
Certifico e dou fé que em 11 de dezembro de 2017, às 12:29:24, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - OPQ
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11/12/2017 11:44
2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
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11/12/2017 11:43
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo atualizado do débito, conforme sentneça de evento nº 13 e decisão de evento nº 24.
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06/12/2017 08:56
Certifico e dou fé que em 06 de dezembro de 2017, às 08:52:40, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - OPQ, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
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04/12/2017 16:57
DIRETORIA DO FÓRUM - OPQ
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04/12/2017 16:56
Certifico que alterei os registros para cumprimento de sentença. Dessa forma, remeto os autos à Contadoria Judicial para, nos termos do art. 52, II, da Lei nº 9.099/95, proceder a atualização do valor total da dívida conforme determinado na sentença (ord.
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28/11/2017 12:41
Em Atos do Juiz. Vistos. Defiro o requerimento formulado no evento 22. Alterem-se os registros para cumprimento de sentença e promova-se as seguintes diligências: 1- Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para, nos termos do art. 52, II, da Lei
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22/11/2017 11:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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22/11/2017 11:37
Certifico que a sentença de ordem 13 transitou em julgado em 23/10/2017
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21/11/2017 18:11
Em Atos do Juiz. Vistos. Considerando a decretação da revelia do réu por sentença (ord.nº 13); Considerando o Enunciado 167 do Fonaje: "Não se aplica aos Juizados Especiais a necessidade de publicação no Diário Eletrônico quando o réu for revel - art.
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30/10/2017 13:05
Mandado
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23/10/2017 09:23
Decurso de prazo em 23/10/2017 sem que houvesse manifestação da autora.
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10/10/2017 11:56
Certifico que, nesta data, a parte autora compareceu nesta secretaria e foi intimado do inteiro teor da sentença proferida no movimento de ordem 13.
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04/10/2017 08:50
Intimação DE SENTENÇA para - JOAO BATISTA DIAS DE OLIVEIRA, ALFREDO PAULO SILVA DE AMORIM - emitido(a) em 04/10/2017
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04/10/2017 08:05
Certifico que para regularização junto ao sistema Tucujuris finalizei os históricos em aberto nestes autos.
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28/09/2017 11:56
Em Atos do Juiz.
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25/08/2017 10:12
Em audiência
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18/08/2017 12:04
Mandado
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10/08/2017 08:37
Mandado
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08/08/2017 14:23
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AUD JUIZADO para - ALFREDO PAULO SILVA DE AMORIM - emitido(a) em 07/08/2017
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03/08/2017 11:27
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - JOAO BATISTA DIAS DE OLIVEIRA - emitido(a) em 03/08/2017
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03/08/2017 11:22
Certifico que, nesta data, o(a) JOAO BATISTA DIAS DE OLIVEIRA compareceu nesta secretaria e ficou ciente do(a) audiência designada para o dia 25/08/2017 às 09:40, saindo devidamente intimado(a).
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03/08/2017 08:44
SEMANA CONCILIAÇÃO - CNJ agendada para 25/08/2017 às 09:40h
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03/08/2017 08:30
Tombo em 01/08/2017.
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03/08/2017 08:05
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1109210 - Protocolado(a) em 03-08-2017 às 01:04
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2017
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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