TJAP - 0003179-83.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2021 11:46
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/09/2021 11:44
Faço juntada a estes autos do RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO – OFÍCIO Nº: 3972226, Encaminhamento de acórdão (#84) via Malote Digital.
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28/09/2021 07:28
Nº: 3972226, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 27/09/2021
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27/09/2021 08:34
Certifico que o Acórdão de mov. 60 transitou em julgado em 24/09/2021. Certifico que o acórdão registrado em 06/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000140/2021 em 10/08/2021.
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27/09/2021 08:32
Decurso de Prazo em 24/09/2021 para Ministério Público
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09/09/2021 10:57
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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09/09/2021 10:51
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2021, às 10:51:12, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/09/2021 09:48
Remessa
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09/09/2021 09:45
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2021, às 09:45:23, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES
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08/09/2021 14:09
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/09/2021 13:55
Em Atos do Procurador. Ciente destes autos e do v. Acórdão proferido eletronicamente, em 06/08/2021 (Ordem n.º 60), que, à unanimidade, CONHECEU a Revisão Criminal, e, no mérito, pelo mesmo "quorum", NEGOU PROVIMENTO à impetração, tudo nos termos do Voto
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30/08/2021 11:06
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2021, às 11:06:40, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/08/2021 11:06
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2021, às 11:06:40, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/08/2021 10:52
Remessa
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30/08/2021 10:52
Remessa
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30/08/2021 10:45
REMESSA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 60.
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30/08/2021 10:41
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2021, às 10:41:53, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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30/08/2021 09:10
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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29/08/2021 22:25
Certifico que, para solução de problema surgido na remessa destes autos à Procuradoria de Justiça foi aberto o chamado técnico n. 53.709.
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27/08/2021 08:00
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de Acórdão (ev. 60).
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27/08/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000140/2021 de 10/08/2021.
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10/08/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 06/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000140/2021 em 10/08/2021.
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10/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003179-83.2020.8.03.0000 REVISÃO CRIMINAL CRIMINAL Parte Autora: ELIELSON CARDOSO RABELO Advogado(a): DOUGLAS ALEXANDRE COELHO DA ROCHA - 1121AP Parte Ré: JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MACAPÁ Relator: Desembargador JAYME FERREIRA Acórdão: REVISÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO.
NOVA PROVA.
RELATÓRIO DE ESCALA DE SERVIÇO.
AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL.
PROVA DESCONSTITUÍDA DE VALOR PROBATÓRIO.
FRAGILIDADE DO ÁLIBI.
PROVAS JÁ CONHECIDAS À ÉPOCA DA AÇÃO PENAL.
REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
DISCUSSÃO ACERCA DA AUTORIA DELITIVA.
INVIABILIDADE. 1) É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Egrégia Corte que o procedimento adequado para produzir a prova nova, para fins de revisão criminal, é a justificação criminal, então prevista no art. 381, § 5º, do CPC, por resguardar os princípios do contraditório e da ampla defesa. 2) A tentativa de reabrir a instrução processual para rediscutir a validade das provas acerca da autoria delitiva é manifestamente incompatível com o escopo da revisão criminal, sobretudo porque as provas, além de não serem inéditas, não trazem certeza da absolvição, gerando quando muito alguma dúvida no espírito do julgador. 3) Revisão criminal conhecida e julgada improcedente.
Vistos e relatados os presentes autos na 123ª Sessão Virtual realizada no período entre 30/07/2021 a 05/08/2021, A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu e decidiu: NÃO PROCEDENTE, nos termos do voto proferido pelo(a) Relator(a).
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Vogal: Desembargador CARMO ANTÔNIO - Revisor: Desembargador GILBERTO PINHEIRO - Vogal: Desembargador CARLOS TORK - Vogal: Desembargador JOÃO LAGES - Vogal: Desembargador ADÃO CARVALHO - Relator: Desembargador JAYME FERREIRA. -
09/08/2021 18:25
Registrado pelo DJE Nº 000140/2021
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09/08/2021 08:47
Acórdão (06/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/08/2021
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09/08/2021 06:41
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2021, às 06:41:45, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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06/08/2021 15:19
SECÇÃO ÚNICA
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06/08/2021 15:03
Em Atos do Desembargador.
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06/08/2021 09:13
Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2021, às 09:13:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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06/08/2021 09:13
Conclusão
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06/08/2021 08:57
GABINETE 06
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06/08/2021 08:51
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR para redação de ACÓRDÃO.
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06/08/2021 07:58
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 123ª Sessão Virtual realizada no período entre 30/07/2021 a 05/08/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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22/07/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 30/07/2021 08:00 até 05/08/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000127/2021 em 22/07/2021.
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21/07/2021 20:19
Registrado pelo DJE Nº 000127/2021
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21/07/2021 13:44
Pauta de Julgamento (30/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 21/07/2021
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21/07/2021 13:43
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 123, realizada no período de 30/07/2021 08:00:00 a 05/08/2021 23:59:00
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20/07/2021 13:06
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria para inclusão na pauta de julgamento (Plenário Virtual), a ser publicada.
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20/07/2021 13:02
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2021, às 13:02:58, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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20/07/2021 12:39
SECÇÃO ÚNICA
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20/07/2021 12:38
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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20/07/2021 12:37
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2021, às 12:37:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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20/07/2021 12:37
Conclusão
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20/07/2021 12:01
GABINETE 01
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20/07/2021 12:00
Certifico que, procedo a remessa dos presentes autos ao(a) Revisor(a), para os procedimentos de inclusão em PAUTA VIRTUAL.
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19/07/2021 09:05
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria para inclusão na pauta de julgamento (Plenário Virtual), a ser publicada.
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19/07/2021 07:35
Certifico e dou fé que em 19 de julho de 2021, às 07:35:23, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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16/07/2021 12:55
SECÇÃO ÚNICA
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16/07/2021 12:54
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta de julgamento.
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15/07/2021 11:39
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2021, às 11:39:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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15/07/2021 11:39
Conclusão
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15/07/2021 10:27
GABINETE 01
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15/07/2021 10:26
Certifico que, analisando o histórico processual, foi constatado que a presente Revisão Criminal não foi encaminhada ao revisor, conforme estabelece o artigo 49, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. Diante disso, por
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15/07/2021 09:57
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2021, às 09:57:14, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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15/07/2021 09:30
SECÇÃO ÚNICA
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15/07/2021 08:19
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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05/03/2021 18:26
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. JAYME HENRIQUE FERREIRA no cargo de desembargador na vaga destinada à Classe dos Membros do Ministério Público pelo quinto constitucional por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justi
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30/09/2020 09:34
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2020, às 09:34:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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30/09/2020 09:34
Conclusão
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29/09/2020 09:00
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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29/09/2020 08:59
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A) com parecer do Ministério Público Estadual. (ev. 22).
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29/09/2020 08:53
Certifico e dou fé que em 29 de setembro de 2020, às 08:53:17, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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29/09/2020 08:43
Remessa
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29/09/2020 08:41
Certifico e dou fé que em 29 de setembro de 2020, às 08:41:50, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES
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28/09/2020 14:49
Remessa
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28/09/2020 14:49
Em Atos do Procurador.
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14/09/2020 15:00
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2020, às 15:00:16, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/09/2020 11:23
Remessa
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14/09/2020 11:08
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA PARECER.
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14/09/2020 10:56
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2020, às 10:56:46, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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14/09/2020 07:32
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/09/2020 07:17
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer (ev. 9)
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14/09/2020 07:16
Decurso de Prazo
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27/08/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 25/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2020 em 27/08/2020.
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26/08/2020 16:04
Registrado pelo DJE Nº 000154/2020
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26/08/2020 08:48
Despacho (25/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 26/08/2020
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26/08/2020 08:46
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2020, às 08:46:34, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO
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26/08/2020 08:45
SECÇÃO ÚNICA
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25/08/2020 17:06
Em Atos do Desembargador. A análise preliminar dos autos indica não ser o caso de indeferimento in limine da ação revisional, razão por que lhe dou seguimento. Determino sejam os autos encaminhados ao Ministério Público Estadual, para os fins previstos
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12/08/2020 13:34
Conclusão
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12/08/2020 13:34
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2020, às 13:34:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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12/08/2020 11:30
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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12/08/2020 11:30
Certifico que, em razão da presença do Juiz convocado, Dr, Mário Mazurek, no gabinete do E. Des. Manoel Brito (Relator), faço estes autos conclusos para ciência e definição do modo de prosseguimento.
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12/08/2020 11:16
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2020, às 11:16:37, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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12/08/2020 10:34
SECÇÃO ÚNICA
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12/08/2020 10:32
Ato ordinatório
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12/08/2020 10:32
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de AÇÃO de 2ºg: REVISÃO CRIMINAL para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE DES. MANOEL BRITO COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador CONSTANTINO BRAHUNA (Desembargador i
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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