TJAP - 0000315-02.2021.8.03.0012
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Processo: 0000315-02.2021.8.03.0012 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] EXECUTADO: VITOR RAFAEL FARIAS DA COSTA DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada e requerer o que entender de direito.
Vitória do Jari/AP, 9 de julho de 2025.
LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Vitória do Jari -
09/07/2025 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/04/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 09:56
Decorrido prazo de VITOR RAFAEL FARIAS DA COSTA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/02/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2025 00:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 09:22
Decorrido prazo de VITOR RAFAEL FARIAS DA COSTA em 21/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
26/11/2024 16:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/10/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/10/2024 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 00:09
Decorrido prazo de VITOR RAFAEL FARIAS DA COSTA em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:32
Publicado Notificação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 EDITAL DE CITAÇÃO- EXECUÇÃO QUANTIA CERTA Número do Processo: 0000315-02.2021.8.03.0012 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] EXECUTADO: VITOR RAFAEL FARIAS DA COSTA CITAÇÃO da parte devedora para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, cuja contrafé segue anexa, e para que, em 3 (três) dias, da citação, pague o principal e cominações legais, honorários advocatícios e custas processuais.
Honorários em 10% do crédito exequendo.
Esse percentual poderá ser elevado até 20% se rejeitados os embargos à execução ou, se não forem opostos, ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado da parte exequente.
O pagamento no prazo assinalado importará redução dos honorários iniciais pela metade.
PENHORA e AVALIAÇÃO de bens pertencentes à parte devedora, tantos quantos bastem para satisfação integral da execução, caso não haja o pagamento da dívida, intimando-se o cônjuge, caso recaia a constrição sobre bem imóvel.
ARRESTO e AVALIAÇÃO de bens, na hipótese de a parte devedora não ser encontrada, devendo o Oficial de Justiça, nos 10 (dez) dias seguintes, procurá-la por 2 (duas) vezes em dias distintos, certificando o ocorrido.
INTIMAÇÃO da parte executada para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado aos autos, salvo na execução por carta (art. 915, § 2º, do NCPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito exequendo e depositando 30% do valor em execução, incluindo custas e honorários, poderá a parte executada, no mesmo prazo, requerer o parcelamento da dívida remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ciente de que a inadimplência implicará vencimento antecipado das parcelas não pagas e incidência de multa de 10% sobre o crédito remanescente.
O parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos.
Valor: R$ 45.710,91 (quarenta e cinco mil setecentos e dez reais e noventa e um centavos Publique-se e intimem-se.
Requerido: VITOR RAFAEL FARIAS DA COSTA Endereço: Rua da Saudade, nº 1164, Agreste, Laranjal do Jari/AP, CEP: 68.920-000 Vitória do Jari/AP, 27 de agosto de 2024.
LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Vitória do Jari -
04/10/2024 00:18
Decorrido prazo de VITOR RAFAEL FARIAS DA COSTA em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:01
Publicado Notificação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 EDITAL DE CITAÇÃO- EXECUÇÃO QUANTIA CERTA Número do Processo: 0000315-02.2021.8.03.0012 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] EXECUTADO: VITOR RAFAEL FARIAS DA COSTA CITAÇÃO da parte devedora para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, cuja contrafé segue anexa, e para que, em 3 (três) dias, da citação, pague o principal e cominações legais, honorários advocatícios e custas processuais.
Honorários em 10% do crédito exequendo.
Esse percentual poderá ser elevado até 20% se rejeitados os embargos à execução ou, se não forem opostos, ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado da parte exequente.
O pagamento no prazo assinalado importará redução dos honorários iniciais pela metade.
PENHORA e AVALIAÇÃO de bens pertencentes à parte devedora, tantos quantos bastem para satisfação integral da execução, caso não haja o pagamento da dívida, intimando-se o cônjuge, caso recaia a constrição sobre bem imóvel.
ARRESTO e AVALIAÇÃO de bens, na hipótese de a parte devedora não ser encontrada, devendo o Oficial de Justiça, nos 10 (dez) dias seguintes, procurá-la por 2 (duas) vezes em dias distintos, certificando o ocorrido.
INTIMAÇÃO da parte executada para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado aos autos, salvo na execução por carta (art. 915, § 2º, do NCPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito exequendo e depositando 30% do valor em execução, incluindo custas e honorários, poderá a parte executada, no mesmo prazo, requerer o parcelamento da dívida remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ciente de que a inadimplência implicará vencimento antecipado das parcelas não pagas e incidência de multa de 10% sobre o crédito remanescente.
O parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos.
Valor: R$ 45.710,91 (quarenta e cinco mil setecentos e dez reais e noventa e um centavos Publique-se e intimem-se.
Requerido: VITOR RAFAEL FARIAS DA COSTA Endereço: Rua da Saudade, nº 1164, Agreste, Laranjal do Jari/AP, CEP: 68.920-000 Vitória do Jari/AP, 27 de agosto de 2024.
LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Vitória do Jari -
24/09/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/08/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/08/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:51
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 13:56
Expedição de Edital.
-
26/08/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 07:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/08/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 00:10
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA em 08/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/07/2024 12:38
Expedição de Edital.
-
10/07/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 21:47
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
28/06/2024 21:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/06/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 01:00
Publicado Rotinas processuais em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000315-02.2021.8.03.0012 Parte Autora: BANCO DA AMAZÔNIA S.A Advogado(a): THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - 78873PR Parte Ré: VITOR RAFAEL FARIAS DA COSTA Rotinas processuais: FINALIDADE: Intimação da parte autora, para ciência e manifestação da juntada de ordem #215, com diligência negativa, em relação a intimação do requerido. -
19/06/2024 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 07:59
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 12:44
Expedição de Carta precatória.
-
02/05/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 23:09
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 20:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:42
Expedição de Carta precatória.
-
05/03/2024 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 01:00
Publicado DECISÃO em 02/02/2024.
-
01/02/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 01:00
Publicado DECISÃO em 19/01/2024.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000315-02.2021.8.03.0012 Parte Autora: BANCO DA AMAZÔNIA S.A Advogado(a): THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - 78873PR Parte Ré: VITOR RAFAEL FARIAS DA COSTA DECISÃO: Intimar a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de citação por edital (#178). -
18/01/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:00
Publicado Rotinas processuais em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000315-02.2021.8.03.0012 Parte Autora: BANCO DA AMAZÔNIA S.A Advogado(a): THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - 78873PR Parte Ré: VITOR RAFAEL FARIAS DA COSTA Rotinas processuais: FINALIDADE: Intimação da parte autora, para manifestação da juntada de ordem #172. -
04/12/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 01:00
Publicado Rotinas processuais em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000315-02.2021.8.03.0012 Parte Autora: BANCO DA AMAZÔNIA S.A Advogado(a): THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - 78873PR Parte Ré: VITOR RAFAEL FARIAS DA COSTA Rotinas processuais: FINALIDADE: Intimação da parte autora, para manifestação da juntada de ordem #166. -
27/11/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:44
Expedição de Carta precatória.
-
04/10/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 01:00
Publicado Rotinas processuais em 19/09/2023.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000315-02.2021.8.03.0012 Parte Autora: BANCO DA AMAZÔNIA S.A Advogado(a): THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - 78873PR Parte Ré: VITOR RAFAEL FARIAS DA COSTA Rotinas processuais: FINALIDADE: Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
18/09/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:03
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2023 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 01:00
Publicado Rotinas processuais em 24/07/2023.
-
21/07/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:44
Expedição de Carta precatória.
-
25/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 01:00
Publicado DECISÃO em 24/04/2023.
-
20/04/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 01:00
Publicado Rotinas processuais em 03/02/2023.
-
02/02/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 08:12
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 01:00
Publicado DECISÃO em 05/12/2022.
-
02/12/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 11:21
Expediente Encaminhado ao DJE
-
25/11/2022 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 08:26
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 08:26
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 24/11/2022.
-
21/11/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 11:19
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 08:35
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 01:00
Publicado DECISÃO em 17/08/2022.
-
17/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000315-02.2021.8.03.0012 Parte Autora: BANCO DA AMAZÔNIA S.A Advogado(a): THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - 78873PR Parte Ré: VITOR RAFAEL FARIAS DA COSTA DECISÃO: Considerando que o requerido não foi citado, conforme se depreende da certidão de ordem #62, que inclusive informa que o mesmo se mudou para o Município de Santana/AP, intimar a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se no feito, requerendo o que entender de direito.Decorrido o prazo, voltem os auto conclusos.Cumpra-se. -
16/08/2022 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 10:02
Expediente Encaminhado ao DJE
-
11/08/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 10:44
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 10/08/2022.
-
02/08/2022 01:00
Publicado Rotinas processuais em 02/08/2022.
-
01/08/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
01/08/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 11:07
Expediente Encaminhado ao DJE
-
01/08/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2022 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 12:59
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 14:09
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 09:43
Outras Decisões
-
03/03/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 08:52
Juntada de Carta precatória
-
02/02/2022 10:30
Ocorrência Processual Certificada
-
02/02/2022 10:30
Ocorrência Processual Certificada
-
02/02/2022 10:27
Ocorrência Processual Certificada
-
02/02/2022 10:27
Ocorrência Processual Certificada
-
02/02/2022 10:23
Expedição de Carta precatória.
-
02/02/2022 10:23
Expedição de Carta precatória.
-
02/02/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 14:11
Outras Decisões
-
17/12/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2021 21:47
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 22:06
Outras Decisões
-
04/11/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA em 10/10/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
30/09/2021 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 09:52
Outras Decisões
-
30/09/2021 08:32
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 08:32
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 30/09/2021.
-
30/09/2021 08:31
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 30/09/2021.
-
30/07/2021 01:00
Publicado Rotinas processuais em 30/07/2021.
-
29/07/2021 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 11:52
Expediente Encaminhado ao DJE
-
28/07/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 22:47
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 11:08
Outras Decisões
-
01/06/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 13:38
Processo Autuado
-
01/06/2021 11:30
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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