TJAP - 0023863-89.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica - Mcp
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2022 13:01
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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03/02/2022 13:00
Certifico que a sentença de mov.30 transitou em julgado em 25/01/2022.
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25/01/2022 16:24
Em Atos do Juiz.
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25/01/2022 13:40
Conclusão
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25/01/2022 13:40
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2022, às 13:40:51, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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25/01/2022 12:21
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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25/01/2022 12:20
Comunicado Social De acordo com a determinação judicial realizamos contato com a requerente, Sra. Marcela Coelho dos Santos, através do número de celular 9 9171 7525. A mesma informou que o requerido Sr. Heverton Brito Silva, não lhe causou mais nenhu
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15/12/2021 07:42
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2021, às 07:31:30, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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14/12/2021 08:57
NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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14/12/2021 08:56
Certifico remessa dos autos ao NUPAF, para atendimento, orientação e ainda acompanhamento da medida protetiva. Conforme decisão de ordem 11.
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14/12/2021 08:55
Decurso de Prazo de verificação da eficácia das Medidas Protetivas.
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03/08/2021 23:27
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando prazo de verificação da eficácia das medidas protetivas.
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09/07/2021 01:00
Certifico que o Edital expedido em 08/07/2021 12:09 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000119/2021 em 09/07/2021.
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09/07/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 20 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0023863-89.2021.8.03.0001 - MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA Incidência Penal: 147, Código Penal - 147, Código Penal c/c 140 do CP e Lei 11340 2006 Requerente: MARCELA COELHO DOS SANTOS Requerido: HEVERTON BRITO SILVA INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Requerido: HEVERTON BRITO SILVA Endereço: ALAMEDA MINHA GENTE - CONJUNTO OSCAR SANTOS,283,IPÊ,MACAPÁ,AP,68900000.
Telefone: ()91323402, (96)99117379 Filiação: MARIA DO SOCORRO BRITO SILVA E RUBIVAL MENDES SILVA Est.Civil: CONVIVENTE Dt.Nascimento: 13/02/1994 Naturalidade: BARCARENA - PA DESPACHO/SENTENÇA: Ante o exposto, CONCEDO AS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA:• Determino o afastamento imediato do requerido do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, podendo levar consigo seus objetos de uso pessoal;• Proíbo o requerido de aproximar-se da ofendida, fixando o limite mínimo de 100 (cem) metros de distância entre esta e aquele.• Proíbo-o ainda de manter contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação, e também de frequentar sua casa e local de trabalho, a fim de preservar a integridade física e psicológica da mesma.DESTACO QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS AQUI DEFERIDAS NÃO OBSTAM A REALIZAÇÃO DE ATOS DO PODER PÚBLICO EM QUE AS PARTES DEVAM ESTAR PRESENTES.O descumprimento das medidas protetivas constitui crime tipificado pela Lei nº 13.641 de 03.04.2018 e poderá ensejar a prisão preventiva do requerido.A presente tutela de urgência terá eficácia mínima de 120 (cento e vinte) dias ou na forma da Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, enquanto durar a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional por ocasião da pandemia, a contar da data da efetiva citação/intimação do réu desta decisão.A autora poderá aditar a petição inicial para requerimento da tutela final, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, conforme determina o §2º do art. 303 do CPC/15.Cite-se o requerido para ciência da presente decisão.
Caso não seja localizado, observe-se o que pressupõe o art. 256 do CPC, realizando-se a citação por edital com prazo de 20 dias, se ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando.Não sendo apresentado recurso quanto a presente decisão, esta se torna estável, nos termos do art. 304 do CPC/15, sendo extinto o feito após o término do prazo das medidas concedidas.Encaminhem-se os autos ao NUPAF, para atendimento, orientação e ainda acompanhamento da medida protetiva.Ciência ao Ministério Público.Intime-se.
SEDE DO JUÍZO: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.906-450Celular: (96) 98402-6374 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 08 de julho de 2021 (a) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito -
08/07/2021 18:25
Registrado pelo DJE Nº 000119/2021
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08/07/2021 13:44
Edital (08/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/07/2021
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08/07/2021 12:09
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - HEVERTON BRITO SILVA - emitido(a) em 08/07/2021
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08/07/2021 11:36
Certifico que diante da certidão negativa do oficial de justiça (mov. 15) faço expedição do edital de citação, nos termos do art. 256 do CPC.
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04/07/2021 19:10
Mandado
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02/07/2021 15:20
MANDADO DE AFASTAMENTO para - HEVERTON BRITO SILVA - emitido(a) em 02/07/2021
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02/07/2021 10:55
Certifico que por orientação da Corregedoria Geral de Justiça, esta rotina foi feita para finalização de históricos abertos.
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30/06/2021 22:30
Mandado
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28/06/2021 11:14
Em Atos do Juiz. MARCELA COELHO DOS SANTOS ajuizou, através da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher, pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em face de seu companheiro HEVERTON BRITO SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos.Requereu o
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28/06/2021 06:47
Conclusão
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28/06/2021 06:47
Certifico e dou fé que em 28 de junho de 2021, às 06:35:36, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) PLANTÃO - MACAPÁ
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26/06/2021 17:30
Remessa
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26/06/2021 17:30
Certifico o envio do mandado ao Oficial de Justiça plantonista para cumprimento.
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26/06/2021 17:21
MANDADO JUDICIAL para - MARCELA COELHO DOS SANTOS - emitido(a) em 26/06/2021
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26/06/2021 16:56
Em Atos do Juiz. MARCELA COELHO DOS SANTOS, após ser ouvida perante a Autoridade Policial, requereu a concessão de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em face de HEVERTON BRITO SILVA, em razão da violência doméstica por ela sofrida, imputando ao agressor as co
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26/06/2021 10:16
Faço juntada a estes autos da certidão interna do representado.
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26/06/2021 10:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOÃO MATOS JÚNIOR
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26/06/2021 10:05
Tombo em 26/06/2021.
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26/06/2021 10:02
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2462730 - Protocolado(a) em 26-06-2021 às 10:01
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2021
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
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