TJAP - 0002552-45.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2021 09:27
Certifico que promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à decisão de ordem n.º 40.
-
06/10/2021 09:20
Certifico que os autos serão arquivados.
-
20/08/2021 13:33
Certifico que os autos serão arquivados.
-
20/08/2021 13:31
Certifico e dou fé que em 20 de agosto de 2021, às 13:31:32, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ -
-
20/08/2021 12:08
Remessa
-
20/08/2021 12:08
Em Atos do Procurador.
-
19/08/2021 14:09
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2021, às 14:09:12, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
19/08/2021 11:23
Remessa
-
19/08/2021 11:23
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA PARECER.
-
19/08/2021 10:52
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2021, às 10:52:46, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
-
19/08/2021 09:11
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
19/08/2021 09:08
Certifico que faço remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para ciência da decisão terminativa de ordem n.º 40.
-
19/08/2021 09:07
Certifico a ocorrência, nesta data, do trânsito em julgado quanto à decisão de ordem n.º 40.
-
16/08/2021 11:03
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. MÁRIO EUZÉBIO MAZUREK no cargo de desembargador na vaga destinada à classe dos magistrados pelo critério de antiguidade por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1
-
27/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 23/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000130/2021 em 27/07/2021.
-
26/07/2021 19:06
Registrado pelo DJE Nº 000130/2021
-
26/07/2021 08:51
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (23/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/07/2021
-
26/07/2021 07:51
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2021, às 07:51:06, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 05
-
23/07/2021 23:15
TRIBUNAL PLENO
-
23/07/2021 14:11
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
-
23/07/2021 12:22
Em Atos do Desembargador. CILENE DA SILVA SACRAMENTO, por intermédio de Advogado, impetrou Mandado de Segurança, com pedido, inclusive, de tutela liminar, apontando como Autoridade Coatora a SECRETÁRIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, que desclassificou a impetrante
-
22/07/2021 13:09
Conclusão
-
22/07/2021 13:09
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2021, às 13:09:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
22/07/2021 10:31
GABINETE 05
-
22/07/2021 10:29
Certifico que, em razão da certidão de ordem 33, faço os autos conclusos ao Gabinete do Des. Carlos Tork, substituto regimental.
-
22/07/2021 10:23
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2021, às 10:23:15, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
-
22/07/2021 09:56
TRIBUNAL PLENO
-
22/07/2021 09:48
Certifico que em razão do pedido de tutela de urgência formulado neste feito e considerando a aposentadoria da Desembargadora Sueli Pini (Portaria nº 63.652/2021-GP), restituo os autos para as providências de remessa ao Substituto Regimental.
-
13/07/2021 13:34
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2021, às 13:34:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
13/07/2021 13:34
Conclusão
-
13/07/2021 13:09
GABINETE 04
-
13/07/2021 13:09
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete da Relatora.
-
13/07/2021 12:10
Emenda a inicial
-
01/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 29/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000113/2021 em 01/07/2021.
-
01/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002552-45.2021.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: CILENE DA SILVA SACRAMENTO Advogado(a): ALESSANDRO AYRTON GOMES DA SILVA - 4077AP Autoridade Coatora: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO AMAPA Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI DESPACHO: Segundo se extrai da causa de pedir, do pedido e de alguns documentos trazidos com a inicial, o presente mandado de segurança foi impetrado contra ato de desclassificação de processo seletivo simplificado praticado em março de 2020.Assim, intime-se a impetrante para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, esclarecendo os fatos, inclusive se manifestando sobre a possibilidade de decadência da pretensão mandamental. -
30/06/2021 18:58
Registrado pelo DJE Nº 000113/2021
-
30/06/2021 07:26
Despacho (29/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/06/2021
-
30/06/2021 07:25
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2021, às 07:25:30, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
-
29/06/2021 16:46
TRIBUNAL PLENO
-
29/06/2021 16:06
Em Atos do Desembargador. Segundo se extrai da causa de pedir, do pedido e de alguns documentos trazidos com a inicial, o presente mandado de segurança foi impetrado contra ato de desclassificação de processo seletivo simplificado praticado em março de 20
-
23/06/2021 17:26
Conclusão
-
23/06/2021 17:26
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2021, às 17:26:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
23/06/2021 12:56
GABINETE 04
-
23/06/2021 12:55
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete da Relatora.
-
23/06/2021 12:53
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2021, às 12:53:47, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
23/06/2021 12:23
TRIBUNAL PLENO
-
23/06/2021 12:22
Certifico que procedo a redistribuição dos presentes autos, promovida no movimento eletrônico de ordem nº 07.
-
23/06/2021 12:20
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 04 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: SECÇÃO ÚNICA - GABINETE 05
-
23/06/2021 12:18
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2021, às 12:18:46, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
23/06/2021 11:42
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
23/06/2021 11:41
Certifico que, procederei a remessa destes autos ao Departamento Judiciário para redistribuição do feito ao Tribunal Pleno, conforme decisão de ordem #7..
-
23/06/2021 10:30
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2021, às 10:30:43, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
-
23/06/2021 09:58
SECÇÃO ÚNICA
-
23/06/2021 09:57
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
-
22/06/2021 17:14
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato da Secretaria do Estado de Educação, distribuído automaticamente para a Secção Única. No entanto, como certificado no movimento #03, tendo em vista o disposto no artigo 14, I
-
22/06/2021 13:49
Certifico e dou fé que em 22 de junho de 2021, às 13:49:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
22/06/2021 13:49
Conclusão
-
22/06/2021 10:45
GABINETE 05
-
22/06/2021 10:45
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do Exmo. Desembargador CARLOS TORK. Certifico, ainda, que apesar dos autos terem sido distribuídos de forma automática à Secretaria da Secção Única, o art. 14, I, "c", do Regimental Interno do Tribunal d
-
21/06/2021 22:43
Ato ordinatório
-
21/06/2021 22:43
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 05 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0023428-18.2021.8.03.0001
Rosineide Pinheiro Viana
Estado do Amapa
Advogado: Jean Lucas Pereira da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/06/2021 00:00
Processo nº 0001573-83.2021.8.03.0000
Geap Autogestao em Saude
Juliane Cristina Araujo Mendonca
Advogado: Anderson de Souza Oliveira
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/04/2021 00:00
Processo nº 0022360-33.2021.8.03.0001
Alessandro Otavio Afonso Lobato
Estado do Amapa
Advogado: Wilker de Jesus Lira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/06/2021 00:00
Processo nº 0002009-42.2021.8.03.0000
Defensoria Publica do Estado do Amapa - ...
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da C...
Advogado: Marilia Perez de Lima Costa
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/05/2021 00:00
Processo nº 0000628-26.2017.8.03.0004
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Fabio Brito Galvao
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/06/2017 00:00