TJAP - 0000979-45.2021.8.03.0008
1ª instância - 1ª Vara de Laranjal do Jari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2021 07:55
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/07/2021 07:54
Certifico que a sentença de mov.13 transitou em julgado em 02/07/2021em relação as partes
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02/07/2021 03:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000098/2021 de 09/06/2021.
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28/06/2021 11:27
Em Atos do Juiz.
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28/06/2021 10:42
Certifico que em face da manifestação (#09), faço os autos conclusos.
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28/06/2021 10:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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18/06/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 26/05/2021 09:15:56 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de SAMYLLA MARES SANCHES (Advogado Autor). MANIFESTAÇÃO
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17/06/2021 15:17
PEDIDO DE DESISTÊNCIA
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09/06/2021 03:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000098/2021 em 09/06/2021.
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09/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000979-45.2021.8.03.0008 Parte Autora: KEILA DO SOCORRO LIMA CHAGAS Advogado(a): SAMYLLA MARES SANCHES - 3777AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ DECISÃO: A parte autora requer o benefício da Justiça gratuita, apesar de estar empregada, recebendo mais de 3 (três) salários mínimos líquidos, não havendo nos autos qualquer informação de que tenha despesas elevadas ao ponto de que os gastos com a demanda comprometam sua subsistência.Diante disso, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos da hipossuficiência econômica. -
08/06/2021 18:55
Registrado pelo DJE Nº 000098/2021
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08/06/2021 12:01
Decisão (26/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/06/2021
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08/06/2021 12:00
Notificação (Outras Decisões na data: 26/05/2021 09:15:56 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SAMYLLA MARES SANCHES
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26/05/2021 09:15
Em Atos do Juiz. A parte autora requer o benefício da Justiça gratuita, apesar de estar empregada, recebendo mais de 3 (três) salários mínimos líquidos, não havendo nos autos qualquer informação de que tenha despesas elevadas ao ponto de que os gastos com
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25/05/2021 09:10
Tombo em 24/05/2021.
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25/05/2021 09:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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21/05/2021 17:40
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2421058 - Protocolado(a) em 21-05-2021 às 17:36
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
09/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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