TJAP - 6001031-55.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVOS DE INSTRUMENTO E INTERNO.
CONCURSO PÚBLICO.
COTAS RACIAIS.
EXCLUSÃO DE CANDIDATO.
AUTODECLARAÇÃO.
HETEROIDENTIFICAÇÃO.
DESPROVIMENTO.
I.
Caso em exame: Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Amapá contra decisão que deferiu tutela antecipada determinando a manutenção de candidato no certame público, após desclassificação em procedimento de heteroidentificação para vagas destinadas a cotas raciais.
Agravo interno subsequente contra decisão que indeferiu efeito suspensivo.
II.
Questão em discussão: (1) Presença dos requisitos para concessão de tutela antecipada em matéria de concurso público; (2) Limites do controle judicial sobre atos administrativos de heteroidentificação; (3) Exigência de fundamentação específica em procedimentos de exclusão de candidatos cotistas.
III.
Razões de decidir: Sem demonstração e impugnação específica pelo recorrente de qual dispositivo editalício foi violado pela decisão recorrida, atinente aos critérios de heteroidentificação - o candidato se declarou negro/pardo nas fases do concurso público -, prestigia-se a autodeclaração.
A Lei nº 12.990/2014, que regulamenta a reserva de vagas para negros em concursos públicos, estabelece como critério primário a autodeclaração do candidato, sendo o procedimento de heteroidentificação meramente complementar e excepcional.
IV.
Dispositivo: Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Agravo interno julgado prejudicado.
Legislação relevante: Art. 300, do CPC; Lei nº 12.990/2014.
Jurisprudência relevante: TJAP, Apelação nº 0003514-36.2019.8.03.0001, Rel.
Des.
João Lages, Câmara Única, j. 26/08/2021. -
30/06/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:27
Expedição de Ofício.
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27/06/2025 14:04
Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ (AGRAVANTE) e não-provido
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24/06/2025 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/06/2025 15:33
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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17/06/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 08:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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02/06/2025 14:09
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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11/03/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
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11/12/2024 00:00
Decorrido prazo de ALMIR DOS SANTOS DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:13
Conclusos para despacho
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04/11/2024 08:02
Juntada de Certidão
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03/11/2024 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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15/10/2024 13:38
Juntada de Petição de agravo interno
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11/10/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 12:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/09/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:15
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 14:22
Não Concedida a Medida Liminar
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26/09/2024 08:13
Conclusos para decisão
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25/09/2024 07:51
Juntada de Certidão
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24/09/2024 22:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#53 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#63 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
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