TJAM - 0600117-02.2023.8.04.2700
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 17:15
ALVARÁ ENVIADO
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08/08/2024 00:00
Edital
O executado apresentou os cálculos, realizado o depósito voluntário da condenação (mov. 35), e o exequente aquiesceu com tais cálculos (mov. 36), portanto, HOMOLOGO-OS.
O processo atingiu seu desiderato com o pagamento do valor da condenação.
I- Considerando a informação da parte promovente que dá conta que a parte promovida cumpriu com a obrigação a que foi condenada por sentença, dando-lhe quitação, julgo extinto o feito, com base no art. 924, inciso II, do CPC.
II - Expeça-se alvará eletrônico para levantamento do valor.
III - Após, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. -
07/08/2024 20:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2024 20:05
Conclusos para decisão
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07/08/2024 20:04
Processo Desarquivado
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07/08/2024 20:04
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/07/2024 00:15
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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22/07/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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20/07/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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20/07/2024 14:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/02/2024
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20/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
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11/07/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/06/2024 12:48
Decisão interlocutória
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22/02/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 14:58
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/02/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE CENIRA FERREIRA DUTRA
-
16/02/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO
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02/01/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/12/2023 09:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/12/2023 13:13
PROCESSO SUSPENSO
-
22/12/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/12/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2023 13:33
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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20/12/2023 11:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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19/12/2023 20:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE CENIRA FERREIRA DUTRA
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22/05/2023 00:00
Edital
Ante o exposto: 1 Defiro o pedido de realização de perícia grafotécnica requerida pela parte autora, cabendo ao banco réu, em razão da inversão do ônus probatório, o encargo de comprovar a autenticidade das assinaturas apostas nos contratados de empréstimos bancário, sob pena de não o fazendo, assumir como verdadeira a alegação de falsidade da parte autora, nos termos do art. 373, §3º do CPC. 2 - DETERMINO à parte Requerida que, no prazo de 10 (dez) dias deposite em Juízo o instrumento de contrato original referente à cópia juntada no e.p. 7.3, 7-4, 7.7, 7.8, sob pena de admitir como verdadeira a alegação de falsidade formulada pela parte autora, nos termos do art. 398 e 400 do CPC. 3 - Terão as partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes sobre a presente decisão de saneamento, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Depositado o instrumento contratual original, voltem-me os autos conclusos para nomeação de perito.
Não depositado o instrumento contratual original, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
17/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO
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09/05/2023 12:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2023 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/04/2023 13:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/04/2023 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2023 10:45
Decisão interlocutória
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23/03/2023 16:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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27/02/2023 11:01
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 08:15
Conclusos para decisão
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03/02/2023 08:14
Juntada de Certidão
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02/02/2023 14:27
Recebidos os autos
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02/02/2023 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/02/2023 14:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/02/2023 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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