TJAP - 6064085-89.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:10
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6064085-89.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EDIVANILDO FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DESPACHO Intime-se a parte exequente para juntar aos autos sua ficha financeira atualizada, bem assim informar se a obrigação de fazer foi cumprida, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito.
Caso informe não ter havido a implementação do que foi determinado em sentença como obrigação de fazer, expeça-se novo ofício à Secretaria competente para dar cumprimento à referida obrigação, no prazo de 10 (DEZ) dias, sob pena de multa mensal R$1.000,00, que será imposta ao demandado, conforme pacífica Jurisprudência da Turma Recursal do Tribunal de Justiça deste Estado, que autoriza a imposição de astreintes diretamente ao ente público.
Na oportunidade encaminhe-se cópia da sentença ou Acórdão Recursal, conforme o caso concreto.
Ao ser expedido este Ofício deverá a parte executada ser intimada desta decisão.
Decorrido o prazo para o cumprimento, sem que haja informação positiva ou justificativa de eventual impossibilidade: a) Intimar a parte autora para, em cinco dias, juntar o contracheque e informar sobre o cumprimento ou não da obrigação de fazer. b) Caso a informação acima seja negativa, intimar o executado (via domicílio eletrônico) para novo cumprimento em dez dias, sob pena de majoração da multa em 50% da que fora estabelecida anteriormente. 02 Macapá/AP, 22 de agosto de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito Titular -
22/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:29
Processo Desarquivado
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04/08/2025 13:44
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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30/07/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 02:51
Decorrido prazo de EDIVANILDO FERREIRA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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24/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6064085-89.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Enquadramento] REQUERENTE: EDIVANILDO FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- JEFAZ - intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, confirmar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, caso sim, apresentar a planilha de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária). 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado).
Macapá/AP, 3 de julho de 2025.
MARILENE MARIA TRES -
03/07/2025 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 02/07/2025 23:59.
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20/05/2025 14:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:38
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 22:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/05/2025 22:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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09/05/2025 22:27
Juntada de Certidão
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09/05/2025 22:27
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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07/05/2025 00:55
Decorrido prazo de EDIVANILDO FERREIRA DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:43
Juntada de Petição de ciência
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04/04/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2025 14:24
Julgado procedente em parte o pedido
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03/04/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 13:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 21/03/2025 23:59.
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01/02/2025 00:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2025 17:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2025 21:52
Conclusos para decisão
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12/01/2025 21:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/12/2024 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/12/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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