TJAP - 6000319-28.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:34
Decorrido prazo de DANILO CARVALHO GOMES em 28/08/2025 23:59.
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02/09/2025 00:34
Decorrido prazo de MARLENE VILHENA FERREIRA BARROS em 28/08/2025 23:59.
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02/09/2025 00:34
Decorrido prazo de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/08/2025 23:59.
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01/09/2025 02:02
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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29/08/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6000319-28.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARLENE VILHENA FERREIRA BARROS REQUERENTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários advocatícios.
O crédito principal foi incluído na lista de precatórios (nº 0001864-44.2025.8.03.0000).
Quanto à RPV, já houve a disponibilização do recurso para este juízo (ID 19039676).
O advogado juntou o DARF no ID 19304282.
Certidão da Contadoria informando a guia está correta (ID 22214596).
O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”.
O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc.
II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se mister a extinção do processo.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários satisfeitos.
Considerando que o crédito principal já está resolvido com a inclusão na lista de precatórios, restando deliberar apenas em relação aos honorários advocatícios, proceder, de imediato, da seguinte forma: Tendo em vista a existência de honorários advocatícios no valor de R$ 6.602,92 e que já houve juntada do DARF, oficiar ao Banco do Brasil para providenciar o pagamento da guia, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovado o pagamento, expedir alvará de levantamento a favor da sociedade de advocacia.
Tudo cumprido, arquivar.
Intimem-se.
Macapá/AP, 25 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
26/08/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2025 13:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:34
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá.
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15/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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13/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
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01/08/2025 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:04
Juntada de Certidão
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24/07/2025 08:37
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987) WhatsApp (96) 984142200 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6000319-28.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Incidência: [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] EXEQUENTE: MARLENE VILHENA FERREIRA BARROS REQUERENTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA S.
Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO, do(a) 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei.
Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a finalidade abaixo descrita: 2.
No presente caso, haverá retenção de imposto de renda sobre os honorários sucumbenciais no percentual de 1,5%, devendo a parte exequente proceder à juntada da guia DARF e da planilha de cálculo da retenção, no prazo de 05 (cinco) dias. (Assinado Digitalmente) LARICE FERREIRA PIMENTEL LIMA Gestor Judiciário -
25/06/2025 09:14
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 24/06/2025 23:59.
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21/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 18:23
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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21/05/2025 09:08
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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21/05/2025 09:08
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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21/05/2025 09:08
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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12/05/2025 21:26
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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12/05/2025 21:26
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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12/05/2025 21:26
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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30/04/2025 19:06
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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30/04/2025 19:06
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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30/04/2025 19:06
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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29/04/2025 23:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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29/04/2025 23:25
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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29/04/2025 23:25
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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29/04/2025 23:23
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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29/04/2025 23:23
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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29/04/2025 23:23
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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27/04/2025 16:34
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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27/04/2025 16:34
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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27/04/2025 16:34
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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27/04/2025 16:33
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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27/04/2025 16:33
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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27/04/2025 16:33
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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24/04/2025 11:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 15:01
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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23/04/2025 15:01
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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23/04/2025 15:01
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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23/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/04/2025 13:16
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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23/04/2025 13:16
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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23/04/2025 13:16
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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23/04/2025 13:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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23/04/2025 13:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/04/2025 13:16
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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22/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
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31/03/2025 09:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/03/2025 07:27
Conclusos para decisão
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18/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 14/03/2025 23:59.
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24/01/2025 09:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/01/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 09:24
Conclusos para decisão
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07/01/2025 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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