TJAP - 6016756-47.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 07:58
Conclusos para decisão
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26/08/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:08
Decorrido prazo de 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 09:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6016756-47.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTERLENE MORAIS DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Cuida-se de ação manejada por VALTERLENE MORAIS DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE MACAPÁ.
Aduz a autora que é servidora efetiva do quadro municipal e requer a condenação da parte ré a promover suas progressões funcionais em atraso, na forma prevista pela legislação de regência, bem como a pagar os valores devidos retroativamente.
O CPC prevê, no art. 376, que a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
Neste diapasão, determino a intimação da parte autora para que traga aos autos o teor e comprovação de vigência das Leis adiante: Lei Complementar nº 122/2018-PMM; Lei Complementar nº 065/2009.
Disporá a parte autora do prazo de 15 (quinze) dias para tanto.
Intime-se.
Macapá/AP, 15 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
15/08/2025 12:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 11:43
Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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01/08/2025 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 16:50
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 08:38
Conclusos para decisão
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28/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 02:23
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2025 00:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: NOTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6016756-47.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Enquadramento] AUTOR: VALTERLENE MORAIS DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos do art. 21 da Portaria nº 001/2024-5ª VCFP/MCP, promovo a intimação da Parte Autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em réplica sobre a Contestação apresentada, devendo especificar as provas que pretende produzir, indicando com objetividade os fatos que deseja demonstrar, sob pena de preclusão.
Além disso, promovo a intimação da Parte Ré para informar, no prazo de 05 dias, se existem outras provas a serem produzidas nos autos, especificando a finalidade, sob pena de preclusão (STJ - AgInt no AREsp: 1586247 GO 2019/0282500-5, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 01/06/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/06/2020).
Macapá, 2 de julho de 2025.
JOFRE BESSA RIBEIRO Gestor Judiciário -
02/07/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/07/2025 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:43
Decorrido prazo de VALTERLENE MORAIS DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 12:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/06/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/06/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação (outros)
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23/04/2025 09:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/03/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 08:35
Conclusos para decisão
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28/03/2025 01:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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