TJAP - 6025601-68.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Processo: 6025601-68.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA RAIMUNDA ALMEIDA DE SOUZA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO Cuida-se de petição apresentada pela parte requerida, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CEA (ID. 19074197), na qual pleiteia o chamamento do feito à ordem, sob o argumento de que o acordo celebrado em audiência de conciliação não teria se concretizado, tratando-se de mera proposta sujeita à análise interna da companhia.
Todavia, razão não assiste à requerida.
Da análise dos autos, verifica-se que o termo de audiência foi devidamente elaborado e formalizado, sendo certo que, durante a realização do mutirão, os termos dos acordos são lidos, esclarecidos e expressamente anuídos pelas partes e seus respectivos patronos, antes da sua finalização e assinatura eletrônica.
Não há nos autos qualquer elemento que comprove que o instrumento firmado se trataria de mera proposta ou que estaria condicionado a qualquer aprovação posterior da direção da requerida.
Ao contrário, observa-se que o acordo foi regularmente homologado, estando plenamente apto a produzir seus efeitos jurídicos, não havendo qualquer elemento de prova capaz de demonstrar, de forma robusta, a suposta ausência de concordância da parte requerida em relação ao acordo firmado e homologado." Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela requerida na petição de ID. 19074197, mantendo-se íntegra a homologação do acordo firmado, que produzirá seus regulares efeitos jurídicos.
Cumpra-se o que foi acordado.
Intimem-se.
Após, retorne os autos ao arquivo.
Macapá/AP, 24 de junho de 2025.
NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá -
26/06/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 09:13
Conclusos para decisão
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24/06/2025 09:13
Processo Desarquivado
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23/06/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 08:23
Juntada de Certidão
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13/06/2025 08:23
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 21:25
Homologada a Transação
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12/06/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 14:59
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
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12/06/2025 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/06/2025 11:30, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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12/06/2025 14:20
Expedição de Termo de Audiência.
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12/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 07:33
Recebidos os autos.
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12/06/2025 07:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC - Zona Norte
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07/05/2025 11:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/05/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/05/2025 11:37
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 11:30, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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05/05/2025 12:06
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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