TJAP - 6046774-85.2024.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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10/07/2025 17:11
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2025 11:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6046774-85.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATANAEL DE S.
ALVES LTDA, NATANAEL DE SOUSA ALVES REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
SENTENÇA Ciente sobre o teor da decisão terminativa sem resolução do mérito proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 6000654-50.2025.8.03.0000, que declarou a intempestividade do referido recurso (Id 18609797).
De outro lado, como se sabe, toda ação se submete a respectiva petição inicial ao comando normativo da regra prevista no art. 290 do Código de Processo Civil Brasileiro em vigor.
Em atenção a esse preceito legal, foi proferida a decisão de Id 16227794, facultando à Autora a realização do preparo deste feito em 15 (quinze) dias.
Verifico, no entanto, que a Autora, intimada a recolher, no prazo que lhe foi assinado, as custas processuais iniciais, deixou transcorrer, sem manifestação, no quinquênio legal.
Assim, proceda-se, na forma daquele dispositivo legal, ao cancelamento da distribuição desta ação.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios da parte contrária, porque sequer formada a relação processual.
Transitada em julgado esta sentença, certifique-se nos autos, dando baixa e arquivando.
Macapá/AP, 23 de junho de 2025.
MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
23/06/2025 11:42
Indeferida a petição inicial
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23/06/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 11:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/06/2025 02:38
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 07:50
Juntada de Certidão
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13/05/2025 01:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 10:33
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/02/2025 00:53
Decorrido prazo de NATANAEL DE SOUSA ALVES em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:53
Decorrido prazo de NATANAEL DE S. ALVES LTDA em 07/02/2025 23:59.
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17/12/2024 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/12/2024 13:48
Gratuidade da justiça não concedida a NATANAEL DE S. ALVES LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (AUTOR).
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27/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 08:20
Conclusos para decisão
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06/11/2024 13:28
Decorrido prazo de NATANAEL DE S. ALVES LTDA em 05/11/2024 23:59.
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12/10/2024 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/09/2024 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 14:41
Conclusos para decisão
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03/09/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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