TJAP - 0057359-51.2017.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2021 10:13
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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27/05/2021 10:13
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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19/05/2021 09:22
Certifico que os autos aguardam arquivamento.
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19/05/2021 09:22
Certifico que os autos aguardam arquivamento.
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19/05/2021 09:19
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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19/05/2021 09:19
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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19/05/2021 09:19
Decurso de Prazo
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19/05/2021 09:19
Decurso de Prazo
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18/05/2021 09:36
Certidão de regularização.
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18/05/2021 09:36
Certidão de regularização.
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27/04/2021 08:52
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 22/04/2021 11:28:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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27/04/2021 08:52
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 22/04/2021 11:28:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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27/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 22/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000069/2021 em 27/04/2021.
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27/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 22/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000069/2021 em 27/04/2021.
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27/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0057359-51.2017.8.03.0001 Credor: ILDACI FARIAS DA COSTA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Verifico que a parte autora, intimada a emendar a petição inicial em quinze (15) dias para recolhimento das custas processuais, deixou transcorrer o prazo assinado sem a respectiva juntada do documento indispensável à propositura da ação, conforme certidões de MO 38 e 44.O artigo 321, do Novo Código de Processo Civil prevê a hipótese para o caso em tela, quando determina que o juiz deferirá prazo para sanar a irregularidade.
Por outro lado, o art. 330, em seu inciso IV, estabelece que a petição inicial será indeferida quando não forem atendidas as prescrições do art. 321.Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 321, c/c o art. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com base no inciso I, do art. 485, do mesmo Diploma Legal.Sem custas e honorários.Registro eletrônico.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
26/04/2021 19:04
Registrado pelo DJE Nº 000069/2021
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26/04/2021 19:04
Registrado pelo DJE Nº 000069/2021
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26/04/2021 15:25
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 22/04/2021 11:28:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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26/04/2021 15:25
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 22/04/2021 11:28:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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26/04/2021 09:05
Sentença (22/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/04/2021
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26/04/2021 09:05
Sentença (22/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/04/2021
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26/04/2021 09:05
Notificação (Indeferida a petição inicial na data: 22/04/2021 11:28:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL D
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26/04/2021 09:05
Notificação (Indeferida a petição inicial na data: 22/04/2021 11:28:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL D
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22/04/2021 11:28
Em Atos do Juiz.
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22/04/2021 11:28
Em Atos do Juiz.
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05/03/2021 16:40
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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05/03/2021 16:40
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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05/03/2021 16:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/03/2021 10:45
Em Atos do Juiz. Com as certidões da Secretaria Única de MOS. 38 e 44.Venham os autos conclusos para julgamento.
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04/03/2021 10:45
Em Atos do Juiz. Com as certidões da Secretaria Única de MOS. 38 e 44.Venham os autos conclusos para julgamento.
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01/03/2021 09:18
Decurso de Prazo
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01/03/2021 09:18
Decurso de Prazo
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01/03/2021 09:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2021 em 09/02/2021.
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09/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2021 em 09/02/2021.
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09/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0057359-51.2017.8.03.0001 Credor: ILDACI FARIAS DA COSTA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Intime-se a parte autora para que comprove no prazo de 10 dias, o determinado no MO.20, sob pena de extinção e consequente arquivamento.
Intime-se por DJE. -
08/02/2021 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000023/2021
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08/02/2021 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000023/2021
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08/02/2021 12:47
Decisão (14/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 08/02/2021
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08/02/2021 12:47
Decisão (14/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 08/02/2021
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03/02/2021 11:56
Em Atos do Juiz. A SU para que cumpra conforme determinado no MO.36, com a publicação da decisão no DJE.
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03/02/2021 11:56
Em Atos do Juiz. A SU para que cumpra conforme determinado no MO.36, com a publicação da decisão no DJE.
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01/02/2021 09:08
Decurso de Prazo
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01/02/2021 09:08
Decurso de Prazo
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01/02/2021 09:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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15/12/2020 11:29
Intimação (Outras Decisões na data: 14/12/2020 21:06:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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15/12/2020 11:29
Intimação (Outras Decisões na data: 14/12/2020 21:06:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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15/12/2020 09:19
Notificação (Outras Decisões na data: 14/12/2020 21:06:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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15/12/2020 09:19
Notificação (Outras Decisões na data: 14/12/2020 21:06:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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14/12/2020 21:06
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para que comprove no prazo de 10 dias, o determinado no MO.20, sob pena de extinção e consequente arquivamento.Intime-se por DJE.
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14/12/2020 21:06
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para que comprove no prazo de 10 dias, o determinado no MO.20, sob pena de extinção e consequente arquivamento.Intime-se por DJE.
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09/12/2020 10:19
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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09/12/2020 10:19
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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09/12/2020 10:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/12/2020 10:19
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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09/12/2020 10:19
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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04/12/2020 16:27
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para prosseguimento da execução.Empós, voltem-me os autos conclusos para decisão.
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04/12/2020 16:27
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para prosseguimento da execução.Empós, voltem-me os autos conclusos para decisão.
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03/12/2020 10:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/12/2020 10:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/12/2020 10:26
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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16/03/2020 09:45
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo
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16/03/2020 09:45
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo
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13/03/2020 14:07
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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13/03/2020 14:07
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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09/03/2020 12:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/03/2020 12:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/03/2020 12:10
REQUERER DILAÇÃO DE PRAZO
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17/02/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/01/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000031/2020 em 17/02/2020.
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17/02/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/01/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000031/2020 em 17/02/2020.
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14/02/2020 14:16
Registrado pelo DJE Nº 000031/2020
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14/02/2020 14:16
Registrado pelo DJE Nº 000031/2020
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13/02/2020 08:07
Decisão (10/01/2020) - Enviado para a resenha gerada em 13/02/2020
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13/02/2020 08:07
Decisão (10/01/2020) - Enviado para a resenha gerada em 13/02/2020
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21/01/2020 13:45
Intimação (Outras Decisões na data: 10/01/2020 12:19:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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21/01/2020 13:45
Intimação (Outras Decisões na data: 10/01/2020 12:19:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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14/01/2020 08:59
Notificação (Outras Decisões na data: 10/01/2020 12:19:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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14/01/2020 08:59
Notificação (Outras Decisões na data: 10/01/2020 12:19:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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10/01/2020 12:19
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária, pois não vislumbro nas alegações a efetiva comprovação de peculiar situação de impossibilidade de pagamento das despesas processuais, conforme preceitua o art. 99, §2º do CPC, pois não comprova
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10/01/2020 12:19
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária, pois não vislumbro nas alegações a efetiva comprovação de peculiar situação de impossibilidade de pagamento das despesas processuais, conforme preceitua o art. 99, §2º do CPC, pois não comprova
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10/12/2019 16:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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10/12/2019 16:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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10/12/2019 16:58
MANIFESTAÇÃO - EMENDA A INICIAL
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26/11/2019 09:11
Intimação (Outras Decisões na data: 21/11/2019 16:06:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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26/11/2019 09:11
Intimação (Outras Decisões na data: 21/11/2019 16:06:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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25/11/2019 08:35
Notificação (Outras Decisões na data: 21/11/2019 16:06:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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25/11/2019 08:35
Notificação (Outras Decisões na data: 21/11/2019 16:06:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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21/11/2019 16:06
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do NCPC: Art. 99. O pedido de gratuidade da ju
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21/11/2019 16:06
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do NCPC: Art. 99. O pedido de gratuidade da ju
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08/11/2019 08:47
Certifico que transcorreu o prazo de suspensão do IRDR, motivo que faço os autos conclusos.
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08/11/2019 08:47
Certifico que transcorreu o prazo de suspensão do IRDR, motivo que faço os autos conclusos.
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08/11/2019 08:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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12/06/2019 08:18
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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12/06/2019 08:18
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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11/03/2019 08:55
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/03/2019 08:55
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/06/2018 10:07
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/06/2018 10:07
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/04/2018 10:37
Protocolo Nº 13536183 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer publicações em nome do advogado Wilker de Jesus Lira
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13/04/2018 10:37
Protocolo Nº 13536183 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer publicações em nome do advogado Wilker de Jesus Lira
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23/01/2018 08:16
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 10/01/2018 10:24:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JORGE BALBINO DE ALMEIDA JUNIOR (Advogado Autor).
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23/01/2018 08:16
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 10/01/2018 10:24:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JORGE BALBINO DE ALMEIDA JUNIOR (Advogado Autor).
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18/01/2018 09:28
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 10/01/2018 10:24:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/01/2018 09:28
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 10/01/2018 10:24:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/01/2018 11:05
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 10/01/2018 10:24:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JORGE BALBINO DE ALMEIDA JUNIOR Procuradoria Geral Do Es
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17/01/2018 11:05
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 10/01/2018 10:24:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JORGE BALBINO DE ALMEIDA JUNIOR Procuradoria Geral Do Es
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17/01/2018 11:05
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/01/2018 11:05
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/01/2018 10:24
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o feito face ao Acórdão proferido em 31/10/2017 nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000 até seu julgamento final: “O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP
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10/01/2018 10:24
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o feito face ao Acórdão proferido em 31/10/2017 nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000 até seu julgamento final: “O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP
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10/01/2018 09:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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10/01/2018 09:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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10/01/2018 09:55
Tombo em 10/01/2018.
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19/12/2017 12:19
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1231077 - Protocolado(a) em 18-12-2017 às 15:42
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19/12/2017 12:19
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1231077 - Protocolado(a) em 18-12-2017 às 15:42
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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