TJAM - 0000426-92.2020.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de pedido de expedição de Alvará Judicial pela parte Requerente a fim de que possa levantar os valores depositados em decorrência do trâmite do processo epigrafado. É o relatório.
Decido.
De análise dos autos, constato que efetivamente os valores encontram-se depositados, tudo em decorrência do andamento processual.
Nestas circunstâncias, o deferimento do pedido é a consequência natural dos fatos postos em juízo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido a fim de que a parte Requerente efetue o levantamento dos valores depositados, para tanto INTIME-A a fim de que apresente a conta e as informações necessárias para efetivar a transferência direta dos valores, via ALVARÁ ELETRÔNICO.
Apresentadas ou já constando as informações mencionadas, DETERMINO que seja expedido, via sistema, o competente alvará eletrônico para que se processe a determinação e seja efetuada a transferência dos valores.
Por fim, confirmada nos autos o cumprimento das diligências necessárias a satisfação do crédito pela parte Requerente, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando, por conseguinte, o imediato arquivamento dos autos Diligencie-se.
Cumpra-se com brevidade. -
24/06/2022 13:55
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
24/06/2022 13:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/06/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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20/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AURINETE CORREA DOS SANTOS
-
02/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2022 20:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/03/2022 11:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 17:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/11/2021 17:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/11/2021
-
16/11/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de ação de SALÁRIO MATERNIDADE proposta por AURINETE CORREA DOS SANTOS, m face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL.
Expedida a citação para o ente requerido este apresentou petição em que oferta proposta de acordo (item 20.1/20.5).
Intimada a parte requerente esta concordou com a proposta apresentada (item 25.1).
Autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Inexistindo outras questões passo ao julgamento do feito.
A prática de conciliação e mediação como forma alternativa de solução de conflito é extremante estimulada pelo Poder Judiciário sendo inclusive orientação exarada Conselho Nacional de Justiça e nossos tribunais superiores, a intervenção estatal na vida do jurisdicionado obedece ao princípio da intervenção mínima e no âmbito privado há de prevalecer a autonomia das partes.
Verifico que o acordo preenche os requisitos legais sendo equilibrado e proporcional atendendo a deliberação da vontade dos particulares e respeitando o interesse entre eles.
ANTE O EXPOSTO: Homologo o acordo firmado entre as partes e extingo o feito com julgamento do mérito com fulcro no artigo 487, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas em razão da gratuidade deferida.
Sem interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Por conseguinte, após a certificação anterior, expeça-se o devido RPV, via sistema EPRECWEB, sem necessidade de remessa a contadoria judicial.
Após, arquivem-se os autos provisoriamente até retorno das informações pelo TRF1, pelo referido sistema.
Providências pela Secretaria.
Publicado e Registrado eletronicamente.
Cumpra-se com brevidade.
Autazes, 12 de novembro de 2021.
DANIELLE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO Juíza de Direito -
15/11/2021 16:35
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
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12/11/2021 23:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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30/08/2021 09:57
Juntada de Certidão
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20/05/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/05/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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30/04/2021 11:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/04/2021 21:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2021 21:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/04/2021 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/03/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/03/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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12/03/2021 11:29
Juntada de Certidão
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09/03/2021 13:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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27/02/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/02/2021 11:35
Juntada de Certidão
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19/02/2021 10:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/02/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2021 14:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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16/02/2021 14:57
Juntada de INFORMAÇÃO
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18/06/2020 11:30
Recebidos os autos
-
18/06/2020 11:30
Juntada de Certidão
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07/05/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2020 00:53
Conclusos para despacho
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30/03/2020 15:49
Recebidos os autos
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30/03/2020 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/03/2020 15:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/03/2020 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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