TJAM - 0600819-09.2023.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/08/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/08/2024 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOSE DE PAIVA LIMA
-
02/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/08/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 16:28
ALVARÁ ENVIADO
-
01/08/2024 12:59
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOSE DE PAIVA LIMA
-
30/07/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
23/07/2024 13:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/07/2024 13:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/07/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 15:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2024 15:36
ALVARÁ ENVIADO
-
22/07/2024 15:35
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
19/07/2024 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 14:57
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
17/07/2024 11:47
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
17/07/2024 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/07/2024 01:34
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOSE DE PAIVA LIMA
-
02/07/2024 00:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2024 13:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
13/12/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/12/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/12/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOSE DE PAIVA LIMA
-
04/12/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2023 10:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/11/2023 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
07/11/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2023 09:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2023 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 19:10
Juntada de Petição de embargos à execução
-
31/10/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 13:43
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/10/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOSE DE PAIVA LIMA
-
10/10/2023 00:00
Edital
Vistos.
Acolho a manifestação retro como desistência do recurso inominado interposto.
Evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença feito pela parte autora, dispensada nova citação. (art. 52, IV, da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento total do débito, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação multa no percentual de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, § 1º).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa prevista no parágrafo 1º incidirá sobre o restante (CPC, art. 523, §2º).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º).
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
Int. -
09/10/2023 11:19
Decisão interlocutória
-
03/10/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2023 11:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/10/2023 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 00:00
Edital
Vistos.
No mov. 42.1/.2 a parte autora pleiteia o início do cumprimento de sentença.
No entanto, no mov. 30.1, interpôs recurso inominado, ainda pendente de contrarrazões e subsequente exame de admissibilidade, para, em caso de admissão, remessa à Turma Recursal.
As manifestações (recurso e cumprimento de sentença) são, aparentemente, conflitantes entre si, porquanto o cumprimento de sentença, ainda que seja definitivo em relação ao dano material, deveria ser proposto em apenso.
Intime-se a parte autora, em tese, recorrente, para, no prazo legal, esclarecer se pretende a tramitação do recurso ou do cumprimento de sentença.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
30/09/2023 10:42
Decisão interlocutória
-
29/09/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/09/2023 21:56
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
22/09/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOSE DE PAIVA LIMA
-
20/09/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/09/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/09/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOSE DE PAIVA LIMA
-
04/09/2023 11:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/09/2023 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2023 00:00
Edital
Do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Banco Bradesco S/A, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/08/2023 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2023 11:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
30/08/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/08/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 19:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 14:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/08/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 14:21
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/08/2023 14:21
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
-
21/08/2023 10:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/08/2023 20:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 11:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2023 11:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/07/2023 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 11:47
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
14/07/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 12:02
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
10/07/2023 12:02
AUDIÊNCIA UNA CANCELADA
-
07/07/2023 10:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/06/2023 08:56
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
21/06/2023 08:13
Recebidos os autos
-
21/06/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 01:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/05/2023 00:00
Edital
Vistos.
A relação estabelecida entre as partes é de consumo, porquanto presentes a figura do consumidor e do fornecedor (CDC, arts. 2º e 3º).
Portanto, cabível a inversão do ônus da prova na forma do artigo (CDC, art. 6º, VIII), mormente se considerada sua hipossuficiência e a maior facilidade da parte requerida em produzir a prova da contratação (CPC, art. 373, §1º).
Paute-se Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento), em data a ser designada pela Secretaria.
Advirta-se que o depoimento pessoal da parte somente poderá ser requerido pela parte adversa (CPC, art. 385).
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação (Lei n. 9.099, art. 34).
Caso quaisquer das partes pretenda a intimação de testemunha(s), deverá formular requerimento, desde já deferido, no prazo de 5 (cinco) dias anteriores à audiência (Lei n. 9.099/95, art. 34, §1º).
Expedientes necessários.
Int. -
29/05/2023 17:00
Decisão interlocutória
-
29/05/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
27/05/2023 00:12
Recebidos os autos
-
27/05/2023 00:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2023 00:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/05/2023 00:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Outros • Arquivo
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