TJAM - 0600251-09.2023.8.04.4000
1ª instância - Vara da Comarca de Envira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/07/2024 01:21
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO CASTRO DE SOUZA
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02/07/2024 00:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/07/2024 00:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/12/2023 14:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/11/2023 12:25
PROCESSO SUSPENSO
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23/11/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos os autos.
Processo em ordem.
Considerando que foi instaurado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo n° 0005053-71.2023.8.04.0000, que versa sobre a definição da (in)existência de responsabilidade da instituição financeira pelo pagamento de indenização por dano moral nos casos de indevidos descontos na conta bancária do consumidor pela cobrança ilegal e abusiva de tarifas bancárias não previstas em nome editada pelo Banco Central do Brasil ou não autorizada em termo contratual, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 313, IV do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano ou até o julgamento do IRDR, caso este ocorra antes do término de referido lapso temporal. À secretaria para as providências necessárias.
Altere-se a movimentação no Projudi.
Cumpra-se.
Envira, data registrada no sistema.
Emmanuel Ormond de Souza Juiz de Direito em substituição legal -
22/11/2023 12:41
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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19/09/2023 04:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/07/2023 10:34
Conclusos para decisão
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12/07/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2023 14:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/06/2023 19:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO CASTRO DE SOUZA
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16/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/05/2023 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2023 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/05/2023 00:00
Edital
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, consoante fundamentação supra e, por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: A) DETERMINAR O CANCELAMENTO da cobrança a título de pacote de serviços (cesta básica/econômica e similares) denominada TARIFA BANCÁRIA CESTA B EXPRESSO e/ou TARIFA BANCÁRIA CESTA B EXPRESSO1, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada desconto, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de majoração por descumprimento; B) CONDENAR o Requerido à repetição do indébito o qual em dobro totaliza 3.317,60 (três mil e trezentos e dezessete reais e sessenta centavos), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação e correção monetária pelo INPC a contar da data do ajuizamento da ação, na forma do art. 404 do CC/2002; C) CONDENAR o Requerido a título de dano moral a pagar importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de atualização monetária com base no INPC, nos termos do art. 404 do CC/2002 a contar da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Julgo improcedente os demais pedidos, nos termos da fundamentação supra.
Prejudicado o pedido contraposto, por inteligência do Enunciado nº 5 do FOAMJE.
O pagamento deve ser efetuado via depósito judicial.
Oposto recurso de embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal.
O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis (art. 42 e art. 12-A, da Lei 9.099/95), devendo ser necessariamente interposto por advogado, estando sujeito o apelante ao pagamento de custas e honorários na instância superior, caso sucumbente.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal e proceda-se com a remessa dos autos à E.
Turma Recursal.
Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e havendo solicitação do interessado, proceder-se-á desde logo o cumprimento da sentença, do contrário, cumpridas as demais cautelas legais, arquivem-se os autos.
Sem honorários.
Sem custas, nos termos do art. 54, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/05/2023 19:08
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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23/05/2023 09:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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22/05/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/05/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/05/2023 00:00
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
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01/05/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/04/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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20/04/2023 13:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/04/2023 13:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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20/04/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 15:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/04/2023 13:14
Conclusos para despacho
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18/04/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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18/04/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/04/2023 14:35
Juntada de Certidão
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18/04/2023 12:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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07/03/2023 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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24/02/2023 17:18
Recebidos os autos
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24/02/2023 17:18
Juntada de Certidão
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24/02/2023 17:13
Recebidos os autos
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24/02/2023 17:13
Juntada de Certidão
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14/02/2023 21:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2023 11:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/02/2023 16:55
Recebidos os autos
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09/02/2023 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/02/2023 16:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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09/02/2023 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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