TJAP - 6031743-88.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:44
Expedição de Carta.
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01/09/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES PIMENTA NETO em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:00
Não confirmada a citação eletrônica
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22/08/2025 05:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO(A) AUTOR(A)/ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 6031743-88.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Transporte Terrestre, Transporte Rodoviário, Oferta e Publicidade] AUTOR: ANTONIO ALVES PIMENTA NETO Advogado(s) do reclamante: THAMYRES SANTOS ARAUJO, JULIO CESAR SANTOS COSTA REU: NACIONAL BJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA A S.
Exa. o(a) Juiz(a) de Direito ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO, do(a) 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá - Comarca de Macapá, Estado do Amapá, na forma da lei, etc.
Pela presente correspondência oficial, fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer à audiência de Conciliação designada nos autos.
Dia e hora da audiência: 22/10/2025 08:30 h A audiência designada será realizada de forma híbrida, e as partes e advogado(a)s poderão escolher a forma de participação, se preferir remotamente, bastar ingressar na sala virtual de audiência pelo aplicativo ZOOM, (link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/8784627967, ou pelo ID da reunião: 878 462 7967), e/ou, se preferir, presencialmente, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central, no 2º andar, do prédio da FECOMÉRCIO, sito à Avenida Procópio Rola, 261, Centro, Macapá–AP.
Independente da forma de ingresso, orientamos que chegue com 30 minutos de antecedência, devendo estar munido(a) de documento de identificação com foto.
A parte autora fica ciente de que na audiência designada, poderá produzir todas as provas que julgar necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo três (03), cujo rol deverá ser apresentado na Secretaria do Juizado até 05 (cinco) dias da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas levadas pela parte para audiência.
Fica ciente que no caso de ausência injustificada na audiência designada, importará na extinção do processo, (art. 51, I, §1º da Lei 9.099/95), e na condenação nas custas judiciais (art. 51, §2º da Lei 9.099/95).
Destinatário: AUTOR: ANTONIO ALVES PIMENTA NETO Advogado do Autor: Advogado(s) do reclamante: THAMYRES SANTOS ARAUJO, JULIO CESAR SANTOS COSTA Macapá/AP, 21 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente) TAYARA Chefe de Secretaria -
21/08/2025 23:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/08/2025 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2025 08:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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06/08/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 04:35
Publicado Intimação em 20/06/2025.
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22/06/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6031743-88.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ALVES PIMENTA NETO REU: NACIONAL BJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA DECISÃO Intimar a parte reclamante para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, objetivando: 1.
Comprovar a inscrição suplementar de seu advogado no Conselho Seccional da OAB/AP ou juntar certidão do Cartório distribuidor que ateste a inexistência de mais de cinco ações por ele patrocinadas no ano de 2025, no Estado do Amapá. 2.
Juntar comprovante de endereço, por meio de correspondência oficial atualizada, datada de, no máximo, 3 meses anteriores à distribuição deste processo; 2.1.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deve ser apresentada declaração idônea, assinada pelo titular, atestando que a parte autora reside no local; Havendo emenda, encaminhar o processo para a lista de decisão; Não havendo emenda, encaminhar o processo para a lista de julgamento.
Cumprir, conforme determinado.
Macapá/AP, 16 de junho de 2025.
ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá -
16/06/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 07:43
Conclusos para decisão
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26/05/2025 20:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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