TJAM - 0600920-42.2023.8.04.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 01:44
DECORRIDO PRAZO DE WALMIRA FERREIRA DE SOUZA
-
07/11/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 14:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 12:41
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 11:28
ALVARÁ ENVIADO
-
29/10/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 13:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/10/2024 13:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE WALMIRA FERREIRA DE SOUZA
-
29/10/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
10/10/2024 12:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2024 10:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2024 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 10:44
Decisão interlocutória
-
02/10/2024 11:27
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
01/10/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/09/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 13:58
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 07:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2024 23:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2024 21:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 21:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 21:53
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
11/09/2024 09:48
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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28/08/2024 10:04
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
17/07/2024 01:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/07/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2024 02:21
DECORRIDO PRAZO DE WALMIRA FERREIRA DE SOUZA
-
06/07/2024 01:48
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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05/07/2024 15:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/07/2024 00:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 15:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/06/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
06/06/2024 17:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:08
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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15/01/2024 18:00
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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11/12/2023 21:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/12/2023 09:59
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/12/2023 18:56
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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16/11/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/11/2023 15:24
Juntada de Petição de embargos à execução
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08/11/2023 11:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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19/10/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/10/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/10/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE WALMIRA FERREIRA DE SOUZA
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25/09/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/09/2023 21:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/09/2023 03:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/09/2023 09:41
Juntada de Certidão
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14/09/2023 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/09/2023 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2023 00:00
Edital
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre o Banco Bradesco e a Autora no que diz respeito à contratação da CESTA B.EXPRESSO2 e PADRONIZADO PRIORITÁRIOS I; b) DETERMINAR que o banco réu se abstenha de efetuar qualquer desconto na conta corrente da autora a título de tarifas da CESTA B.EXPRESSO2 e PADRONIZADO PRIORITÁRIOS I sob pena de devolução do dobro dos valores eventualmente descontados; c) CONDENAR o banco requerido ao pagamento de R$ 5.696,00 (cinco mil, seiscentos e noventa e seis reais), a título de danos materiais, corrigidos monetariamente a partir do desembolso, pelo INPC-IBGE, nos termos da Portaria TJAM nº 1855/2016-PTJ, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; d) julgar improcedente o pedido de danos morais.
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 55, Lei n. 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Nesse ínterim, fica a parte autora advertida de que deverá requerer a execução da sentença em até 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário. -
24/05/2023 19:08
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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23/05/2023 06:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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22/05/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/05/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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08/05/2023 23:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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30/04/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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19/04/2023 08:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/04/2023 08:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/04/2023 08:31
Recebidos os autos
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19/04/2023 08:31
Juntada de Certidão
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18/04/2023 17:58
Recebidos os autos
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18/04/2023 17:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/04/2023 17:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/04/2023 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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