TJAM - 0001989-21.2013.8.04.7302
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
15/10/2024 09:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/10/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
12/10/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
11/10/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE GREYCEANY PEIXOTO VOGEL
-
08/10/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 10:15
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/10/2024 10:12
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
04/10/2024 14:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/10/2024 09:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/10/2024 07:16
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 07:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 07:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 07:15
ALVARÁ ENVIADO
-
03/10/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
02/10/2024 21:02
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/10/2024 13:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2024 09:42
RENÚNCIA DE PRAZO DE GREYCEANY PEIXOTO VOGEL
-
30/09/2024 09:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2024 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 09:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/09/2024
-
30/09/2024 09:29
Juntada de LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
30/09/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
25/09/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2024 09:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/09/2024 08:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/09/2024 07:43
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/09/2024 07:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 07:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 00:00
Edital
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os EMBARGOS À EXECUÇÃO, reconhecendo o excesso de execução no valor de R$ 5.247,88.
Determino, após o trânsito em julgado, a expedição do alvará judicial de R$ 29.916,68 em favor do Exequente e o desbloqueio do excesso em valor do embargante (Mercado Livre).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
16/09/2024 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
08/08/2024 12:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/08/2024 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
06/08/2024 09:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2024 15:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2024 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 13:23
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/08/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:06
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
04/07/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
08/02/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
05/02/2024 16:07
Juntada de Petição de embargos à execução
-
11/01/2024 22:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
12/12/2023 13:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2023 18:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE GREYCEANY PEIXOTO VOGEL
-
11/12/2023 17:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 15:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/12/2023 11:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
04/12/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2023 22:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/09/2023 00:00
Edital
DECISÃO Nos termos da certidão de mov. 127.1, verifico que a parte executada fora devidamente intimada do teor da sentença de mov. 11.6, tendo inclusive apresentado recurso inominado que fora julgado pelo acórdão acostado na mov. 106 transitado em julgado em 09/12/2012.
Ademais, verifica-se que já fora concedido por este juízo novo prazo para cumprimento voluntário da execução, nos termos da decisão de mov. 94.1, tendo o executado mais uma vez deixado de cumprir buscando argumentos protelatórios.
Desta feita, indefiro pedido da parte executada de mov. 122.1 e mantenho os termos da decisão de mov. 121.1.
Certifique-se a Secretaria sobre o seu integral cumprimento.
Cumpra-se com urgência. -
04/09/2023 15:20
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
04/09/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:00
Edital
DESPACHO Certifique a secretaria se houve a devida intimação da parte executada para, bem como decurso de prazo para interposição de eventual recurso contra os termos da Sentença proferida, consoante a manifestação de mov. 122.1.
Certifique ainda se os documentos estavam disponíveis às partes.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
31/08/2023 09:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
31/08/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2023 15:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/05/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2023 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2022 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/12/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
24/11/2022 19:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2022 09:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2022 00:00
Edital
DECISÃO Em detida análise aos autos, verifico que a parte executada na mov. 103.1, arguiu a necessidade de devolução de prazo para cumprimento de sentença, em virtude de não haver a localização da sentença e acórdão que condenaram a obrigação de pagar quantia certa.
Nos termos das certidões de mov. 105.1 e 107.1, bem como informação de mov. 106.1 a 106.4, chamo o feito à ordem para determinar a intimação do executado, por meio de seu Advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, com fulcro no artigo 52, caput, da Lei nº 9.099/1995, c/c o artigo 523, caput, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, devidamente certificado nos autos, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, §1º, primeira parte, do CPC).
Não efetuado o pagamento, retornem os autos conclusos para se proceder à indisponibilidade de valores via SISBAJUD.
Realize-se o determinado, sem necessidade de nova conclusão, a fim de garantir a celeridade do feito, salvo nos casos indicados acima.
Cumpra-se com urgência. -
01/11/2022 08:40
Decisão interlocutória
-
31/10/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 11:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/10/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/08/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
19/07/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 00:00
Edital
Certifique-se a Secretaria acerca das movimentações em que constam dispostas a sentença de 1º grau e o acórdão da Turma Recursal.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
18/07/2022 11:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
18/07/2022 06:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/07/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2022 08:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 00:00
Edital
Desta feita, chamo o feito à ordem para determinar a intimação do executado, por meio de seu Advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, com fulcro no artigo 52, caput, da Lei nº 9.099/1995, c/c o artigo 523, caput, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, devidamente certificado nos autos, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, §1º, primeira parte, do CPC).
Não efetuado o pagamento, retornem os autos conclusos para se proceder à indisponibilidade de valores via SISBAJUD.
Realize-se o determinado, sem necessidade de nova conclusão, a fim de garantir a celeridade do feito, salvo nos casos indicados acima.
Cumpra-se com urgência. -
21/06/2022 14:50
Decisão interlocutória
-
21/06/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
01/05/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
26/04/2022 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 18:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 15:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 14:02
LEITURA DE CARTA PRECATÓRIA REALIZADA
-
29/03/2022 13:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/03/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 18:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/02/2022 15:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/11/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 00:00
Edital
Certifique-se a Secretaria quanto ao cumprimento da Carta Precatória de mov. 65.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
16/11/2021 11:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
16/11/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 16:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/09/2021 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 15:31
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 11:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/05/2021 11:43
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
02/05/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2021 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2020 09:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/10/2020 12:46
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
07/10/2020 16:55
Expedição de Carta precatória
-
20/09/2020 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
23/08/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/08/2020 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 10:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2020 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2020 13:48
Decisão interlocutória
-
30/03/2020 15:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/03/2020 15:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/03/2020 12:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
12/03/2020 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2019 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2019 11:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/03/2019 12:18
Conclusos para decisão
-
06/03/2019 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2019 11:05
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 09:10
DECORRIDO PRAZO DE MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
28/01/2019 11:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/01/2019 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2019 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/12/2018 19:43
Decisão interlocutória
-
17/09/2018 13:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/02/2018 23:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2017 22:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2017 13:22
Conclusos para decisão
-
13/02/2017 13:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
16/01/2017 12:56
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
16/01/2017 12:54
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
04/01/2017 12:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/12/2016 11:56
Juntada de INTIMAÇÃO
-
12/12/2016 13:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/12/2016 12:14
Juntada de INTIMAÇÃO
-
05/12/2016 12:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/08/2016 15:17
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
24/08/2016 15:09
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
07/08/2016 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2016 16:33
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
10/03/2016 16:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/02/2016 02:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2015 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2014 09:25
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
04/12/2014 09:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/08/2014 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2014 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/08/2014 10:50
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
01/01/2014 21:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2013 14:51
Juntada de Certidão
-
27/04/2012 08:48
Despacho MERO EXPEDIENTE
-
25/04/2012 10:13
Conclusos para despacho
-
25/04/2012 10:12
Recebidos os autos
-
25/04/2012 10:06
Juntada de OUTROS TIPOS DE DOCUMENTOS
-
07/07/2011 13:25
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
31/03/2011 13:25
Despacho MERO EXPEDIENTE
-
03/12/2009 17:30
Intimação LIDO(A)
-
30/11/2009 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2009 14:04
Intimação EXPEDIDO(A)
-
30/11/2009 14:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/11/2009 14:04
Despacho MERO EXPEDIENTE
-
20/10/2009 17:48
Conclusos para despacho
-
20/10/2009 17:48
Distribuído por sorteio
-
20/10/2009 17:48
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0602476-88.2021.8.04.3800
Ednelson da Silva Vasconcelos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600281-79.2021.8.04.7600
Maria Jose Guedes Trovao da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Yuri Evanovick Leitao Furtado
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/08/2021 16:58
Processo nº 0000359-06.2015.8.04.2501
Zelito dos Santos Cascais
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wilson Molina Porto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/10/2015 13:14
Processo nº 0601519-49.2021.8.04.5300
Ministerio Publico do Estado do Amazonas
Antonio Neto Olivio de Souza
Advogado: Joziel Barros de Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 03/11/2021 15:54
Processo nº 0000064-66.2015.8.04.2501
Altair Monteiro Sefair
Municipio de Autazes
Advogado: Antonio Brasil Vieira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/04/2015 10:48