TJAM - 0602211-86.2021.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2021 10:28
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2021 10:27
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
01/12/2021 10:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2021
-
01/12/2021 10:26
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
01/12/2021 10:26
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
25/11/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE RAYMISON GUIMARAES DOS SANTOS
-
10/11/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
No decorrer do feito, juntou-se a prova do depósito do débito (ev. 41.1).
A parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de Alvará (ev. 42.1).
Alvará deferido, expedido e cumprido (evs. 46.1 e 54.1).
Ante o exposto, considerando que a parte executada satisfez a obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
05/11/2021 14:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2021 10:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/10/2021 09:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
27/10/2021 09:48
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
27/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/10/2021 13:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE RAYMISON GUIMARAES DOS SANTOS
-
19/10/2021 12:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/10/2021 10:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2021 09:50
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
14/10/2021 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., 1. À guisa da certidão de ev. retro, tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença, e não havendo disputa sobre o crédito nem penhora no rosto dos autos, defiro o petitório de ev. 42.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Após tudo cumprido e certificado, façam-me os autos conclusos para sentença de extinção, tendo em vista a concordância da parte credora quando aos valores depositados.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
08/10/2021 12:14
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
05/10/2021 15:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/10/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
23/09/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE RAYMISON GUIMARAES DOS SANTOS
-
21/09/2021 09:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial. À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi. 2.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique-se e ato contínuo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente demonstrativo de débito atualizado, observando-se a multa acima aplicada. 4.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores em aplicações financeiras via SISBAJUD, em nome do(a) Executado(a). 5.
Caso positivo o resultado da diligência, nos termos do En. 140/FONAJE, intime-se o(a) Executado(a), a fim de propor Embargos à Execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117/FONAJE).
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
15/09/2021 13:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/09/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 13:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/09/2021 14:28
Decisão interlocutória
-
11/09/2021 11:34
Conclusos para decisão
-
11/09/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 07:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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09/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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31/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RAYMISON GUIMARAES DOS SANTOS
-
25/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2021 13:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/08/2021 15:37
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
13/08/2021 11:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
13/08/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 12:33
Juntada de Certidão
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02/08/2021 10:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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02/08/2021 09:16
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RAYMISON GUIMARAES DOS SANTOS
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20/07/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RAYMISON GUIMARAES DOS SANTOS
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12/07/2021 14:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2021 14:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/07/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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12/07/2021 11:57
Decisão interlocutória
-
12/07/2021 08:44
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
08/07/2021 12:19
Conclusos para decisão
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08/07/2021 08:42
Recebidos os autos
-
08/07/2021 08:42
Juntada de Certidão
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07/07/2021 19:06
Recebidos os autos
-
07/07/2021 19:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/07/2021 19:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/07/2021 19:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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