TJAM - 0600188-77.2023.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 08:18
PRAZO DECORRIDO
-
29/07/2024 09:15
Decisão interlocutória
-
23/03/2024 21:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/03/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 09:41
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
10/01/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2023 09:01
RETORNO DE MANDADO
-
27/10/2023 09:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/10/2023 09:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/10/2023 12:25
Expedição de Mandado
-
24/07/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente proposta por Banco Bradesco S.A em face de Domingo Trindade da Costa.
Alega a parte exequente, ipsis litteris, que O Exequente é credor do Executado pela quantia de R$138.493,61 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e um centavos), constante no Demonstrativo do Débito atualizado em anexo, saldo devedor representado pela Carteira/Contrato nº 444/2869682, conforme demonstrativo de débito em anexo.
Esforçou-se o credor no sentido do devedor saldar seu compromisso, não tendo obtido êxito, razão pela qual se vê obrigado a promover a presente execução nos termos da Lei. Com efeito, constatando a presença, em tese, de título certo, líquido e exigível (item. 1.4), torna-se necessário a citação do executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito (art. 829 do CPC).
Fixo honorários advocatícios em favor do mandatário do exequente no importe de 10% do débito exequendo (art. 827 do CPC), sendo que este valor deverá ser incorporado ao débito principal, para pagamento conjunto pelo executado.
Conste no mandado de citação a advertência expressa de que, havendo o pagamento voluntário do débito exequendo, dentro do prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios, acima fixado, será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
Tão logo verificado o não pagamento do valor exequendo, deverá o Oficial de Justiça, independente de expedição de novo mandado, proceder à avaliação e penhora de tantos bens do executado quantos bastem para adimplir o débito exequendo, nos termos do §1º, art. 829 do CPC, lavrando-se o respectivo auto, devendo, no mesmo ato, intimar o executado da penhora, e seu cônjuge, se casado for, para os fins do art.842 do CPC.
Cumpra-se -
22/05/2023 08:49
Decisão interlocutória
-
08/03/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 10:04
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2023 10:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/02/2023 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600224-26.2023.8.04.4000
Fladinir Pinto do Nascimento
Banco Bradesco S/A
Advogado: Layze Blasquez de SA Pereira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/02/2023 14:09
Processo nº 0600233-85.2023.8.04.4000
Maria Venina Gomes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Layze Blasquez de SA Pereira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/02/2023 16:13
Processo nº 0600533-70.2023.8.04.5900
Jorge Medino de Souza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/04/2023 13:31
Processo nº 0601225-96.2023.8.04.5600
Raimundo Fernandes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600093-35.2023.8.04.3100
Benicio Magalhaes Santiago
Operadora Bradesco Saude S/A
Advogado: Eloi Pinto de Andrade
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/01/2023 15:41