TJAM - 0600017-52.2023.8.04.4800
1ª instância - Vara da Comarca de Itamarati
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 11:47
ALVARÁ ENVIADO
-
15/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 17:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
08/01/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
29/12/2023 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 08:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2023 11:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/09/2023 07:33
Decisão interlocutória
-
20/09/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 13:39
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 12:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2023 01:06
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ENY ALMEIDA DA SILVA
-
16/08/2023 08:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/08/2023 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 20:19
ALVARÁ ENVIADO
-
28/07/2023 14:24
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
05/07/2023 00:00
Edital
Ante o exposto, EXTINGO o presente processo, com fulcro no art. 924, Inc.
II do CPC.
No mais, DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, conforme dados bancários detalhados no mov. 53.1.
Atente-se para que os valores depositados na conta de mov. 43.1 sejam repassados ao da conta de mov. 53.1.
Com a certificação do levantamento/transferência dos valores, arquive-se os autos com baixa na distribuição do sistema Projudi.
Sem custas e sem sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. À Secretaria para as providências necessárias. -
04/07/2023 19:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2023 11:00
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
13/06/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/06/2023 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
05/06/2023 22:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/06/2023 00:00
Edital
DESPACHO Renove-se a intimação da parte exequente acerca do depósito voluntário, uma vez que os documentos de itens 47.1 e 49.1 não dizem respeito aos presentes autos.
Cumpra-se. -
01/06/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ENY ALMEIDA DA SILVA
-
26/05/2023 16:51
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
22/05/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 09:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 17:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2023 04:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 10:35
Decisão interlocutória
-
12/05/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ENY ALMEIDA DA SILVA
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04/05/2023 21:03
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/05/2023 14:46
Decisão interlocutória
-
20/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ENY ALMEIDA DA SILVA
-
19/04/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 04:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 16:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/04/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 13:41
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/04/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 19:04
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 19:04
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
13/04/2023 07:52
Juntada de PETIÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA
-
13/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2023 04:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/03/2023 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 00:00
Edital
SENTENÇA [...] DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) declarar inexistentes os débitos referentes à tarifa cesta b. expresso; e ii) condenar a parte requerida ao pagamento de R$1.644,00, a título de repetição de indébito, com juros moratórios de 1% desde a citação e correção monetária pelo índice INPC a contar da data do efetivo prejuízo, este entendido como cada desconto efetuado (Súmula nº 43 do STJ).
Improcedentes os demais pedidos.
Sem custas e honorários (art. 54 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
23/03/2023 12:53
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
22/03/2023 15:27
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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18/02/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ENY ALMEIDA DA SILVA
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10/02/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 10:04
Juntada de Certidão
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09/02/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/01/2023 12:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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17/01/2023 18:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/01/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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17/01/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 17:54
Decisão interlocutória
-
07/01/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
07/01/2023 13:10
Recebidos os autos
-
07/01/2023 13:10
Juntada de Certidão
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06/01/2023 19:00
Recebidos os autos
-
06/01/2023 19:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/01/2023 19:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/01/2023 19:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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