TJAM - 0600691-71.2023.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2024 22:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 11:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/10/2024 09:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE FABIOLA MARIA TEOTONIO DO NASCIMENTO
-
23/10/2024 17:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/10/2024 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 11:12
ALVARÁ ENVIADO
-
23/10/2024 11:01
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/10/2024 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
23/10/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/10/2024 22:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2024 01:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2024 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 10:05
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/09/2024 23:11
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
24/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/09/2024 13:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE FABIOLA MARIA TEOTONIO DO NASCIMENTO
-
22/08/2024 12:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/08/2024 01:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2024 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2024 00:00
Edital
Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos. -
12/08/2024 23:24
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/07/2024 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/07/2024 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 00:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2024 00:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/05/2024 15:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/05/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
07/11/2023 07:54
PROCESSO SUSPENSO
-
05/11/2023 23:21
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
05/11/2023 21:31
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/04/2023 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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01/04/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2023 07:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Analisando a petição inicial oferecida, RECEBO a inicial por preencher os requisitos legais previstos nos artigos 319 e 320, ambos do CPC.
Acolho o pedido de Inversão do Ônus da Prova por considerar verossímeis as alegações formuladas a hipossuficiência da Autora em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
DEFIRO a Gratuidade de Justiça solicitada pelo autor, por se tratar de pessoa hipossuficiente.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, CITE-SE a parte ré, intimando-se-lhe para apresentar resposta e eventuais documentos/mídias que contenham áudio/vídeo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 250, II do CPC), eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015 c/c artigo 5º da Lei 9.099/95.
Ressalto que o direito à autocomposição poderá ser exercido pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo no frontispício de sua contestação, ou, ainda, em simples petição, desde que apresentadas no prazo acima.
Transcorrido o prazo acima assinalado, os autos serão conclusos para sentença.
P.C.I. -
17/03/2023 16:07
Decisão interlocutória
-
27/02/2023 08:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/02/2023 13:41
Recebidos os autos
-
25/02/2023 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/02/2023 13:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/02/2023 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
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