TJAM - 0601087-97.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 16:01
Juntada de Certidão
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18/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INGRIT DOS SANTOS LOPES
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30/03/2023 14:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput da Lei 9.099/95 c/c Enunciado nº 162/FONAJE.
A ação proposta não reúne os requisitos mínimos de admissibilidade ao exame do mérito, razão pela qual deve ser extinta.
Intimado(a), com base na Nota Técnica n. 01/2022 NUMOPEDE/TJAM, o(a) Autor(a) não juntou os documentos necessários à propositura da demanda (art. 320 do CPC), consoante certidão de evento retro, de modo que a petição inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Cabia à parte autora as providências necessárias ao andamento do feito, mas nada fez, deixando transcorrer o prazo sem a juntada dos documentos.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe.
Ex positis, indefiro a petição inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 321, parágrafo único e artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Intime-se e cumpra-se. -
21/03/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 08:49
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
16/03/2023 18:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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16/03/2023 18:14
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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03/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INGRIT DOS SANTOS LOPES
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06/02/2023 13:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2023 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2023 08:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/02/2023 07:33
Recebidos os autos
-
06/02/2023 07:33
Juntada de Certidão
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03/02/2023 15:18
Recebidos os autos
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03/02/2023 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/02/2023 15:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/02/2023 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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