TJAM - 0600298-37.2023.8.04.3400
1ª instância - Vara da Comarca de Canutama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/07/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
06/07/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/07/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RIBEIRO FERNANDES
-
03/07/2024 15:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/06/2024 11:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2024 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2024 10:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/05/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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23/04/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RIBEIRO FERNANDES
-
13/04/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2024 18:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2024 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 00:00
Edital
SENTENÇA Diante do requerimento de execução pela parte Exequente, bem como a ausência de impugnação por parte da Autarquia Previdenciária, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados, devendo ser juntado aos autos a requisição de pagamento e intimadas as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o devido RPV, via sistema EPRECWEB, sem necessidade de remessa a contadoria judicial.
Após, com o depósito dos valores, EXPEÇA-SE O RESPECTIVO ALVARÁ.
Por fim, confirmada nos autos a expedição de alvará eletrônico ou cumprimento das diligências necessárias a satisfação do crédito pela parte requerente, JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando, por conseguinte, o imediato arquivamento dos autos.
Intime-se.
Diligencie-se e cumpra-se com brevidade. -
26/03/2024 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2024 13:40
Conclusos para decisão
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20/11/2023 09:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/10/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RIBEIRO FERNANDES
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03/10/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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26/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/09/2023 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/09/2023 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 00:00
Edital
DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos apresentados no item 19.1.
Cumpra-se. -
14/09/2023 10:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
13/09/2023 14:06
Conclusos para despacho
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21/08/2023 12:30
Recebidos os autos
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21/08/2023 12:30
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/07/2023 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/07/2023 00:00
Edital
determino a remessa dos autos à Contadoria do TJAM. -
17/07/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 12:11
Conclusos para despacho
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27/06/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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12/05/2023 19:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/03/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/03/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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17/03/2023 13:22
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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17/03/2023 00:00
Edital
Cite-se o INSS com prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, apresentar contestação, conforme art. 335 do CPC. -
16/03/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 22:34
Conclusos para despacho
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15/03/2023 21:19
Recebidos os autos
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15/03/2023 21:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/03/2023 21:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/03/2023 21:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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