TJAM - 0600174-52.2023.8.04.4500
1ª instância - Vara da Comarca de Ipixuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
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17/03/2023 06:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/03/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta pelo BANCO ITAUCARD S.A em face de JOSÉ VILANOVA DE SOUZA.
Em petição de item 8.1, a parte autora requereu a desistência do feito. É o sucinto relatório.
Passo a decidir.
No caso em tela, a parte autora manifestou expressamente o seu desejo de não mais prosseguir com a demanda.
Dispõe o CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Em atenção ao art. 485, § 4º do CPC que assim dispõe: Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, - a parte ré não foi devidamente citada, o que torna desnecessária a sua concordância.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e extingo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas remanescentes.
Sem sucumbência, em razão da ausência de triangulação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa na distribuição. -
16/03/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2023 11:15
Extinto o processo por desistência
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15/03/2023 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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07/03/2023 14:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/02/2023 09:10
Recebidos os autos
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28/02/2023 09:10
Juntada de Certidão
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22/02/2023 11:55
Recebidos os autos
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22/02/2023 11:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/02/2023 11:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/02/2023 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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