TJAM - 0604252-47.2022.8.04.7500
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
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29/02/2024 13:44
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA ELZA SERRAO MARTINS
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28/02/2024 14:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/02/2024 23:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/02/2024 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2024 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2024 15:32
PROCESSO SUSPENSO
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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23/11/2023 16:42
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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29/06/2023 18:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/04/2023 12:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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19/04/2023 12:44
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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18/04/2023 13:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA ELZA SERRAO MARTINS
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06/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
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25/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/03/2023 04:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/03/2023 00:00
Edital
Recebo a petição inicial.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Acautelo-me quanto a apreciação do pedido de tutela de urgência de natureza antecipada que será analisada após a contestação da requerida.
Considerando que a parte requerida é refratária à autocomposição em causas pretéritas semelhantes, com fundamento nos princípios da razoável duração do processo, economia processual e da Instrumentalidade das formas, a fim de evitar perda de tempo e gasto inútil de recursos, especialmente quando a frustração da autocomposição é certa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Assim, cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Inverto o ônus da prova em favor da autora, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/03/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2023 09:56
Decisão interlocutória
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08/03/2023 10:44
Conclusos para decisão
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07/03/2023 13:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
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10/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/01/2023 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2023 15:59
Juntada de Certidão
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30/01/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2022 18:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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17/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/12/2022 21:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/12/2022 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2022 09:39
Decisão interlocutória
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05/12/2022 08:26
Recebidos os autos
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05/12/2022 08:26
Juntada de Certidão
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03/12/2022 10:20
Conclusos para decisão
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01/12/2022 14:48
Recebidos os autos
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01/12/2022 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/12/2022 14:48
Distribuído por sorteio
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01/12/2022 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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