TJAM - 0000103-65.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 10:32
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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24/07/2023 10:28
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE REGIANE CASCAZ COSTA
-
13/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE REGIANE CASCAZ COSTA
-
07/07/2023 10:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/07/2023 20:20
ALVARÁ ENVIADO
-
06/07/2023 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 02:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/06/2023 16:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/06/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2023 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2023 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2023 08:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2023 10:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
26/05/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial. À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi. 2.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique-se e ato contínuo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente demonstrativo de débito atualizado, observando-se a multa acima aplicada. 4.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores em aplicações financeiras via SISBAJUD, em nome do(a) Executado(a). 5.
Caso positivo o resultado da diligência, nos termos do En. 140/FONAJE, intime-se o(a) Executado(a), a fim de propor Embargos à Execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117/FONAJE).
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
19/05/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2023 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/05/2023 16:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 15:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2023 15:20
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
12/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE REGIANE CASCAZ COSTA
-
18/04/2023 03:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/04/2023 16:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/04/2023 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 10:58
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/04/2023 20:36
Decisão interlocutória
-
31/03/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 23:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
30/03/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/03/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE REGIANE CASCAZ COSTA
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14/03/2023 11:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2023 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) DETERMINAR que o Banco Requerido se abstenha de debitar valores da conta bancária informada nos autos, de titularidade da parte autora, a título de tarifa de pacote de serviços bancários denominada CESTA EXPRESSO ou rubrica correspondente, ao menos até que, eventualmente, haja contratação superveniente nesse sentido, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada desconto, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de posterior majoração (art. 537 do CPC c/c art. 52, V da Lei 9.099/95); b) CONDENAR o Banco Requerido ao pagamento do valor de R$ 2.121,40 (dois mil, cento e vinte e um reais e quarenta centavos), a título de indenização por danos materiais, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir dos respectivos desembolsos (art. 398 do CC/02 e Súmula 43 do STJ) e juros de 1% ao mês, a contar da citação (art. 405 do CC/02).
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Quanto a obrigação de cessar os descontos, o prazo para cumprimento sem incidência da multa acima instituída é de até 30 (trinta) dias, após a intimação da presente sentença, eis que em relação à referida obrigação de fazer, eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo.
Inteligência do art. 43 c/c art. 52, V, ambos da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
12/03/2023 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2023 21:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2023 21:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 20:26
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
28/02/2023 18:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
28/02/2023 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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27/02/2023 18:34
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/02/2023 18:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2023 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 09:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/02/2023 09:32
Juntada de Certidão
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24/02/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/02/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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31/01/2023 00:12
DECORRIDO PRAZO DE REGIANE CASCAZ COSTA
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29/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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18/01/2023 19:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/01/2023 18:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/01/2023 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/01/2023 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/01/2023 11:36
Decisão interlocutória
-
13/01/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 10:38
Recebidos os autos
-
04/01/2023 10:38
Juntada de Certidão
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04/01/2023 09:00
Recebidos os autos
-
04/01/2023 09:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/01/2023 09:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/01/2023 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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