TJAM - 0603402-90.2022.8.04.7500
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:42
PROCESSO SUSPENSO
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06/06/2025 11:42
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:42
Decisão interlocutória
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05/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:46
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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19/12/2024 06:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/11/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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11/07/2024 01:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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05/07/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/07/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/06/2024 16:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/02/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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23/01/2024 09:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE PAULA CAVALCANTE DA SILVA
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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16/12/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/12/2023 07:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/12/2023 12:34
PROCESSO SUSPENSO
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04/12/2023 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/12/2023 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/12/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/11/2023 16:42
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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21/08/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/06/2023 18:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/04/2023 12:05
Conclusos para decisão
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10/04/2023 09:44
RENÚNCIA DE PRAZO DE PAULA CAVALCANTE DA SILVA
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30/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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18/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/03/2023 05:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/03/2023 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2023 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 00:00
Edital
Compulsando os autos, vê-se que o objeto litigioso versa sobre questão, cuja prova documental, exibida com a petição inicial, é suficiente para a certificação do fato constitutivo do direito deduzido pelo demandante, a autorizar o julgamento antecipadamente do mérito, nos termos do art. 355, II, c/c o artigo 356, II, ambos do novo diploma processual.
Cumpre salientar, a propósito, que Nos termos da reiterada jurisprudência do STJ, a tutela jurisdicional deve ser prestada de modo a conter todos os elementos que possibilitem a compreensão da controvérsia, bem como as razões determinantes da decisão, como limites ao livre convencimento do juiz, que deve formá-lo com base em qualquer dos meios de prova admitidos em direito material, hipótese em que não há se falar em cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide; e que o magistrado tem o poder-dever de julgar antecipadamente a lide, desprezando a realização de audiência para a produção de prova testemunhal, ao constatar que o acervo documental acostado aos autos possui suficiente força probante para nortear e instruir seu entendimento.... (Cfe.
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 956.845-SP, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça).
Ex positis, com fundamento no art. 355, II do Código de Processo Civil, bem como em sintonia com o princípio fundamental da duração razoável do processo, contemplado no artigo 5°, LXXVIII, da Constituição Federal, ANUNCIO o julgamento antecipado da lide.
Isto posto, não havendo impugnação à presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, venham-me os autos conclusos para estudo e julgamento antecipado do mérito.
Intime-se as partes.
Expedientes necessários. -
06/03/2023 17:02
Decisão interlocutória
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30/01/2023 15:32
Conclusos para decisão
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30/01/2023 08:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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13/12/2022 21:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/11/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/11/2022 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/11/2022 11:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/11/2022 17:39
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 17:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/11/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/10/2022 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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27/10/2022 17:25
Decisão interlocutória
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25/10/2022 10:02
Conclusos para decisão
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24/10/2022 12:34
Recebidos os autos
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24/10/2022 12:34
Juntada de Certidão
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19/10/2022 09:04
Recebidos os autos
-
19/10/2022 09:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/10/2022 09:04
Distribuído por sorteio
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19/10/2022 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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