TJAP - 6037125-96.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 20:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 04:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 00:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 17:41
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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12/06/2025 18:49
Conclusos para decisão
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12/06/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:37
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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06/06/2025 14:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/06/2025 14:37
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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04/06/2025 22:09
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6037125-96.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SILVIA NEILA COSTA DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO A parte autora renunciou os valores excedentes para recebimento do crédito meio de Requisição de Pequeno Valor.
O art. 13, §5º da Lei nº 12.153/2009, diz ser facultado à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que se possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.
A Instrução Normativa nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça trata da renúncia nos seguintes termos: “Art. 48.
Faculta-se ao beneficiário a renúncia ao valor excedente dos limites apontados no art. 47.
Parágrafo único.
O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório.” Destarte, a expedição de precatório não é óbice para formulação de tal pedido.
DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de renúncia para recebimento de crédito por Requisição de Pequeno Valor, devendo a secretaria proceder da seguinte maneira: 1) Oficiar à Secretaria Especial de Precatórios solicitando o cancelamento do precatório expedido para o crédito deste processo; 2) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 8.157,41, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 3) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via BACENJUD, do valor acima apontado. 4) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 6.826,77, em favor da parte autora, em nome da SOCIEDADE ADVOCATÍCIA que a representa, conforme procuração; b) O valor de R$ 1.330,64, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente; 5) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 05 Macapá/AP, 30 de maio de 2025.
HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
03/06/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/05/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 20:02
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 12:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
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02/05/2025 10:25
Processo Desarquivado
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29/04/2025 16:05
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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24/04/2025 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 09:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 23:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 14:41
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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04/04/2025 14:41
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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04/04/2025 14:41
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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02/04/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/04/2025 10:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/03/2025 11:09
Conclusos para decisão
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16/03/2025 10:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 14/03/2025 23:59.
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28/01/2025 00:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:26
Decorrido prazo de JOANA RAFAELA FERREIRA CARDOSO DA FONSECA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 11:28
Expedição de Ofício.
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18/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/09/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/09/2024 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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11/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
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11/09/2024 15:00
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 13:54
Juntada de Petição de ciência
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11/09/2024 13:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 20:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/09/2024 18:03
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 13:38
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2024 21:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 08:15
Conclusos para despacho
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25/07/2024 17:09
Juntada de Petição de agravo interno
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25/07/2024 16:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/07/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:21
Conclusos para despacho
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09/07/2024 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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