TJAM - 0600456-07.2023.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 12:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA JOSÉ MAIA DA SILVA
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02/12/2024 12:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/11/2024 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2024 21:23
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO
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07/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
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07/11/2024 10:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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06/11/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOSÉ MAIA DA SILVA
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18/10/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/10/2024 09:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/10/2024 09:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/10/2024 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/10/2024 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/10/2024 08:40
Juntada de Certidão
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20/09/2024 08:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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17/07/2024 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/07/2024 17:17
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA JOSÉ MAIA DA SILVA
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05/07/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/07/2024 00:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/07/2024 00:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/05/2024 13:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/12/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/12/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOSÉ MAIA DA SILVA
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19/11/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/11/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/11/2023 10:45
PROCESSO SUSPENSO
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08/11/2023 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2023 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/11/2023 11:04
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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06/11/2023 18:33
Conclusos para decisão
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17/07/2023 14:24
Recebidos os autos
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17/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
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22/06/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOSÉ MAIA DA SILVA
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05/06/2023 20:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/06/2023 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2023 20:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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30/05/2023 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/05/2023 12:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA JOSÉ MAIA DA SILVA
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22/05/2023 00:00
Edital
Por tais razões, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO A PRELIMINAR e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: 1) DETERMINAR o réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade da parte Autora, de rubrica de débito concernente à UOL, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à 10 dias-multa, sob pena de execução forçada. 2) CONDENAR o réu à repetição dobrada de indébito, no montante de R$ 4.214,48 (quatro mil, duzentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos), já em dobro, acrescido de juros legais desde a citação e correção monetária oficial (INPC), desde o início do desconto indevido. 3) CONDENAR o banco requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária oficial a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros legais, a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpra-se. -
18/05/2023 19:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/05/2023 18:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/05/2023 09:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2023 23:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2023 23:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2023 11:35
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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04/05/2023 13:57
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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02/05/2023 20:10
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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25/04/2023 16:56
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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13/04/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/04/2023 09:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/04/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Analisando a petição inicial oferecida, RECEBO a inicial por preencher os requisitos legais previstos nos artigos 319 e 320, ambos do CPC.
Acolho o pedido de Inversão do Ônus da Prova por considerar verossímeis as alegações formuladas a hipossuficiência da Autora em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
DEFIRO a Gratuidade de Justiça solicitada pelo autor, por se tratar de pessoa hipossuficiente.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, CITE-SE a parte ré, intimando-se-lhe para apresentar resposta e eventuais documentos/mídias que contenham áudio/vídeo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 250, II do CPC), eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015 c/c artigo 5º da Lei 9.099/95.
Ressalto que o direito à autocomposição poderá ser exercido pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo no frontispício de sua contestação, ou, ainda, em simples petição, desde que apresentadas no prazo acima.
Transcorrido o prazo acima assinalado, os autos serão conclusos para sentença.
P.C.I. -
08/03/2023 19:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/03/2023 13:06
Decisão interlocutória
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09/02/2023 21:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/02/2023 16:47
Recebidos os autos
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09/02/2023 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/02/2023 16:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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09/02/2023 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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