TJAM - 0600220-50.2023.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 10:38
ALVARÁ ENVIADO
-
06/07/2023 10:37
ALVARÁ ENVIADO
-
29/06/2023 13:29
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
23/05/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2023 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/05/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/04/2023 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2023 07:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2023 23:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 23:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2023 11:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 12:24
ALVARÁ ENVIADO
-
20/03/2023 12:23
ALVARÁ ENVIADO
-
20/03/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e etc...
Compulsando-se os autos com vagar, verifica-se que foi satisfeita a obrigação com o pagamento total da dívida.
Considerando a juntada de contrato de honorários, expeçam-se dois alvarás, um correspondente ao crédito da parte autora, outro correspondente aos honorários contratuais em nome do(a) advogado(a).
Tendo em vista o total pagamento da dívida, com fundamento no art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, o presente feito e DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos autos.
Sem custas, na forma do art. 54 da Lei nº 9.099/95.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
Prazo de validade do alvará: 60 dias. -
09/03/2023 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2023 00:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
01/03/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2023 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
31/01/2023 10:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/01/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 14:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/01/2023 14:26
APENSADO AO PROCESSO 0603960-84.2021.8.04.4400
-
12/01/2023 08:43
Recebidos os autos
-
12/01/2023 08:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/01/2023 16:20
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/01/2023 16:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/01/2023 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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