TJAM - 0600590-41.2023.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JARBES TORRES MINEIRO
-
22/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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14/08/2023 08:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/08/2023 06:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/08/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2023 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/08/2023 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/08/2023 11:44
ALVARÁ ENVIADO
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03/08/2023 08:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/07/2023 00:00
Edital
Diante do certificado em Ep. 57.1, complemento a sentença em Ep. 56.1, determinando que do valor depositado e demonstrado em Ep. 49.1, seja expedido alvará em favor da parte autora.
Por sua vez, determino que o valor constrito pelo SISBAJUD seja desbloqueado. -
21/07/2023 19:21
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
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21/07/2023 15:54
Decisão interlocutória
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17/07/2023 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovente que dá conta de que a parte promovida cumpriu com a obrigação a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito, com base no art. 924, II, do C.P.C.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do promovente ou de seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação.
Após, arquivem-se. -
15/07/2023 23:58
Conclusos para decisão
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15/07/2023 23:58
Juntada de Certidão
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14/07/2023 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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11/07/2023 09:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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10/07/2023 21:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/07/2023 20:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/07/2023 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2023 09:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/07/2023 07:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/06/2023 06:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/06/2023 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2023 18:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/06/2023 18:59
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
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26/05/2023 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARRESTO
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20/05/2023 14:31
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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27/04/2023 11:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/04/2023 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2023 10:06
Processo Desarquivado
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24/04/2023 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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20/04/2023 19:49
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 19:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/03/2023
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20/04/2023 19:49
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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20/04/2023 19:49
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
20/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JARBES TORRES MINEIRO
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20/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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03/04/2023 21:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/04/2023 07:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/03/2023 19:40
Decisão interlocutória
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28/03/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JARBES TORRES MINEIRO
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28/03/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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27/03/2023 08:33
Conclusos para decisão
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27/03/2023 08:31
Juntada de Certidão
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23/03/2023 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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23/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE JARBES TORRES MINEIRO
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15/03/2023 15:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/03/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2023 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2023 11:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2023 07:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2023 00:00
Edital
À vista do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, nos seguintes termos: b) DECLARAR INEXIGÍVEL a tarifa bancária TARIFA PACOTE DE SERVIÇOS ao réu que se abstenha de realizar descontos na conta bancária da autora à título de TARIFA PACOTE DE SERVIÇOS, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) CONDENAR o Réu ao pagamento dos valores descontados, a título de repetição de indébito, em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015 d) CONDENAR a parte réu ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por DANOS MORAIS, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.RI.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
11/03/2023 21:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2023 21:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2023 08:37
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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10/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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16/02/2023 15:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/02/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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13/02/2023 14:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/02/2023 09:17
Recebidos os autos
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06/02/2023 09:17
Juntada de Certidão
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03/02/2023 11:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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02/02/2023 23:00
Recebidos os autos
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02/02/2023 23:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/02/2023 23:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/02/2023 23:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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